| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Firmar Termo de Cooperação Financeira com a APMI, e da outras providências |
| native_id | 1006 |
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RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL – pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº 09/2010 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para Firmar Termo de Cooperação Financeira com a APMI, e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Fênix – APMI, com os fins especiais de repassar à Entidade, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando o recolhimento de débitos previdenciários de exercícios anteriores junto ao INSS. Parágrafo Único: No encerramento da execução do Termo de Cooperação Financeira, havendo saldo financeiro este terá que ser devolvido ao Município através do recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal (D.A.M) emitido pelo departamento de tributação do Município de Fênix. Art. 2° - Os recursos para fazer frente aos valores previstos nesta lei, correrão à conta de Contribuições a Entidades Municipais e Micro-Regionais, alocados no Orçamento Vigente. Art. 3º - Os recursos repassados através do Termo de Cooperação Financeira a ser firmado entre as partes, autorizado nesta Lei, deverão, obrigatoriamente, ser movimentados em conta-corrente específica e aberta em Banco Oficial, cujo seu numero deverá constar no Termo de Cooperação Financeira, com obrigatoriedade de prestar contas ao Município, bimestralmente, sob pena de interrupção nos repasses. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 15 de março de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal