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norma nº 14/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaDispõe sobre a desafetação de lote urbano (Praça), para fins de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente e dá outras providências
native_id114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Lei Municipal nº 14/2021
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ fteqaiiãa. Diagiõe sobinh 5 desoftição de Bite
EDIÇÃO: 73 urbano (Praça), para fins de implantação do
Centro Municipal de Educação Infantil São
PUBLICADO: 1 /02/202] 2F Vicente e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal
de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica desafetado o lote de terras denominado PRAÇA SÃO
VICENTE localizada no perímetro urbano desta cidade, com área de 2.160,00 m2.,
conforme memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei,
sendo:
MATRÍCULA Nº 14,200 - Prot. nº 62.764 - DATA 25 DE ABRIL DE 2006.
- Constituído pela PRAÇA SÃO VICENTE, do perímetro
urbano da cidade de Fênix, desta Comarca, com a área de 2.160,00
m?. CONFRONTAÇÕES: "a noroeste, confronta com a Avenida Central,
na distância de 12,00 metros, paralelo em frente a quadra nº 98; a
nordeste, confronta com a Avenida São Vicente de Paula, na
distância de 86,10 metros, paralelo em frente a quadra nº 128; a
sudeste, confronta com a rua Carlito Figueira da Silva, na
distância de 42,00 metros, paralelo em frente a área do Asilo; a
sudoeste, confronta com a rua Caneleira, na distância de 80,00
metros, paralelo em frente a quadra nº 99º. Memorial descritivo
assinado pelo arquiteto Robert Christian Moritz Cantarutti - CREA
nº 4936-D, ART nº 2512421.
Art. 2º. A praça objeto da desafetação será utilizada como escola
cuja denominação será: Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, em 17 de agosto de 2021.
ALT OLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.

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