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norma nº 51/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaRECONHECE A ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS DE VEREADORES DO PARANÁ - ACAMPAR, COMO ENTIDADE OFICIAL REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Publicado: Z 7 1/7 [oropigo OS |]
EDIÇÃO N.º 28/88
JORNAL TRIBUNA DO INTER IO)
LEI Nº. 51 /2010
SÚMULA: Reconhece a Associação de
Câmaras e Vereadores do Paraná -—
ACAMPAR, como entidade oficial
representativa da Câmara Municipal de
Fênix e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix aprovou e o Prefeito Municipal,
sancionou a seguinte:
EE
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder
a filiação desta Câmara à ACAMPAR - Associação de Câmaras e
Vereadores do Paraná, inscritas no CNPJ sob o nº. 81.398.232/0001-41,
com sede à Rua Duque de Caxias, 163, na cidade de Curitiba - PR, e
reconhecida pela Lei Estadual nº. 16.083/2009, como “..entidade oficial
representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras
Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos
de representatividade.”
Art. 2º. A filiação da Câmara Municipal de Fênix à Associação de
Câmaras e Vereadores do Paraná - ACAMPAR se dará de forma facultativa,
airavés de Resolução da Mesa Diretiva, mediante pagamento da
mensalidade fixada em Assembléia Geral daquela entidade.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Fênix em 23 de novembro de 2010.
ALT, MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
SE . RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 - Fone / Fax: (44) 3272-1272 CNPJ. 76.950.021/0007:30
El E Email: — pmfenixODfenix.pr.gov.br
Ee)

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