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norma nº 8/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDa nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências
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É ii DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
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IL D PUBLICADO: 2.2 [01/2021
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LEI Nº 08/2021
SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de
Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013,
relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura
administrativa municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, de 09 de maio de
2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até
50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação
Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e
Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:”
L Local do Estágio | Número de Vagas |
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento E 07
Secretaria de Recursos Humanos 01-
Secretaria de Finanças 01
Secretaria de Educação e Cultura 25
Secretaria de Saúde 05
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 03 -
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado a Lei nº 12/2019.
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 d
E-MAIL: pmfenix(Q fenix.pr.gov.br /
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Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº
20/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 20 de
abril de 2021.
ALTAIR M A SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
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