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norma nº 10/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN (ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 10/2010 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN 
(ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu 
ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná,
sanciono a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a 
firmar Termo de Cooperação Financeira a título de subvenções sociais e/ou contribuições 
correntes, na forma de plano de aplicação, com a AAFEN – Associação dos 
Acadêmicos de Fênix, compreendendo o período de execução de fevereiro a dezembro 
de 2010, estimado o valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
 Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de 
Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao 
Município através do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M) 
emitido pelo departamento de tributação do Município de Fênix. 
 Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação 
Financeira, será utilizado a dotação orçamentária prevista no Artigo 14 da Lei 
Orçamentária nº 80/2009 e seus anexos, art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 
48/2009, e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 79/2009.
 Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação 
Financeira a ser firmado entre as partes, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, 
ser movimentados em conta-corrente específica e aberta em Banco Oficial, cujo seu 
numero deverá constar no Termo de Cooperação Financeira, com obrigatoriedade de 
prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Paço Municipal, aos 15 de março de 2010. 
 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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