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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaRegulamenta o processo de tomada de contas via videoconferência para o ano 2020 devido à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97, E-mail: camarafenix@hotmail.com
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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 01 DE JUNHO DE 2020
Regulamenta o processo de tomada de contas via videoconferência 
para o ano 2020 devido à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder Legislativo aprovou e promulgou a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta resolução estabelece a modalidade de deliberação remota por videoconferência N o 
processo de discussões e votações na Tomada de contas do Poder Executivo Municipal, no âmbito 
Câmara Municipal de Fênix-PR.
Art. 2º O Presidente, recebido o parecer do Tribunal de Contas, independente da leitura em 
plenário, dará entrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§ 1º Os Vereadores terão amplo acesso ao Parecer Prévio e ao Processo do Tribunal de Contas 
através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§2º Após a leitura em Plenário, o processo será enviado a Comissão da Administração Tributária, 
Financeira e Orçamentária, que terá o prazo de vinte dias uteis para opinar sobre as contas do 
Município.
Art. 3º Recebido o processo a Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária 
deverá eleger um relator entre seus membros.
§ 1º O Relator verificando que estão preenchidos todos os requisitos deverá citar os interessados 
para que apresente sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º Na citação deverá constar o link do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo com a 
localização dos parecer prévio do Tribunal de Contas e seus anexos.
Art. 4º A defesa juntamente com as provas produzidas deverão ser encaminhada por via 
eletrônica no endereço: câmaradefenix@hotmail.com.
§ 1º Recebida a defesa e as provas produzidas pelo interessado o Técnico Em Administração 
Legislativa deverá incluir no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§ 2º Não haverá oitiva de testemunhas.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97, E-mail: camarafenix@hotmail.com
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§ 3º Na defesa deverá estar indicado um endereço eletrônico e um número de telefone celular 
para receber intimações e notificações via aplicativo WhatsApp.
Art. 5º Recebido a defesa o relator terá o prazo de 5 (cinco) dias para emitir seu voto e submeter 
a análise da Comissão da Administração Tributária, Financeira e Orçamentária.
Art. 6º Emitido o projeto de resolução o Relator pedirá pauta para a sessão subsequente.
Art. 7º A sessão para discussão e votação da prestação de contas será na modalidade de 
deliberação remota compreendendo o uso dos sistemas de videoconferência.
§ 1º O link para acesso a videoconferência será disponibilizado para os interessados através do 
endereço eletrônico e pelo número do telefone celular que estará disposto em sua defesa;
§ 2º O Primeiro Secretario fará a leitura da defesa apresentada pelos Interessados;
§ 3º Caso queira o Interessado poderá fazer uso da palavra por um período de 10 (dez) minutos;
§ 4º O interessado poderá conceder a palavra a um procurador que deverá estar indicado em sua 
defesa, juntamente com o pedido para utilização da sustentação oral;
§ 5º O Relator fara a leitura das razões de seu voto, a divergência deverá ser apresentada ao 
plenário;
§ 5º o Relator terá 10 (dez) minutos, para a expor o seu voto;
§ 6º terminada as leituras o Primeiro Secretario fara a leitura do projeto de resolução;
Art. 8º O Presidente promoverá a discussão e votação do projeto de resolução.
§ 1º Cada Vereador terá 5 (cinco) minutos para discutir o projeto de resolução, não permitindo 
apartes;
§ 2º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, procedida pelo Presidente, 
devendo os Vereadores responder:
I – sim, favoravelmente á proposição;
II – não, contrariamente á proposição;
III- abstendo-se.
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§ 3º Na votação nominal a facultativo ao vereador votar diretamente no Sistema de Apoio O 
Processo Legislativo.
§ 4º O Presidente proclamará o resultado, contando os números de vereadores que tenham 
votado SIM, dos que tenham votado NÂO e dos que se ABSTIVERAM;
§ 5º Os votos deverão estar registrado no Painel Eletrônico do Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo.
Art. 9º Todas as demais disposições aplicadas para o andamento do Processo Legislativo definidos 
no Regimento Interno da Casa devem ser mantidos, ressalvados aqueles casos definidos nas 
disposições da presente Resolução.
Art. 10. Caberá ao Interessado:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores
(Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade 
remota;
III – Disponibilizar o e-mail e número de telefone celular para comunicados, links, agendamentos, 
ou demais mensagens via aplicativo WhatsApp;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema, sem entregar a outrem, evitando
interrupções, enquanto durar a sessão virtual; e
V – acessar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
Art. 11 O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fênix, 01 de Junho de 2.020.
Publique-se, registre-se e Cumpra-se.
Geraldo Gumercindo da Silva
Presidente
Publicado Jornal Tribuna do Interior
18/06/2020

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