| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI N.º 17/2010 SUMULA: Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O pessoal admitido para emprego público na Administração municipal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário. § 1º. Leis específicas disporão sobre a criação de novos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos. § 2º. É vedado: I - submeter ao regime de que trata esta lei os cargos públicos de provimento em comissão; II - alcançar, nas leis a que se refere o § 1º, deste artigo, servidores regidos pela Lei Municipal nº 013/94, de 15 de dezembro de 1994, às datas das respectivas publicações. § 3º. Estende-se o disposto no § 2º à criação de empregos ou à transformação de cargos em empregos não abrangidas pelo § 1º. Art. 2º. A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego. Art. 3º. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo único. Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no caput as contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de que trata o parágrafo 8º, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º. Aplica-se às leis a que se refere o parágrafo 1º, do art. 1º desta lei o disposto no art. 246 da Constituição Federal. Art. 5º. Ficam criados os cargos do anexo I desta lei, sendo seus vencimentos reajustados sempre na mesma época e pelos mesmos índices utilizados no reajuste dos vencimentos do funcionalismo municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 12 de Maio de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br ANEXO I CARGO VAGAS CH SEMANAL VENCIMENTO REQUISITOS Auxiliar ou técnico em enfermagem 02 40 horas semanais R$ 750,00 Ensino médico completo, curso técnico e inscrição no órgão de classe. Enfermeiro 02 40 horas semanais R$ 1.500,00 Nível superior em enfermagem e inscrição no órgão de classe. Médico clínico geral 02 40 horas semanais R$ 8.500,00 Nível superior em medicina e inscrição no órgão de classe. Odontólogo 01 40 horas semanais R$ 1.950,00 Nível superior em odontologia e inscrição no órgão de classe. Fisioterapeuta 01 20 horas semanais RS 900,00 Nível superior em fisioterapia e inscrição no órgão de classe. Técnico em higiene dental 01 40 horas semanais R$ 650,00 Ensino médio completo e curso técnico. Agente Comunitário de Saúde - ACS 16 40 horas semanais R$ 510,00 Ensino médio completo. Nutricionista - CRAS 01 20 horas semanais R$ 1.200,00 Nível superior em nutrição e inscrição no órgão de classe. Psicólogo - CRAS 01 20 horas semanais R$ 1.000,00 Nível superior em psicologia e inscrição no órgão de classe. Pedagogo - CRAS 01 20 horas semanais R$ 750,00 Nível superior pedagogia. Assistente Social – CRAS 01 40 horas semanais R$ 1.600,00 Nível superior em assistência social e inscrição no órgão de classe. Parte integrante a Lei nº 17/2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 12 de maio de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL