| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Cria os cargos de PROFESSOR PARA AS ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. |
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LEI MUNICIPAL Nº 10/2021 DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: 240 PUBLICADO: 2.1 /0% [2021 CÓDIGO IDENTIFICADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ Súmula. Cria os cargos de PROFESSOR PARA AS ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, a serem preenchidos obrigatoriamente através de concurso público nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei Municipal nº 13/1994, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Denominação do Cargo | Carga horária nº de vagas Remuneração Professor de Educação Física 20 10 R$1.746,11 Professor de Arte 20 10 R$1.746,11 Art. 2º. As despesas oriundas da criação dos cargos serão suportadas pelos recursos do Município de aplicação na área de Educação. Art. 3º. As remunerações fixadas serão reajustadas nos mesmos moldes dos demais professores nos termos de Lei Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Fênix, em 20 de julho de 2021. ALTAI OLINA SERRANO Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.