| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Regulamenta o processo de tomada de contas via videoconferência para o ano 2020 devido à pandemia do COVID-19 e assemelhados. |
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97, E-mail: camarafenix@hotmail.com 1 RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE JUNHO DE 2020 Regulamenta o processo de tomada de contas via videoconferência para o ano 2020 devido à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulgou a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência N o processo de discussões e votações na Tomada de contas do Poder Executivo Municipal, no âmbito Câmara Municipal de Fênix-PR. Art. 2º O Presidente, recebido o parecer do Tribunal de Contas, independente da leitura em plenário, dará entrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. § 1º Os Vereadores terão amplo acesso ao Parecer Prévio e ao Processo do Tribunal de Contas através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. §2º Após a leitura em Plenário, o processo será enviado a Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária, que terá o prazo de vinte dias uteis para opinar sobre as contas do Município. Art. 3º Recebido o processo a Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária deverá eleger um relator entre seus membros. § 1º O Relator verificando que estão preenchidos todos os requisitos deverá citar os interessados para que apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º Na citação deverá constar o link do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com a localização dos parecer prévio do Tribunal de Contas e seus anexos. Art. 4º A defesa juntamente com as provas produzidas deverão ser encaminhada por via eletrônica no endereço: câmaradefenix@hotmail.com. § 1º Recebida a defesa e as provas produzidas pelo interessado o Técnico Em Administração Legislativa deverá incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. § 2º Não haverá oitiva de testemunhas. Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97, E-mail: camarafenix@hotmail.com 2 § 3º Na defesa deverá estar indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular para receber intimações e notificações via aplicativo WhatsApp. Art. 5º Recebido a defesa o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para emitir seu voto e submeter a análise da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 6º Emitido o projeto de resolução o Relator pedirá pauta para a sessão subsequente. Art. 7º A sessão para discussão e votação da prestação de contas será na modalidade de deliberação remota compreendendo o uso dos sistemas de videoconferência. § 1º O link para acesso a videoconferência será disponibilizado para os interessados através do endereço eletrônico e pelo número do telefone celular que estará disposto em sua defesa; § 2º O Primeiro Secretario fará a leitura da defesa apresentada pelos Interessados; § 3º Caso queira o Interessado poderá fazer uso da palavra por um período de 10 (dez) minutos; § 4º O interessado poderá conceder a palavra a um procurador que deverá estar indicado em sua defesa, juntamente com o pedido para utilização da sustentação oral; § 5º O Relator fara a leitura das razões de seu voto, a divergência deverá ser apresentada ao plenário; § 5º o Relator terá 10 (dez) minutos, para a expor o seu voto; § 6º terminada as leituras o Primeiro Secretario fara a leitura do projeto de resolução; Art. 8º O Presidente promoverá a discussão e votação do projeto de resolução. § 1º Cada Vereador terá 5 (cinco) minutos para discutir o projeto de resolução, não permitindo apartes; § 2º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, procedida pelo Presidente, devendo os Vereadores responder: I – sim, favoravelmente á proposição; II – não, contrariamente á proposição; III- abstendo-se. Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97, E-mail: camarafenix@hotmail.com 3 § 3º Na votação nominal a facultativo ao vereador votar diretamente no Sistema de Apoio O Processo Legislativo. § 4º O Presidente proclamará o resultado, contando os números de vereadores que tenham votado SIM, dos que tenham votado NÂO e dos que se ABSTIVERAM; § 5º Os votos deverão estar registrado no Painel Eletrônico do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Art. 9º Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas disposições da presente Resolução. Art. 10. Caberá ao Interessado: I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo; II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; III – Disponibilizar o e-mail e número de telefone celular para comunicados, links, agendamentos, ou demais mensagens via aplicativo WhatsApp; IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão virtual; e V – acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Fênix, 01 de Junho de 2.020. Publique-se, registre-se e Cumpra-se. Geraldo Gumercindo da Silva Presidente Publicado Jornal Tribuna do Interior 18/06/2020