| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2010 |
| Date | 2010-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Proceder junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR o Parcelamento de Dívida de Consumo Público do Município de Fênix - Pr, e dá outras providências. |
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RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº.: 24/2010 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Proceder junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR o Parcelamento de Dívida de Consumo Público do Município de Fênix - Pr, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, Estado do Paraná, autorizado a parcelar junto a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, os débitos referentes às faturas de consumo de água e serviço das referências 12/1999 à 10/2005, no valor de R$ 96.952,01 (Noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e um centavos). 1º. Os valores que compõem a dívida objeto do parcelamento de que trata a presente Lei são as seguintes: DÉBITO ORIGINAL DÉBITO ATUAL Valor das Faturas das referencias 12/1999 a 10/2005 R$ 82.771,95 R$ 96.952,01 Valor Total do parcelamento “PRÉ-FIXADOS” R$ 95.296,55 R$ 121.053,64 * Valor com desconto concedido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR sobre débito atual de R$ 96.952,01 no valor de R$ 1.655,46, referente a isenção de multas das contas faturas do período de 12/1999 a 10/2005, totalizado o montante de R$ 95.296,55. RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-1272 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br CALCULO DO VALOR DAS PARCELAS MENSAIS. Valor a ser parcelado: R$ 95.296,55 (Noventa e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos), que deverão ser pagos da seguinte forma: 99 (noventa e nove) parcelas de R$ 1.222,76 (hum mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), com vencimento da primeira parcela a partir de 26/07/2010 sucessivamente. 2º. A dotação orçamentária correspondente e o elemento serão respectivamente as seguintes: 10.001.28.843.0046.2007 – Amortização e encargos da dívida contratada. 4.6.90.71.00.00 – Principal de dívida ativa contratada e resgatada. 3º. Os débitos serão parcelados em 99 (noventa e nove) prestações mensais e consecutivas, conforme planilha fornecida pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Fênix, Estado do Paraná, 24 de junho de 2010. ____________________________ Al t a i r M o l i n a S e r r a n o Prefeito Municipal