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norma nº 41/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaDISPÕE SOBREABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publicado: OZ [07 [2A0pag: O
EDIÇÃO nº. 2252
JORNAL T'. UNA DO INTERIOR
LEI Nº. 41/2010
Sumula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Fênix para o exercício financeiro de 2.010 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do
Município Fênix no exercício financeiro de 2010, crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
04.007.26.782.0022.1.007 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (Fonte Livre TCE 01000)... R$ 3.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO........... ii eteeeeeeeeeeeeeemeseeseeeeemereeaaaameaeareeeeeeeeeeeeseesereeesessessssaso teses R$ 3.000,00
Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de
planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos Il do
PPA para os anexos de 2010 a 2013 e no Anexo | da LDO para exercício de 2010
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior, será indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, proveniente do provável excesso de arrecadação, conforme abaixo:
1000.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
1700.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
1721.01.02.00.00
COTAPARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS (Fonte Livre 01000). R$ 3.000,00
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO
R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 27 de agosto de 2010.
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cam ç Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix -/Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 - CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-mail: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX — ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I — LEI Nº. 41/2010
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2010
ANEXO I — PRIORIDADES E METAS
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVOS: Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos
* próprios, financiamentos e/ou convênios.
Descrição da Produto (Bem Tipo Unidade Metas Ano Valores R$
Ação ou Serviço) de Medida | Fiscais
Pavimentação e Pavimentação e | Global | Município 1 2010 688.762,50
Recapeamento de | Recapeamento
Vias Urbanas.
Função 04 —
Administração
Atividade 1.007
Pavimentação de
Vias Urbanas
c É ç Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix -/Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 - CNPJ: 76.950-021/0001-30
ER E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX — ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II — LEI Nº. 41/2010
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013
ANEXO II - PROGRAMAÇÃO E METAS
ÓRGÃO: 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.007 DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
PROGRAMA: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
OBJETIVOS: Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos
* próprios, financiamentos e/ou convênios.
Descrição da Produto Tipo Unidade METAS/VALORES
Ação (Bem ou de Em a
E sionição da Serviço) Medida Física Exercício | Valores R$
Ação
Pavimentação e | Pavimentação | Global | Município 1 2010 688.762,50
Recapeamento e 1 2011 110.000,00
de Vias Recapeamento 1 2012 121.000,00
Urbanas. 1 2013 133.100,00
Função 04 —
Administração
Atividade 1.007
Pavimentação de
Vias Urbanas
——WWWw—w———W——w——>—>——w>——N
Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix -/Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 - CNPJ: 76.950-021/0001-30
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Cidade Histórica e Ecológica
ANEXO INTEGRANTE DA LEI Nº. 41/2010
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
POR RECEITA
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
ARRECADAÇÃO NO 1º PERIODO JANEIRO A MAIO DE 2009...... 1.717.758,92
ARRECADAÇÃO NO 2º PERIODO JUNHO A DEZEMBRO DE 2009...... 2.540.069,76
ARRECADAÇÃO NO 1º PERIODO JANEIRO A MAIO DE 2010...... 1.974.686,89
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO (r)= 1.974.686,89 = 1,14957161
1.717.758,92
VALOR PREVISTO PARA ARRECADAR NO 2º PERIODO JUNHO A DEZEMBRO DE 2010:
2.540.069,76 X 1,14957161 = 2.919.992,08
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ARRECADAÇÃO NO 1º PERIODO JANEIRO A MAIO DE 2005...... 1.717.758,92
ARRECADAÇÃO NO 2º PERIODO JUNHO A DEZEMBRO DE 2009........ 2.540.069,76
NERECADADO NO ANO DE 2009........-ssesseseentresrcrerrearenae nassasanessoseertomeacmeneass 4.257.868,68
ARRECADAÇÃO NO 1º PERIODO JANEIRO A MAIO DE 2010...... 1.974.686,89
PREVISÃO ARREC. NO 2º PERIODO JUNHO A DEZEMBRO DE 2010.......2.919.992,08
ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2010...........s ... 4.894.678,97
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................ eee ueseeeems 636.810,29
(-) PROJETO DE LEI Nº. 33/2010 56.795,69
(-) PROJETO DE LEI Nº. 44/2010. 149,45
(-) PROJETO DE LEI Nº. 46/2010. 3.000,00
SALDO A UTILIZAR............ ci erterereereeserearereereneerenserenreneereneerenseneareso aencerentanenos 576.865,15
FÊNIX — PR,, 27 de agosto de 2010.
—————[W][WWwWwWw>]——WWWwW—w—w>——>——————————— e
Rua Jangada, 25, Cx. Postal 24, Centro - Fênix -/Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 - CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-mail: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br

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