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norma nº 31/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 31 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaCria Função Gratificada, e dá outras providencias.
native_id1023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX 
ESTADO DO PARANÁ 
_______________________________________________________________________________________
 
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272- 1272 – C.N.P.J. N° 76.950.021/0001-30 
E- MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.com.br
 LEI Nº. 31/2010 
Cria Função Gratificada, e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Ficam criadas Funções Gratificadas na forma do disposto a seguir, e 
integrarão ao Anexo III “Quadro de Função Gratificada”, constante da Lei n° 11/2010: 
Denominação Vagas 
Médico Auditor na área de Saúde 01 
Encarregado do Transporte Rodoviário 01 
Encarregado de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 01 
Encarregado da Vigilância Noturna 02 
Encarregado da Lubrificação e Lavagem de Veículos e Máquinas 01 
Encarregado de Programas Inter-governamentais 01 
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 05 de julho de 
2010. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal
 

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