| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2021-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias |
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Sr DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ DIÁRIO OFI EDIÇÃO: PUBLICADO: dE 08 12091 CÓDIGO IDENTIFICADOR: | LEI NO 11/2021 Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2021-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2021, na LOA 2021 e da outras providencias. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no Exercício de 2021 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UNIDADE 08007 DE EDUCA px FUNCIONAL UNIDADE | FONTE EE NDORANCTICA o | UPO dação MEDIDA | RECURSO METAS 2021 ÇÃO DE COZINHA NA CEMEI CRIANÇ PRE o CEE FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, me | 428 P$8000000 ONA FEL TOTAL DE 41,28 METROS QUADRADOS. TOTAL R$ 80.000,00 Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 11/2020 de 22 de junho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2021 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA PROGRAMA | Creche OBJETIVO Prover ações, para manutenção do ensino infantil. AMPLIAÇÃO DE COZINHA NA CEMEI CRIANÇA P FELIZ LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, COM, PROGRAMA M? 1 R$ 80.000,00 |ÁREA TOTAL DE 41,28 METROS QUADRADOS. Art. 3º - Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2021 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2021, conforme discriminação: ) Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Dfenix.pr.gov.br FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.365.0019.1.058. é: 4a 90.51.00.00 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO PROGRAMA | PROJETO NATUREZA FONTE TOTAL er ATIVIDADE DESPESA ei Educação | 001 12 | [3] Educação Infantil 08 001 12 Creche 08 001 2 0019 08 8 8 8 0019 1.068 4490510000 | 1028 R$ 80.000,00 AMPLIAÇÃO DE COZINHA - CEMEI | 1 A CRIANÇA FELIZ TOTAL GERAL R$ 80.000,00 Art. 4º- Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente do superávit financeiro apurado por fonte de recurso no exercício imediatamente anterior, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme abaixo: Superávit Financeiro FONTE CONTA | VALOR | 1028 Demais Impostos Vinculados a Educação R$ 80.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT R$ 80.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 17 de agosto de 2021. ALTA OLINA SERRANO PREFEITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Qfenix.pr.gov.br