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norma nº 17/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaDisciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração municipal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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LEI N.º 17/2010 
SUMULA: Disciplina o regime de emprego 
público do pessoal da Administração municipal 
direta, autárquica e fundacional, e dá outras 
providências. 
. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O pessoal admitido para emprego público na Administração municipal 
direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação 
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e 
legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário. 
§ 1º. Leis específicas disporão sobre a criação de novos empregos de que 
trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder 
Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos. 
§ 2º. É vedado: 
I - submeter ao regime de que trata esta lei os cargos públicos de provimento 
em comissão; 
II - alcançar, nas leis a que se refere o § 1º, deste artigo, servidores regidos 
pela Lei Municipal nº 013/94, de 15 de dezembro de 1994, às datas das respectivas 
publicações. 
§ 3º. Estende-se o disposto no § 2º à criação de empregos ou à transformação 
de cargos em empregos não abrangidas pelo § 1º. 
Art. 2º. A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida 
de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a 
complexidade do emprego. 
Art. 3º. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será 
rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: 
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação 
das Leis do Trabalho - CLT; 
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
 
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III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, 
nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; 
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se 
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será 
apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para 
continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as 
peculiaridades das atividades exercidas. 
Parágrafo único. Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentos previstos 
no caput as contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de que trata o 
parágrafo 8º, do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 4º. Aplica-se às leis a que se refere o parágrafo 1º, do art. 1º desta lei o 
disposto no art. 246 da Constituição Federal. 
Art. 5º. Ficam criados os cargos do anexo I desta lei, sendo seus vencimentos 
reajustados sempre na mesma época e pelos mesmos índices utilizados no reajuste dos 
vencimentos do funcionalismo municipal. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 12 de Maio de 
2010. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
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ANEXO I 
CARGO VAGAS CH SEMANAL VENCIMENTO REQUISITOS 
Auxiliar ou técnico 
em enfermagem 
02 40 horas 
semanais R$ 750,00 
Ensino médico completo, 
curso técnico e inscrição no 
órgão de classe. 
Enfermeiro 02 
40 horas 
semanais R$ 1.500,00 
Nível superior em 
enfermagem e inscrição no 
órgão de classe. 
Médico clínico geral 
02 
40 horas 
semanais R$ 8.500,00 
Nível superior em medicina e 
inscrição no órgão de classe. 
Odontólogo 01 
40 horas 
semanais R$ 1.950,00 
Nível superior em odontologia 
e inscrição no órgão de 
classe. 
Fisioterapeuta 01 
20 horas 
semanais RS 900,00 
Nível superior em fisioterapia 
e inscrição no órgão de 
classe. 
Técnico em higiene 
dental 01 
40 horas 
semanais R$ 650,00 
Ensino médio completo e 
curso técnico. 
Agente Comunitário 
de Saúde - ACS 16 
40 horas 
semanais R$ 510,00 
Ensino médio completo. 
Nutricionista - CRAS 01 20 horas 
semanais R$ 1.200,00 
Nível superior em nutrição e 
inscrição no órgão de classe. 
Psicólogo - CRAS 01 20 horas 
semanais R$ 1.000,00 
Nível superior em psicologia e 
inscrição no órgão de classe. 
Pedagogo - CRAS 01 20 horas 
semanais R$ 750,00 
Nível superior pedagogia. 
Assistente Social – 
CRAS 
01 40 horas 
semanais R$ 1.600,00 
Nível superior em assistência 
social e inscrição no órgão de 
classe. 
Parte integrante a Lei nº 17/2010. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 12 de maio de 
2010. 
 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
 PREFEITO MUNICIPAL

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