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norma nº 10/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaCria os cargos de PROFESSOR PARA AS ESPECIALIDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
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LEI MUNICIPAL Nº 10/2021
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
EDIÇÃO: 240
PUBLICADO: 2.1 /0% [2021
CÓDIGO IDENTIFICADOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Súmula. Cria os cargos de PROFESSOR
PARA AS ESPECIALIDADE DE
EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTE para
atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal
de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, a serem preenchidos
obrigatoriamente através de concurso público nos termos do artigo 13 e seguintes da Lei
Municipal nº 13/1994, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação.
Denominação do Cargo | Carga horária nº de vagas Remuneração
Professor de Educação
Física 20 10 R$1.746,11
Professor de Arte
20 10 R$1.746,11
Art. 2º. As despesas oriundas da criação dos cargos serão suportadas
pelos recursos do Município de aplicação na área de Educação.
Art. 3º. As remunerações fixadas serão reajustadas nos mesmos
moldes dos demais professores nos termos de Lei Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Fênix, em 20 de julho de 2021.
ALTAI
OLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

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