| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de lote urbano (Praça), para fins de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente e dá outras providências |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ Lei Municipal nº 14/2021 DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ fteqaiiãa. Diagiõe sobinh 5 desoftição de Bite EDIÇÃO: 73 urbano (Praça), para fins de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil São PUBLICADO: 1 /02/202] 2F Vicente e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º. Fica desafetado o lote de terras denominado PRAÇA SÃO VICENTE localizada no perímetro urbano desta cidade, com área de 2.160,00 m2., conforme memorial descritivo e mapa anexos, que fazem parte integrante desta Lei, sendo: MATRÍCULA Nº 14,200 - Prot. nº 62.764 - DATA 25 DE ABRIL DE 2006. - Constituído pela PRAÇA SÃO VICENTE, do perímetro urbano da cidade de Fênix, desta Comarca, com a área de 2.160,00 m?. CONFRONTAÇÕES: "a noroeste, confronta com a Avenida Central, na distância de 12,00 metros, paralelo em frente a quadra nº 98; a nordeste, confronta com a Avenida São Vicente de Paula, na distância de 86,10 metros, paralelo em frente a quadra nº 128; a sudeste, confronta com a rua Carlito Figueira da Silva, na distância de 42,00 metros, paralelo em frente a área do Asilo; a sudoeste, confronta com a rua Caneleira, na distância de 80,00 metros, paralelo em frente a quadra nº 99º. Memorial descritivo assinado pelo arquiteto Robert Christian Moritz Cantarutti - CREA nº 4936-D, ART nº 2512421. Art. 2º. A praça objeto da desafetação será utilizada como escola cuja denominação será: Centro Municipal de Educação Infantil São Vicente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, em 17 de agosto de 2021. ALT OLINA SERRANO Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.