| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Cria, delimita e denomina o “Residencial Amanda” e “Ruas, Guaritá, Alecrim, Lírio Rosa, Canafístula, Guajuvira, Tucaneiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ LEI MUNICIPAL Nº 15/2021 SÚMULA: Cria, delimita e denomina o “Residencial Amanda” e “Ruas, Guaritá, Alecrim, Lírio Rosa, Canafístula, Guajuvira, Tucaneiro. DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: 2.335 o PUBLICADO: 20 [08 [202 | CÓDIGO IDENTIFICADOR: E 266 DE BI O Prefeito Municipal de Fênix faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Na localidade delimitada compreendida entre as seguintes Ruas: Crindiuva (Quadras: nº 01, 02, 03, 04 e 05); Rua Jaracatiá (Quadras: nº 01, 02, 03,04, 07 e 08); Bairro Denominado Residencial Amanda conforme mapa utilizado pela secretaria de planejamento urbano e departamento de tributação urbana da zona urbana do Município de Fênix/PR, fica criado e denominado o Residencial Amanda”. Art. 2º - A Rua“A”que compreende esta localidade passa ter a seguinte denominação: | — Rua “Guaritá” Art. 3º - A Rua “B”que compreende esta localidade passa ter a seguinte denominação: |— Rua “Alecrim” Art. 4º - A Rua “C”que compreende esta localidade passa ter a seguinte denominação: |- Rua “Lírio Rosa” Art. 5º - A Rua “D”que compreende esta localidade passa ter a seguinte denominação: |— Rua “Canafistula” Art. 5º - A Rua “E”que compreende esta localidade passa ter a seguinte denominação: | — Rua “Guajuvira” Art. 6º - A Rua “F”que compreende esta localidade passa ter a seguinte denominação: | — Rua “Tucaneiro” Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - As Ruas já existentes que compreende está localidade continua com a mesma denominação do mapa oficial conforme item: A — Rua “Crindiuva” B — Rua “Jaracatiá” Fênix, 17 de agosto de 2021. INA SERRANO ito Municipal Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 — CPNJ 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br