| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | Cria Função Gratificada, e dá outras providencias. |
| native_id | 1023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RUA JANGADA, 25 – CX. POSTAL 24 – Fone / Fax: (44) 3272- 1272 – C.N.P.J. N° 76.950.021/0001-30 E- MAIL – pmfenix@fenix.pr.gov.com.br LEI Nº. 31/2010 Cria Função Gratificada, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criadas Funções Gratificadas na forma do disposto a seguir, e integrarão ao Anexo III “Quadro de Função Gratificada”, constante da Lei n° 11/2010: Denominação Vagas Médico Auditor na área de Saúde 01 Encarregado do Transporte Rodoviário 01 Encarregado de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 01 Encarregado da Vigilância Noturna 02 Encarregado da Lubrificação e Lavagem de Veículos e Máquinas 01 Encarregado de Programas Inter-governamentais 01 Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 05 de julho de 2010. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal