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norma nº 26/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2010, alteração nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2010 e alteração nos anexos do Plano Plurianual 2010/2013 do Município de Fênix - PR.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
Lei nº 26/2010
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
para 2010, alteração nos anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentária para 2010 e alteração nos anexos do 
Plano Plurianual 2010/2013 do Município de Fênix - 
PR. 
A Câmara Municipal de Fênix aprovou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte: 
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
suplementar para o exercício de 2010 no orçamento geral do município, alterar os anexos da Lei 
de diretrizes orçamentária para o exercício de 2010 e alterar os anexos do Plano Plurianual de 
2010 a 2013 do município de FÊNIX. 
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir nas diretrizes e no orçamento-programa do 
Município de FÊNIX-PR para o exercício de 2010 e no Plano Plurianual, um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS): 
DESPESA 
Suplementação
 03.000.00.000.0000.0.000. GOVERNO MUNICIPAL 
 03.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 
 03.001.04.000.0000.0.000. Administração 
 03.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 03.001.04.122.0004.2.003. Administracao Publica 
. - 4.4.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 
 11 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 29.000,00 
 279 - 4.4.90.52.00.00 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 
 
Total Suplementação: 49.000,00 
Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso o Cancelamento 
de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1°, 
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. 
Redução
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO 
 04.001.04.000.0000.0.000. Administração 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix - Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
 04.001.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 04.001.04.122.0004.0.000. Administracao Publica 
 04.001.04.122.0004.2.005. Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário 
 - 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 19 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.010,00 
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.04.000.0000.0.000. Administração 
 04.007.04.122.0000.0.000. Administração Geral 
 04.007.04.122.0028.0.000. Servicos de Utilidades Publica 
 04.007.04.122.0028.2.012. Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários 
 - 4.0.00.00.00.00 01501 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01501 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01501 APLICAÇÕES DIRETAS 
 43 - 4.4.90.52.00.00 01501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 
 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
 04.007.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS 
 04.007.15.000.0000.0.000. Urbanismo 
 04.007.15.813.0000.0.000. Lazer 
 04.007.15.813.0025.0.000. Praca, Parques e Jardins
 04.007.15.813.0025.1.006. CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
 - 4.0.00.00.00.00 01000 DESPESAS DE CAPITAL 
 - 4.4.00.00.00.00 01000 INVESTIMENTOS 
 - 4.4.90.00.00.00 01000 APLICAÇÕES DIRETAS 
 51 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.990,00 
Total Redução: 49.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Fênix, em 01 de Julho de 2010. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNCIPAL 

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