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norma nº 9/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-03-15
EmentaDispõe sobre autorização para Firmar Termo de Cooperação Financeira com a APMI, e da outras providências
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
 
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LEI Nº 09/2010 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para Firmar Termo de 
Cooperação Financeira com a APMI, e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o 
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a 
firmar Termo de Cooperação Financeira com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância 
de Fênix – APMI, com os fins especiais de repassar à Entidade, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), objetivando o recolhimento de débitos previdenciários de exercícios anteriores junto ao INSS. 
Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de 
Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao 
Município através do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M) 
emitido pelo departamento de tributação do Município de Fênix. 
Art. 2° - Os recursos para fazer frente aos valores previstos nesta lei, 
correrão à conta de Contribuições a Entidades Municipais e Micro-Regionais, alocados no Orçamento 
Vigente. 
Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de 
Cooperação Financeira a ser firmado entre as partes, autorizado nesta Lei, deverão, 
obrigatoriamente, ser movimentados em conta-corrente específica e aberta em Banco 
Oficial, cujo seu numero deverá constar no Termo de Cooperação Financeira, com 
obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção 
nos repasses. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 15 de março de 2010. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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