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norma nº 32/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaAltera o Quadro I, Pessoal Efetivo, ao que dispõe o artigo 2°, da Lei n° 52/2007, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX 
ESTADO DO PARANÁ 
_______________________________________________________________________________________
 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272- 1272 – C.N.P.J. N° 76.950.021/0001-30 
E- MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.com.br
LEI Nº. 32/2010 
Altera o Quadro I, Pessoal Efetivo, ao que dispõe o artigo 2°, da 
Lei n° 52/2007, e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
CONSTITUIÇÃO 
Art. 1º. Ficam criados os cargos a seguir, regidos pelo Estatuto dos Servidores 
da Prefeitura Municipal de Fênix, e integrarão o quadro geral do pessoal efetivo, previsto 
no artigo 2°, da Lei n° 52/2007: 
 
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EFETIVO NÍVEL VAGA JORNADA 
(SEMANAL) 
Secretaria de Educação e Cultura Nutricionista 16 01 20 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Vigia Escolar 01 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Farmacêutico 30 01 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Advogado 29 02 20 horas 
Art. 2º. Ficam extintos os cargos a seguir, e deixarão de integrar o quadro geral 
do pessoal efetivo, previsto no artigo 2°, da Lei n ° 52/2007: 
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EFETIVO NÍVEL VAGA JORNADA 
(SEMANAL) 
Secretaria de Educação e Cultura Diretor Est. 
Prof. 
05 40 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Vice Diretor Est. 
Prof. 
05 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Tratorista Comum 12 01 40 horas 
Secretaria de Saúde Médico Plantonista – 19 
Plantões – 12 horas 
01 02 60 horas 
Art. 3º. O cargo de Auditor de Controle Interno, criado pela Lei n° 03/2007, de 10 
de janeiro de 2007, em seu artigo 12, integrará o quadro do Pessoal Efetivo da Prefeitura 
Municipal de Fênix, na forma do disposto no artigo 4° desta Lei. 
Art. 4º. O quadro geral do Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Fênix 
(Quadro I), em que dispõe o artigo 2°, da Lei n° 52 /2007, passa a vigorar na forma a 
seguir: 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX 
ESTADO DO PARANÁ 
_______________________________________________________________________________________
 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272- 1272 – C.N.P.J. N° 76.950.021/0001-30 
E- MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.com.br
QUADRO GERAL DE PESSOAL EFETIVO 
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EFETIVO NÍVEL VAGA JORNADA 
(SEMANAL) 
GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito Auxiliar Gab. do Prefeito 16 01 40 horas 
Gabinete do Prefeito Auditor de Controle Interno 31 01 40 horas 
ADMINISTRAÇÃO 
Secretaria de Administração e Planejamento Auxiliar Administrativo 06 10 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Auxiliar Almoxarifado 01 01 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Operador Computador 20 05 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Auxiliar Secretaria 06 10 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Escriturário 06 01 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Mensageiro 01 01 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Recepcionista 04 04 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Telefonista 01 07 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Vigia Noturno 01 20 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Zeladores 01 05 40 horas 
JURÍDICO 
Secretaria de Administração e Planejamento Procurador Jurídico 31 01 20 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Advogado 29 02 20 horas 
ENGENHARIA e PROJETOS 
Secretaria de Administração e Planejamento Desenhista 19 01 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Engenheiro Civil 32 01 40 horas 
Secretaria de Administração e Planejamento Engenheiro/Arquiteto 30 01 40 horas 
RECURSOS HUMANOS 
Secretaria de Recursos Humanos Auxiliar 06 02 40 horas 
CONTROLE TRIBUTÁRIO 
Secretaria de Finanças Fiscal Tributação 06 04 40 horas 
Secretaria de Finanças Auxiliar Tributação 04 01 40 horas 
CONTROLE FINANCEIRO 
Secretaria de Finanças Auxiliar 02 02 40 horas 
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL 
Secretaria de Finanças Auxiliar de Contabilidade 10 02 40 horas 
Secretaria de Finanças Contador 31 01 40 horas 
TRANSPORTES e EQUIPAMENTOS 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Aux. Almoxarifado 01 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Auxiliar de Mecânico 08 03 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Borracheiro 02 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Eletricista Auto 14 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Funileiro 08 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Lavador 02 03 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Mecânico 21 02 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Motorista 12 20 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Operador de Maquinas 16 10 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Op. Retro Escavadeira 16 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Op. Rolo Compactador 15 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Soldador 08 02 40 horas 
OBRAS PÚBLICAS 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Carpinteiro 10 02 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Eletricista 14 02 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Encanador 07 02 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Marceneiro 08 01 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Pedreiro 13 04 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Pintor 06 01 40 horas 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX 
ESTADO DO PARANÁ 
_______________________________________________________________________________________
 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272- 1272 – C.N.P.J. N° 76.950.021/0001-30 
E- MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.com.br
SERVIÇOS URBANOS 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Servente Braçal 01 30 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Garis 01 20 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Serviços Gerais 01 25 40 horas 
Secretaria de Obras, Serv. Urbanos e Transportes Serviços Gerais (cemitério) 01 02 40 horas 
CULTURA 
Secretaria de Educação e Cultura Auxiliar de Biblioteca com 
formação em magistério 
04 02 40 horas 
EDUCAÇÃO 
Secretaria de Educação e Cultura Babá 01 10 40 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Instrutor em Informática 06 02 40 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Nutricionista 16 01 20 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Professor Estat. 
Prof. 
75 20 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Serventes Gerais 01 10 40 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Serviços Gerais (Zeladora) Estat. 
Prof. 
45 40 horas 
Secretaria de Educação e Cultura Vigia Escolar 01 02 40 horas 
ESPORTES 
Secretaria de Esportes Auxiliar 03 02 40 horas 
SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE 
Secretaria de Saúde Agente Comunitário de 
Saúde 
01 15 40 horas 
Secretaria de Saúde Auxiliar de Consultório 
Dentário 
04 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Auxiliar de Enfermagem 05 15 40 horas 
Secretaria de Saúde Auxiliar de Laboratório 04 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Bioquímico-Farmacêutico(a) 30 03 40 horas 
Secretaria de Saúde Coordenador(a) Programa da 
Saúde 
06 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Enfermeiro(a) 16 04 20 horas 
Secretaria de Saúde Enfermeiro(a) 30 06 40 horas 
Secretaria de Saúde Farmacêutico 30 01 40 horas 
Secretaria de Saúde Fisioterapeuta 14 02 20 horas 
Secretaria de Saúde Fisioterapeuta 28 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Fonoaudiólogo(a) 16 02 20 horas 
Secretaria de Saúde Fonoaudiólogo(a) 30 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Médico(a) 31 02 20 horas 
Secretaria de Saúde Médico(a) 32 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Odontólogo(a) 14 03 20 horas 
Secretaria de Saúde Psicólogo(a) 16 02 20 horas 
Secretaria de Saúde Psicólogo(a) 30 02 40 horas 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 
Secretaria de Saúde Agente de Endemias 01 02 40 horas 
Secretaria de Saúde Médico Veterinário 16 02 20 horas 
Secretaria de Saúde Médico Veterinário 30 02 40 horas 
SERVIÇOS ASSISTÊNCIAIS 
Secretaria da Assistência e Desenvolv. Social Assistente Social 16 02 20 horas 
Secretaria da Assistência e Desenvolv. Social Assistente Social 30 02 40 horas 
Secretaria da Assistência e Desenvolv. Social Auxiliar de Serv. Gerais 01 15 40 horas 
Secretaria da Assistência e Desenvolv. Social Padeiro 04 02 40 horas 
AGRICULTURA e PECUÁRIA 
Secretaria da Agricultura e Pecuária Auxiliar de Secretaria 06 01 40 horas 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
Secretaria da Agricultura e Pecuária Técnico Agrícola 23 01 40 horas 
HORTOS E VIVEIROS DE MUDAS 
Secretaria da Agricultura e Pecuária Hortelão 01 01 40 horas 
Secretaria da Agricultura e Pecuária Viveirista 01 04 40 horas 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX 
ESTADO DO PARANÁ 
_______________________________________________________________________________________
 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272- 1272 – C.N.P.J. N° 76.950.021/0001-30 
E- MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.com.br
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 
52/2007, de 10 de dezembro de 2007. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 05 de julho de 
2010. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal

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