br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 24/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Proceder junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR o Parcelamento de Dívida de Consumo Público do Município de Fênix - Pr, e dá outras providências.
native_id1030

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 LEI Nº.: 24/2010 
 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Proceder 
junto a Companhia de Saneamento do Paraná - 
SANEPAR o Parcelamento de Dívida de Consumo 
Público do Município de Fênix - Pr, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, Estado do 
Paraná, autorizado a parcelar junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, 
os débitos referentes às faturas de consumo de água e serviço das referências 12/1999 à 
10/2005, no valor de R$ 96.952,01 (Noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e dois 
reais e um centavos). 
1º. Os valores que compõem a dívida objeto do parcelamento de que trata a presente Lei 
são as seguintes: 
DÉBITO 
ORIGINAL 
DÉBITO 
ATUAL 
Valor das Faturas das referencias 12/1999 a 
10/2005 
R$ 82.771,95 R$ 96.952,01
Valor Total do parcelamento “PRÉ-FIXADOS” R$ 95.296,55 R$ 121.053,64
* Valor com desconto concedido pela Companhia de Saneamento do Paraná - 
SANEPAR sobre débito atual de R$ 96.952,01 no valor de R$ 1.655,46, referente a 
isenção de multas das contas faturas do período de 12/1999 a 10/2005, totalizado o 
montante de R$ 95.296,55. 
 
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
CALCULO DO VALOR DAS PARCELAS MENSAIS. 
Valor a ser parcelado: R$ 95.296,55 (Noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais 
e cinqüenta e cinco centavos), que deverão ser pagos da seguinte forma: 
99 (noventa e nove) parcelas de R$ 1.222,76 (hum mil, duzentos e vinte e dois reais e 
setenta e seis centavos), com vencimento da primeira parcela a partir de 26/07/2010 
sucessivamente. 
2º. A dotação orçamentária correspondente e o elemento serão respectivamente as 
seguintes: 
10.001.28.843.0046.2007 – Amortização e encargos da dívida contratada. 
 4.6.90.71.00.00 – Principal de dívida ativa contratada e resgatada. 
3º. Os débitos serão parcelados em 99 (noventa e nove) prestações mensais e 
consecutivas, conforme planilha fornecida pela Companhia de Saneamento do Paraná - 
SANEPAR. 
4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, 24 de junho de 2010. 
____________________________ 
Al t a i r M o l i n a S e r r a n o 
Prefeito Municipal 

open original →