| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2010, e dáoutras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@bit-on.com.br LEI Nº. 05/2010. SÚMULA: Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2010, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores lançados, que forem pagos em cota única até o dia 10 de maio de 2010 (10/05/2010), terão desconto de 30% (trinta por cento); Art. 2º - Os valores lançados, que forem pagos em até 6 (seis) parcelas mensais iguais, com vencimento da 1ª parcela até o dia 10 de maio de 2010 (10/05/2010), e as demais vencíveis no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, terão desconto de 15% (quinze por cento); Paragrafo Único: O não pagamento nas datas previstas nestes Artigos importará na perda dos descontos. Art. 3º - Os pagamentos não efetuados nos prazos previstos nos Artigos 1º e 2º serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 02 de Março de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal