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norma nº 5/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaRegulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2010, e dáoutras providências.
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LEI Nº. 05/2010. 
SÚMULA: Regulamenta a cobrança do IPTU – Imposto Predial e 
Territorial Urbano para o Exercício Financeiro de 2010, e dá 
outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Os valores lançados, que forem pagos em cota única até o 
dia 10 de maio de 2010 (10/05/2010), terão desconto de 30% (trinta por cento); 
Art. 2º - Os valores lançados, que forem pagos em até 6 (seis) 
parcelas mensais iguais, com vencimento da 1ª parcela até o dia 10 de maio de 2010 
(10/05/2010), e as demais vencíveis no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, terão 
desconto de 15% (quinze por cento); 
Paragrafo Único: O não pagamento nas datas previstas nestes 
Artigos importará na perda dos descontos.
Art. 3º - Os pagamentos não efetuados nos prazos previstos nos 
Artigos 1º e 2º serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) 
ao mês e correção monetária. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Fênix, 02 de Março de 2010. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 

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