| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1974 |
| Date | 1974-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR NORMAS DA LEI nº 16 DE JULHO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 24 eme Datas 27 setembro de 1.974 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Mu nicipal à COMPLEMENTAR normas da Lei nº 16 de 10 de julho ! de 1.974, e dá outras providê “a ncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado '! do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Nos termos da Lei nº 16 ! de 10 de julho de 1.974, em seu artigo 3º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado às É SI - A Empresa Financiadora a que se refere o artigo 3º da referida lei, é a "BANESTADO S/A. CRÉDITOS, * FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO", com sede em Curitiba - Paraná. $ II - No que se refere à garantia ' estipulada na aluida lei, junto á Empresa Financiadora, o sr. Pre> feito Municipal poderá autogar procuração em carater irrevogável ! e irretratável à financiadora citada no paragrafo I desta lei com- Plementar para receber junto ao BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A. ou outro estabelecimento encarregado do pagamento, as quotas do ICM,- Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias", deste Municipio, até o ! valor do financiamento, mais acrécimos legais. ARTIGO 2º - Os juros e demais despe- sas decorrentes do presente financiamento, correrá por conta da ' dotação própria Orçamentária do presente Exercício. ARTIGO 3º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio . Gabinete do Prefeito Municipal de Fê- nix aos 27 dias do mês de setembro do ano de 1.974, UE Agra yé Jtôeto > CM dimicipal)