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norma nº 6/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix.
native_id1009

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2010 
 LEI 06/2010 
SÚMULA: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura 
de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Fênix, e dá outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito 
Municipal, o Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.323,11 (um mil, trezentos e vinte e três reais e onze 
centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. 
Suplementação
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 04.005.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES 
 04.005.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 
 04.005.27.813.0000.0.000. Lazer 
 04.005.27.813.0043.0.000. Parques Recreativos e Desportivos 
 04.005.27.813.0043.1.022. Construção e/ou Ampliação de Quadra de Esportes 
 - 3.0.00.00.00.00 33722 DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.00.00.00.00 33722 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
 - 3.3.20.00.00.00 33722 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 
 - 3.3.20.93.00.00 33722 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES 1.323,11 
Total Suplementação: 1.323,11 
Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal 
decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para os anexos de 2010 
a 2013 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2010. 
Artigo 2º Para a corbertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado 
como recurso financeiro, referente o Superávit Financeiro por Fonte de Recurso TCE 33722 (convênio 
Federal – Construção de Ginásio de Esportes) conforme saldos constantes no balanço patrimonial no 
exercício de 2009 no valor de R$ 1.323,11 (um mil, trezentos e vinte e três reais e onze centavos) de
acordo com o art. 43, inciso I, da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 Edifício da Prefeitura Municipal de FENIX , Estado do Paraná, em 02 de março de 2010.
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I – LEI Nº 06/2010 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2010 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE ESPORTES
PROGRAMA: PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
OBJETIVOS: Construção de Obras e Aquisições de Equipamentos e restituição de saldo de convênio . 
Descrição da 
Ação 
Produto (Bem 
ou Serviço) 
Tipo Unidade de 
Medida 
Metas 
Fiscais 
Ano Valores R$ 
Restituição de 
Saldo de Convênio
Função 27 – 
Desporto e Lazer 
Projeto 1.022- 
Construção e ou 
Ampliação de Quadras 
Esportes
Global Global Unid. 1 2010 1.323,11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
 Exercício: 2010 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II – PROJETO DE LEI Nº 06/2010 
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013 
ANEXO II – PROGRAMAÇÃO E METAS 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DIVISÃO DE ESPORTES
PROGRAMA: PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
OBJETIVOS: Construção de Obras e Aquisições de Equipamentos e restituição de saldo de convênio . 
Descrição da Ação Produto METAS/VALORES 
(Bem ou 
Serviço) 
Tipo Unidade 
de 
Medida Física Exercício Valores R$ 
Restituição de Saldo 
de Convênio 
Função 27 – Desporto 
e Lazer 
Projeto 1.022- 
Construção e ou 
Ampliação de Quadras 
Esportes
Global G Unid. 1 
0 
0 
0 
2010 
2011 
2012 
2013 
1.323,11 
0,00 
0,00 
0,00 

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