| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN (ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 10/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AAFEN (ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FÊNIX), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira a título de subvenções sociais e/ou contribuições correntes, na forma de plano de aplicação, com a AAFEN – Associação dos Acadêmicos de Fênix, compreendendo o período de execução de fevereiro a dezembro de 2010, estimado o valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao Município através do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M) emitido pelo departamento de tributação do Município de Fênix. Art. 2º - Para cobertura das despesas do Termo de Cooperação Financeira, será utilizado a dotação orçamentária prevista no Artigo 14 da Lei Orçamentária nº 80/2009 e seus anexos, art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 48/2009, e art. 2º da Lei do Plano Plurianual nº 79/2009. Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação Financeira a ser firmado entre as partes, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta-corrente específica e aberta em Banco Oficial, cujo seu numero deverá constar no Termo de Cooperação Financeira, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, aos 15 de março de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal