| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Da nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências |
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,4U NI Cr 2? º ” ' ” É ii DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ ni) pe EDIÇÃO: À 2 4% IL D PUBLICADO: 2.2 [01/2021 4 z CÓDIGO IDENTIFICADOR: 460C D2 1) o Cód co Ega Da LEI Nº 08/2021 SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, de 09 de maio de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até 50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:” L Local do Estágio | Número de Vagas | Assessoria Jurídica 01 Secretaria de Administração e Planejamento E 07 Secretaria de Recursos Humanos 01- Secretaria de Finanças 01 Secretaria de Educação e Cultura 25 Secretaria de Saúde 05 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01 Secretaria da Agricultura e Pecuária 02 Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 03 - Secretaria de Esporte 02 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01 Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01 Total de Vagas 50 Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a Lei nº 12/2019. Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 d E-MAIL: pmfenix(Q fenix.pr.gov.br / <AUNICIa, [4 Ve e É Q ; ; E) $ “e Cód Hc o Elógica Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 20/2010. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de abril de 2021. ALTAIR M A SERRANO PREFEITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br