| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS PARA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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24/11/2023, 11:18 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E13852B9/03AFcWeA5ncSO7cxOt0RJRFoBKZAe9kh5wB99IqWI10ycy-EXhi5Y6SqpO6czCpE… 1/3 ITEM Nº DESCRIÇÃO MARCA QTD VALOR Nº PATRIMÔNIO 1 Automóvel básico 5 lugares sem acessibilidade, ônix Plus, ano/mod 2022/2023, cor branca, chassi nº PBGEA69H0PG172085 CHEVROLET 1 R$ 94.800,00 3687 2 Televisão 50 polegadas SMART/LED - SAMSUNG 1 R$ 2.339,00 4020 3 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4021 4 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4022 5 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4023 6 Ventilador de teto 3 pás VENTISOL 1 R$ 203,00 4024 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO AUTORIZAA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BENS MÓVEIS PARA O ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 25/2023 Autoriza a concessão de direito real de uso de bens móveis para o Asilo São Vicente de Paulo do município de Fênix e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Fênix, autorizado a realizar concessão real de uso de bens móveis pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem ônus, para a entidade ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 77.331.775/0001-74, com sede na Rua Carlito Figueira da Silva, 892, centro, nesta cidade de Fênix, Estado do Paraná. Art. 2º. Os bens concedidos foram adquiridos com recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e Ministério da Cidadania, através de emenda 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a programação nº 410770220210001, cadastrada no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, para estruturação da rede de serviços de proteção especial, sendo a entidade indicada como unidade beneficiária. Parágrafo único. Os bens e equipamentos deverão ser destinados a uso exclusivo da entidade beneficiária, diante do interesse social na utilização dos mesmos. Art. 3º. Os bens a serem cedidos são os contidos no anexo I desta Lei, devidamente discriminados com a indicação da quantidade, do seu valor unitário e total, do número de patrimônio da administração pública municipal. § 1º. As condições e exigências para a Concessão estão expressas no Termo de Concessão de Uso de Bens móveis constantes do Anexo I, que é parte integrante da presente lei. § 2º. Será de responsabilidade da entidade beneficiária, a manutenção dos bens móveis concedidos. § 3º. Os bens encontram-se todos em ótimos estado de conservação, adquiridos entre os anos de 2022 e 2023, os quais são avaliados no valor total de R$ 100.921,00 (cem mil, novecentos e vinte e um reais). Art. 4º. Fica aplicado o instituto da Inexigibilidade de Licitação, previsto no art. 25, da Lei nº 8666/93 e artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, à Concessão de Uso por não gerar direito subjetivo à beneficiária, podendo a qualquer tempo ser revogada por razões de interesse público. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix/PR, 22 de novembro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal ANEXO I CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE FÊNIX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a rua Jangada, 25, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Altair Molina Serrano, residente e domiciliado na cidade de Fênix/PR. CESSIONÁRIA: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 77.331.775/0001-74, com sede na Rua Carlito Figueira da Silva, 892, centro, nesta cidade de Fênix, Estado do Paraná, representado por seu presidente Sr. XXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Fênix/PR. Cláusula Primeira – Do Objeto Consiste o objeto do presente TERMO, a CONCESSÃO REAL DE USO dos seguintes bens móveis: 24/11/2023, 11:18 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E13852B9/03AFcWeA5ncSO7cxOt0RJRFoBKZAe9kh5wB99IqWI10ycy-EXhi5Y6SqpO6czCpE… 2/3 7 Microondas 32 litros PHILCO 1 R$ 690,00 4025 8 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4051 9 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4052 10 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4053 11 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4076 12 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4077 13 Cama de madeira solteiro ARAUNA 1 R$ 380,00 4078 TOTAL DE ITENS 13 VALOR TOTAL R$ 100.921,00 Subcláusula Única - Os bens acima descritos encontram-se em ótimo estado de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados, exclusivamente, pelo CESSIONARIA, não podendo ser repassado ou emprestado a terceiros, sob pena de perda do direito da utilização dos mesmos. Cláusula Segunda – Da Fiscalização A fiscalização desta autorização de uso será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Fênix. Cláusula Terceira – Do Prazo de Duração O prazo de duração do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO será de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura. Cláusula Quarta – Das Obrigações da Cessionária: Em contrapartida, a CESSIONARIA se compromete a: instalar e utilizar o equipamento conforme manual, caso exista; Receber, guardar e conservar os equipamentos, juntamente com todos os acessórios entregues; zelar pela manutenção dos equipamentos, ficando responsável por todo e qualquer conserto, conservando-o em perfeito estado; responsabilizar-se pelo correto uso dos mesmos, utilizando-o para atender às finalidades previstas por cada equipamento; utilizar os bens seguindo sua natureza e destinação, bem como, o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; adquirir e utilizar todo o equipamento de segurança necessário para o uso dos bens; realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo; arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao concedente e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria, exceto quando isto ocorrer por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, devidamente comprovada; arcar com todo e qualquer dado causado ao mesmo, em decorrência do seu mau uso; cumprir as normas de postura, saúde, segurança pública, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; somente poderá utilizar os bens para execução dos serviços inerentes ao seu ramo de atividade, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente; prestar quaisquer informações solicitadas pela concedente sobre os bens concedidos; permitir a vistoria dos objetos por parte da fiscal da concedente, quando esta entender necessário; arcar com impostos e multas de trânsito do veículo ora utilizado através do presente termo. Subcláusula Primeira - Com a extinção do Termo de Concessão de Uso, os bens e seus acessórios deverão ser devolvidos à Prefeitura Municipal nas mesmas condições em que foram emprestados, ressalvado a depreciação natural pelo uso constante. Subcláusula Segunda - Em caso de perda, extravio ou roubo de qualquer bem concedido a cessionária, deverá a mesma apresentar ofício ao Prefeito Municipal comunicando o fato, anexando o “Boletim de Ocorrência”, para as devidas providências, podendo, se ficar comprovado culpa ou dolo do autorizado, este(a) ser compelido(a) a ressarcir à Prefeitura Municipal, nos valores elencados na cláusula primeira de cada item. Cláusula Quinta – Das Obrigações da Concedente A Concedente se compromete a: dar publicidade ao presente Termo de Concessão de uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município; Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias e a manutenção do bem, quando este ainda estiver em garantia de fábrica, caso necessário; Cláusula Sexta – Do Preço Público – da gratuidade A presente Concessão de uso será a título gratuito, com o fito de promover o desenvolvimento dos alunos atendidos pela entidade, diante do interesse social na utilização dos mesmos, ficando a Cessionária com a obrigação de restituí-la no mesmo estado de conservação e funcionamento do seu recebimento, conforme estado de conservação descrito na cláusula primeira. Cláusula Sétima – Da Extinção e Rescisão da Concessão de Uso Extingue-se a concessão de uso por: a) advento do término do prazo previsto no presente Termo; b) descumprimento de um dos requisitos estabelecidos nas Cláusulas deste Termo; c) acordo entre as partes; d) pela baixa e/ou inativação da cessionária. Subcláusula primeira – A rescisão e extinção não ocasionarão a cessionária qualquer direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias. Subcláusula segunda - A restituição dos bens autorizados de que trata a cláusula primeira, será formalizada mediante o instrumento de Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência pela Secretaria Municipal de Assistência Social Cláusula Oitava – Da Multa Obriga-se a Cessionária a entregar o objeto que ora lhe é cedido e em condições de utilização imediata, tão logo finde o presente Termo, em caso de não prorrogação. Não realizando a entrega nos moldes editados, incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto na data de sua assinatura, devidamente corrigido monetariamente, pelo índice IGP-M ou por outro índice editado pelo Governo Federal. 24/11/2023, 11:18 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E13852B9/03AFcWeA5ncSO7cxOt0RJRFoBKZAe9kh5wB99IqWI10ycy-EXhi5Y6SqpO6czCpE… 3/3 Cláusula Nona – Do Foro As partes elegem o foro da Comarca de Engenheiro Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Termo, com desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, as partes cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente termo, assinam este instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Fênix/PR, 22 de novembro de 2023. . ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal- Cedente ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Cessionária TESTEMUNHAS: ___________________________________ 1ª NOME: CPF: ___________________________________ 2ª NOME: CPF: Publicado por: Elson de Araujo Costa Código Identificador:E13852B9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2023. Edição 2905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/