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norma nº 9/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaDa nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 08/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
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CA p S DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ|
É 7 EDIÇÃO: ).A 44
a b PUBLICADO: 21 | 05/2024
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LEI MUNICIPAL Nº 09/2021
SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de
Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 08/2021,
relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura
administrativa municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 08/2021, de 20 de abril de
2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até
50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação
Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e
Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 06
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 01
Secretaria de Educação e Cultura 24
Secretaria de Saúde 05
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02 a
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 0s
| Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado a Lei nº 08/2021.
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº
20/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 25 de
maio de 2021.
OLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Qfenix.pr.gov.br
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