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norma nº 18/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e da outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
LEI N° 18/2021
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária para o Exercício de 2022, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, estado do Paraná, aprovará e eu, Altair Molina Serrano, 
prefeito municipal, sancionarei a seguinte Lei
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, §2°, da Lei n° 4.320/64 e Lei 
Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 
2022, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na 
legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n° 101, de 4 de 
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional compreendendo.
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - A organização e a estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações;
V - As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; 
VI - Das Disposições Do Orçamento Impositivo; (redação acrescida pela emenda 03/2021).
VII – As disposições Gerais
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante 
da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativos I a VII desta Lei, 
em conformidade com as determinações técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional-STN.
Art. 3º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, apresentados de forma 
consolidada no Município, constitui-se dos seguintes:
§ 1º Demonstrativo I - Metas Anuais;
§ 2º Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
§ 3º Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores;
§ 4º Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
§ 5º Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos;
 
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§ 6º Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
§ 7º Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
§ 8º Demonstrativo Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências;
§ 9º Demonstrativo Anexo de Metas e Prioridades.
II - A organização e a estrutura dos orçamentos;
Art. 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental que visa a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão 
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a 
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, 
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às 
quais se vinculam, na forma do disposto pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 3º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física 
integral ou parcial dos programas de governo.
Art. 5º. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada 
por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando 
a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as 
modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
Art. 6º. A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos, determinadas por Instrução 
Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE.
Art. 7º. As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação, vinculadas 
às respectivas atividades e projetos.
Art. 8º. O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo 
e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e 
 
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da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional 
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 9º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo, 
conforme estabelecidos no artigo no art. 85, § 3º da Lei Orgânica do Município e no art. 22, seus 
incisos e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composta de:
I - Projeto de Lei acompanhado de mensagem;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida 
nesta Lei;
IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5º do Art. 165 
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao Orçamento Fiscal.
VI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por dotações globais, 
em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos 
serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
§ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os 
quadros a que se referem o inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, são os seguintes:
I - Resumo das receitas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica;
II - Resumo das despesas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica;
III - Receita e despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas, conforme 
Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Evolução da receita do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes;
V - Receita do Orçamento Fiscal, de acordo com a classificação constante do Anexo III da 
Lei;
VI - Despesa do Orçamento Fiscal, segundo o poder e o órgão e os grupos de natureza de 
despesa;
VII - Evolução da despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias e os grupos de 
natureza de despesa;
VIII - Despesa do Orçamento Fiscal, segundo a função, a subfunção, o programa e os 
grupos de natureza de despesa;
 
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IX - Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos 
do artigo 212 da Constituição Federal;
X - Da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma da legislação;
XI - Da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do Poder Legislativo 
Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº 25, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000;
XII - Da receita corrente líquida, com base no artigo 1º, § 1º, Inciso IV, da Lei 
Complementar nº 101/2000 e da despesa com pessoal;
XIII - Da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a Emenda Constitucional 
nº 29;
XIV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, 
segundo o órgão, a função, a subfunção e o programa.
§ 2º. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - A justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da despesa, 
respectivamente.
§ 3º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária e 
dos Créditos Adicionais, por meio eletrônico com sua despesa discriminada por elemento de 
despesa.
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo
Art. 10 O Poder Legislativo, até o dia 10 de agosto do presente exercício, em 
conformidade a Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará ao Executivo Municipal a 
Proposta Orçamentária da Câmara, limitada a 7% (sete por cento) da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF, e os contidos no 
Resolução n° 33/2012 do TCE-PR.
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas 
alterações
Art. 11 As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 
2022 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os 
objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com as metas 
e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º. Na destinação dos recursos as ações constantes do projeto de lei orçamentário serão 
adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual – PPA.
Art. 12 O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos Poderes 
Legislativo e Executivo, bem como a seus Órgãos, Fundos Municipais, de modo a evidenciar as 
 
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políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da 
anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 13 A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da 
receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento permanente, à 
descentralização, à participação comunitária, conterá ainda reserva de contingência e 
compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus 
Fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Poder 
Público Municipal e obedecerá, na fixação da despesa e na estimativa da receita, aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
IV - Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
§ 1º. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por 
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§ 2º. A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma 
descentralizada observará as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 3º. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete 
aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, 
ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem a 1% da Receita Corrente 
Líquida.
Art. 14 O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Fênix relativo ao exercício de 2022
deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da transparência na elaboração 
e execução do orçamento e da economicidade, observados os seguintes:
I - O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do 
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões 
da cidade, bem como combater a exclusão social com investimentos prioritários nas áreas sociais;
II - O princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação no 
acompanhamento do orçamento;
III - O princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional 
da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos municípios às 
informações relativas ao orçamento; 
IV - O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência 
dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa;
V - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
VI - Modernização na ação governamental;
VII - Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
 
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Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, 
por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
Art. 15 A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de 
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem 
a previsão da receita para o exercício.
Art. 16 As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de 
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação 
municipal mês a mês.
§ 1º. Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da 
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - A expansão do número de contribuintes com a desburocratização para abertura de 
empresas e regularização/inserção dos comerciantes e prestadores de serviço que atuam na 
informalidade;
III - A atualização do cadastro mobiliário fiscal;
IV - Implantação de ferramentas gerenciais informatizadas para 
acompanhamento/incremento e melhoria de arrecadação dos tributos municipais (ISSQN – IPTU 
– ITBI); 
V - Revisão geral para regularização e atualização da PGV – Planta Genérica de Valores.
§ 2º As taxas de polícia administrativa deverão remunerar a atividade municipal de 
maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º. Nenhum compromisso será assumido sem que existam dotações orçamentárias e 
recursos financeiros, previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar 
estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. 
§ 4º. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira 
ocorridas, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na inobservância do 
parágrafo anterior.
Art. 17 Constituem Riscos Fiscais aqueles capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município (art. 4º, § 3º da LRF), e caso se concretizem, serão atendidos com recursos 
da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit 
Financeiro do exercício de 2021.
Parágrafo Único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras 
dotações não comprometidas.
Art. 18 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
 
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Art. 19 Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo se 
incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma da execução mensal de 
desembolso;
II - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução 
orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de 
dotações;
III - O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, relatório de Gestão Fiscal, 
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de 
Vereadores;
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestação de Contas, 
Pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da 
comunidade;
V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito 
até o dia 20 de cada mês, atendendo o artigo constitucional que trata da matéria sob a forma de 
transferência.
Art. 20 As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação 
aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à 
existência de recursos, expressa autorização legislativa, não podendo exceder o limite de 54% ao 
Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
Art. 21 A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual da Receita Corrente 
Líquida os limites definidos na forma do artigo 20 da LRF.
Art. 22 Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os 
programas constantes nesta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos 
programas, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo ou mesmo próprios.
Art. 23 O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei Orçamentária a 
título de "subvenções Sociais" a entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza 
continuada, que preencham as seguintes condições: 
I - Sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de 
responsabilidade do Município;
II - Associações, cooperativas, organizações não governamentais, organizações da 
sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais;
III - Que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor;
§ 1° Os Repasses serão efetivados através de convênio e/ou Termo de 
Fomento/Colaboração de acordo com a Lei 8.666/93, Lei Federal 101/2000 e Lei 13.019/2014.
§ 2°. Para habilitar ao recebimento das "subvenções sociais" a entidade deverá apresentar 
declaração de funcionamento regular do último ano imediatamente anterior ao da elaboração do 
convênio e/ou Termo de Fomento/Colaboração, e comprovante do mandato de sua diretoria.
 
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§ 3°. A Municipalidade deverá ao firmar convênio ou termo de parceria observar o que 
estabelece a Lei Federal 13.019/2014 de 31 de Julho de 2014;
§ 4°. As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao Tribunal de 
Contas do Estado de acordo com a resolução 28/2011 e instrução normativa 061/2011 do TCE-PR
dos recursos recebidos do Poder Executivo, ficando proibido novo repasse caso tenha prestação 
de contas pendente até a devida regularização.
Art. 24 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento 
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, em consonância com o plano de 
trabalho. 
Art. 25 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas sem fins 
lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal 
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF) devendo também atender a 
Lei Federal 13.019/2014.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão 
prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida 
pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 26 O Município poderá conceder incentivos fiscais ao desenvolvimento de atividades 
na área social, industrial, cultural e de esporte mediante leis específicas.
Art. 27 O Executivo Municipal, poderá ainda conceder ou ampliar benefício fiscal de 
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e 
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses 
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 28 O Poder Executivo enviará até três meses antes do encerramento do exercício 
financeiro conforme Art. 85, §3º, III, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o 
apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção e demais 
providências.
Art. 29 Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando 
a totalidade das receitas e das despesas das Entidades das Administrações Direta e Indireta.
Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA durante o exercício de 2022, 
objetivando adequá-lo às mudanças da legislação vigente.
Art. 31 É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para custeio 
de despesas de competência de outras esferas de governo, exceto a formalizada entre o Executivo 
municipal e as entidades sem fins lucrativos, atendendo a Lei Federal 13.019/2014.
 
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Art. 32 Caso os valores previstos nesta Lei, se apresentarem defasados na ocasião da 
elaboração da proposta orçamentária, poderá o orçamento inicial ser corrigido pela inflação pelo 
índice utilizado pelo código tributário municipal.
Art. 33 A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência do Poder Executivo e demais 
órgãos da administração indireta, que será equivalente a no mínimo 1% (um por cento) da receita 
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2022, e poderá ser destinada a:
§ 1º. Cobertura de créditos adicionais;
§ 2º. Atender passivos contingentes;
§ 3º. Cobertura de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
I - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo 
se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto 
nas Portarias MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, ´´b`` da LRF).
II - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais imprevistos, caso 
estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de 
dotações que se tornarem insuficientes através de ato próprio.
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá ainda reservas específicas não 
superiores a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista na 
proposta orçamentária de 2022 para atender a:
I - Emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária na forma do inciso I do parágrafo 
único do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fênix.
Art. 34 O Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação, farão parte do 
Orçamento Geral do Município na forma de Unidade Orçamentária.
Parágrafo único. Os Demais fundos criados eventualmente no decorrer do exercício da 
mesma forma do caput deste artigo, fará parte do orçamento geral do Município na forma de 
unidade.
Art. 35 Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá 
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em virtude do momento de incerteza que o cenário 
econômico vive, ocasionado pela pandemia de COVID-19, com impactos orçamentários e 
financeiros ainda não mensuráveis, fica o poder executivo autorizado a atualizar as metas fixadas 
por esta lei no momento do envio da proposta orçamentária LOA/2022 ao Legislativo Municipal.
Art. 36 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar 
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, 
 
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o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos 
três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara 
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios 
subsequentes e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 37 Na hipótese de ocorrências das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, 
e no Inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, 
podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações 
especiais.
§ 1º. Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas dos serviços da dívida.
§ 2º. No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o 
caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - Com pessoal e encargos patronais;
II - Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da 
Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e 
movimentação financeira.
§ 4º. A limitação de empenhos será definida através de ato do Poder Executivo, 
determinando em qual área a despesa será limitada até que o equilíbrio financeiro seja 
reestabelecido.
Art. 38 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente 
Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2021 (art. 
4º. § 2º da LRF).
Art. 39 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 
2022 deverão estar definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis 
com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
Art. 40 As metas Anuais da Administração Pública Municipal, excepcionalmente para o 
exercício financeiro de 2022, poderão ser alteradas quando da elaboração do projeto de lei do 
Plano Plurianual PPA, relativo ao período de 2022 a 2025, o qual será encaminhado a Câmara até 
o dia 30/09/2021.
Art. 41 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 
22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação 
pertinente.
 
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Parágrafo único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início 
do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, dentro do limite 
de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação.
Art. 42 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, 
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de 
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter 
temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição 
Federal).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar 
previstos na lei de orçamento para 2022.
Art. 43 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar 
a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 
95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 44. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
IV - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
V - DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 45 Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, decorrente de lei 
aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à estimativa de 
receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o poder Executivo autorizado a proceder 
aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 46 Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação 
estabelecida pelo IPCA-e-IBGE ou outro indexador que venha substituí-lo.
Art. 47 Na previsão da receita para o exercício de 2022, serão observados os incentivos e 
os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as exigências do art. 14, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 48 Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, 
isenção em caráter não geral, de alteração de alíquotas ou de modificação de base de cálculo que 
impliquem redução discriminada de tributos e contribuições, e outros benefícios que 
correspondem a tratamento diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14 da Lei 
Complementar 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão 
afetadas as metas de resultado nominal e primário.
 
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Art. 49 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos de 
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização 
em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 § 3º, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 50 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Art. 51-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por 
emendas individuais ou coletivas do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. (redação 
acrescida pela emenda 03/2021).
§ 1º As emendas individuais ou coletivas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas 
no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no 
projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
§ 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de 
execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos 
serão adotadas as seguintes medidas:
I - até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, 
enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o 
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável;
III - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso anterior, o Poder Executivo 
encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável;
IV - se, até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder 
Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder 
Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 3º Após o prazo previsto no inciso IV do § 2º, as programações orçamentárias previstas 
no caput deste artigo serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na 
notificação prevista no inciso I do § 2º.
§ 4º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas 
neste artigo implicará em crime de responsabilidade.
§ 5º Diante das destinações previstas nessas emendas, após a execução orçamentária 
pelo Poder Executivo Municipal e da fiscalização do Poder Legislativo, em especial do vereador 
proponente, caso haja alguma sobra de recursos, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
aplicar a referida sobra de acordo com a conveniência da administração pública, com exceção dos 
impedimentos estritamente de ordem técnica, que serão objeto de remanejamento da 
programação, conforme descrito no Artigo 87, § 3º da Lei Orgânica Fênix.
 
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§ 6º Na hipótese de os elementos de despesas não serem indicados pelos proponentes 
das emendas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indica-los no momento da sanção da 
Lei Orçamentária Anual. E em ambos os casos, se indicados ou não, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a alterar esses elementos de despesas no decorrer do exercício de 2021, visando um 
melhor enquadramento contábil, sem lhes alterar o valor global e o objeto da emenda.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no 
pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, devidamente 
comprovados pela tesouraria municipal, exceto falta de planejamento financeiro que provoque 
desequilíbrio nas finanças públicas.
Art. 52 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 53 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal 
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou 
serviços de competência ou não do Município. 
Art. 54 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e Prioridades dos 
orçamentos compreendendo LOA, LDO e PPA, sempre que houver necessidade, por Decreto do 
Executivo Municipal até o limite previsto no caput artigo 7º desta Lei para fins de atender a Lei 
Complementar 101/00 no que tange a seu aspecto de planejamento.
Art. 55 O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificação nos projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, 
ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante às 
partes cuja alteração é proposta.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal, a cada quadrimestre, poderá reavaliar o Plano 
Plurianual de Investimentos.
Art. 56 Os repasses para o Legislativo Municipal deverá ser efetuado até o dia 20 de cada 
mês. 
Art. 57 Os Poderes, Executivo e Legislativo, por ato próprio, ficam autorizados a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa 
fixada nesta Lei, nos termos do art. 7º, e § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
§ 1º. Não compõem o percentual acima citado as suplementações que envolverem 
cobertura de despesas de pessoal para pessoal, bem como pessoal para obrigações patronais ou 
obrigações patronais para pessoal, podendo estas, serem feitas por ato próprio do Executivo 
Municipal e ou Legislativo Municipal.
§ 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de 
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou 
Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder 
 
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Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 
167, VI da Constituição Federal).
§ 3º. Fica o Executivo Municipal, autorizado, por ato próprio a realizar suplementações 
nas dotações definidas no Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos 
ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem 
como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, 
individualizada por fontes de recursos, nos termos previstos no inciso I, do art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, e nos 
termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão 
computados no limite de créditos adicionais autorizados no caput deste artigo.
Art. 58 Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar premiação em espécie ou bens por 
ocasião de realização de eventos no Município, obedecendo ao cronograma de eventos previsto 
em Lei.
Art. 59 A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar 
custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o 
tesouro municipal. 
§ 1°. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para 
pagamento da dívida. 
§ 2°. O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas em Resolução do Senado 
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da 
dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição 
Federal. 
Art. 60 O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será informado pela 
Procuradoria Geral do Município ao Setor de Contabilidade, observada a determinação do art. 100, 
da Constituição Federal.
Art. 61 A Lei Orçamentária de 2022 somente incluirá dotações para o pagamento de 
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não 
embargada;
II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos 
respectivos cálculos.
Art. 62 A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal da 
Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios 
judiciários inscritos até 1º de julho de 2021 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2022, 
especificando:
I - Número e data do ajuizamento da ação originária;
II - Número do precatório;
 
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III - Tipo da causa (de acordo com a origem da despesa);
IV - Enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - Data da autuação do precatório;
VI - Nome do beneficiário;
VII - Valor do precatório a ser pago, (atualizado, conforme determinado pelo art. 100,§ 5º 
da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009); 
VIII - Data do trânsito em julgado;
IX - Número da vara ou comarca de origem; e
X - Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição 
de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das 
parcelas resultantes observarão, no exercício de 2022, os índices adotados pelo Poder Judiciário 
respectivo, conforme disposto no art. 100, § 1º da Constituição Federal, na Emenda Constitucional 
nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010.
Art. 63 O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100, § 3º, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 
1998, pela Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na 
Lei 11.467/2011.
Art. 64 A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem 
desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme regulamentação fixada pela Lei 
Federal.
Art. 65 A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos materiais de 
distribuição gratuita destinada a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição 
gratuita, tais como: livros didáticos e benefícios que possam ser distribuídos gratuitamente. 
Art. 66 As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual só serão admitidas, desde que:
I - Sejam compatíveis com a presente Lei;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de 
despesas ou dos recursos que se refere o inciso I, do § 4º do art. 33, excluídas as que incidam 
sobre:
A) Dotações para pessoal e seus encargos;
B) Serviços da dívida;
C) Transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, acordos, 
ajustes e instrumentos similares, desde que vinculados a programações específicas;
D) Despesas referentes a vinculações constitucionais;
III – sejam relacionadas:
 
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E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
a) À correção de erros ou omissões;
b) Aos dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 67 Somente serão inscritos em Restos a Pagar, as despesas empenhadas e 
efetivamente liquidadas até 31 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas 
em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício e 
que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 68 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a 
publicação do orçamento, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de 
execução mensal ou bimestral para os Órgãos ou Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 69 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 25 de agosto de 2021.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
2020 2021 2022 2023 2024 2025
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 22.903.990,09 9.715.059,00 26.714.370,00 27.213.319,00 28.574.021,00 30.002.754,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.601.137,55 601.051,52 1.343.913,00 1.411.116,00 1.481.681,00 1.555.773,00
Contribuições 434.854,25 222.170,34 493.500,00 518.175,00 544.085,00 571.290,00
Receita Patrimonial 11.627,13 14.359,01 40.845,00 42.893,00 45.043,00 47.298,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 6.177,96 0,00 2.100,00 2.205,00 2.316,00 2.432,00
Transferências Correntes 20.226.203,84 8.852.582,61 24.751.011,00 25.151.777,00 26.409.383,00 27.729.871,00
Demais Receitas Correntes 623.989,36 24.895,52 83.001,00 87.153,00 91.513,00 96.090,00
Receitas de Capital 2.931.150,95 1.096.020,49 122.588,00 128.718,00 135.155,00 141.915,00
Operações de Crédito 1.038.808,95 700.609,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 304.450,00 226.000,00 105.000,00 110.250,00 115.763,00 121.552,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.587.892,00 169.411,37 17.588,00 18.468,00 19.392,00 20.363,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 25.835.141,04 10.811.079,49 26.836.958,00 27.342.037,00 28.709.176,00 30.144.669,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2025 105,00
2024 105,00
2023 101,87
2022 274,98
2021 42,42
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
22.903.990,09
9.715.059,00
26.714.370,00
27.213.319,00
28.574.021,00
30.002.754,00
Nota: 
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 223,59
2021 37,54
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.601.137,55
601.051,52
1.343.913,00
1.411.116,00
1.481.681,00
1.555.773,00
Nota: 
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 222,13
2021 51,09
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
434.854,25
222.170,34
493.500,00
518.175,00
544.085,00
571.290,00
Nota: 
2025 105,01
2024 105,01
2023 105,01
2022 284,46
2021 123,50
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
11.627,13
14.359,01
40.845,00
42.893,00
45.043,00
47.298,00
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2025 105,01
2024 105,02
2023 105,02
2022 174,77
2021 138,61
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
10.359,63
14.359,01
25.095,00
26.355,00
27.678,00
29.064,00
Nota: 
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 0,00
2021 0,00
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
1.267,50
0,00
15.750,00
16.538,00
17.365,00
18.234,00
Nota: 
2025 105,01
2024 105,03
2023 105,00
2022 0,00
2021 0,00
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
6.177,96
0,00
2.100,00
2.205,00
2.316,00
2.432,00
Nota: 
2025 105,00
2024 105,00
2023 101,62
2022 279,59
2021 43,77
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
20.226.203,84
8.852.582,61
24.751.011,00
25.151.777,00
26.409.383,00
27.729.871,00
Nota: 
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 2
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 333,40
2021 3,99
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
623.989,36
24.895,52
83.001,00
87.153,00
91.513,00
96.090,00
Nota: 
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 333,40
2021 3,99
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
623.989,36
24.895,52
83.001,00
87.153,00
91.513,00
96.090,00
Nota: 
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 11,18
2021 37,39
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
2.931.150,95
1.096.020,49
122.588,00
128.718,00
135.155,00
141.915,00
Nota: 
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021 67,44
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
1.038.808,95
700.609,12
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2025 105,00
2024 105,00
2023 105,00
2022 46,46
2021 74,23
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
304.450,00
226.000,00
105.000,00
110.250,00
115.763,00
121.552,00
Nota: 
2025 105,01
2024 105,00
2023 105,00
2022 10,38
2021 10,67
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
1.587.892,00
169.411,37
17.588,00
18.468,00
19.392,00
20.363,00
Nota: 
FENIX 18 de junho de 2021
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MUNICIPIO DE FENIX
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (I) 18.589.650,52 8.137.439,76 23.028.612,86 21.529.020,00 22.555.945,00 23.598.103,00
 Pessoal e Encargos Sociais 10.536.055,31 4.304.143,93 12.764.342,86 11.514.091,00 12.046.405,00 12.544.546,00
 Juros e Encargos da Dívida 74.125,29 139.587,26 269.780,00 192.700,00 192.700,00 192.700,00
 Outras Despesas Correntes 7.979.469,92 3.693.708,57 9.994.490,00 9.822.229,00 10.316.840,00 10.860.857,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 5.188.688,49 1.241.316,61 3.098.041,00 2.379.568,00 2.394.985,00 2.184.624,00
 Investimentos 4.716.764,92 820.380,30 2.216.041,00 1.760.068,00 1.607.485,00 1.764.624,00
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 471.923,57 420.936,31 882.000,00 619.500,00 787.500,00 420.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 587.716,14 241.500,00 252.000,00 260.400,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 23.778.339,01 9.378.756,37 26.714.370,00 24.150.088,00 25.202.930,00 26.043.127,00
INVALIDA 18 de junho de 2021
Comentários
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
43,77
283,00
93,49
104,77
104,62
DESPESAS CORRENTES
18.589.650,52
8.137.439,76
23.028.612,86
21.529.020,00
22.555.945,00
23.598.103,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
40,85
296,56
90,21
104,62
104,14
 Pessoal e Encargos Sociais
10.536.055,31
4.304.143,93
12.764.342,86
11.514.091,00
12.046.405,00
12.544.546,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
188,31
193,27
71,43
100,00
100,00
 Juros e Encargos da Dívida
74.125,29
139.587,26
269.780,00
192.700,00
192.700,00
192.700,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
46,29
270,58
98,28
105,04
105,27
 Outras Despesas Correntes
7.979.469,92
3.693.708,57
9.994.490,00
9.822.229,00
10.316.840,00
10.860.857,00
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
23,92
249,58
76,81
100,65
91,22
DESPESAS DE CAPITAL
5.188.688,49
1.241.316,61
3.098.041,00
2.379.568,00
2.394.985,00
2.184.624,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
17,39
270,12
79,42
91,33
109,78
 Investimentos
4.716.764,92
820.380,30
2.216.041,00
1.760.068,00
1.607.485,00
1.764.624,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
89,20
209,53
70,24
127,12
53,33
 Amortização da Dívida
471.923,57
420.936,31
882.000,00
619.500,00
787.500,00
420.000,00
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
0,00
0,00
41,09
104,35
103,33
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
587.716,14
241.500,00
252.000,00
260.400,00
Nota: 
INVALIDA 18 de junho de 2021
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 22.903.990,09 9.715.059,00 26.714.370,00 27.213.319,00 28.574.021,00 30.002.754,00
 Receita Tributária 1.601.137,55 601.051,52 1.343.913,00 1.411.116,00 1.481.681,00 1.555.773,00
 Receita de Contribuições 434.854,25 222.170,34 493.500,00 518.175,00 544.085,00 571.290,00
 Receita Patrimonial 11.627,13 14.359,01 40.845,00 42.893,00 45.043,00 47.298,00
 Aplicações Financeiras (II) 10.359,63 14.359,01 25.095,00 26.355,00 27.678,00 29.064,00
 Outras Receitas Patrimoniais 1.267,50 0,00 15.750,00 16.538,00 17.365,00 18.234,00
 Receita de Serviços 6.177,96 0,00 2.100,00 2.205,00 2.316,00 2.432,00
 Transferências Correntes 20.226.203,84 8.852.582,61 24.751.011,00 25.151.777,00 26.409.383,00 27.729.871,00
 Demais Receitas Correntes 623.989,36 24.895,52 83.001,00 87.153,00 91.513,00 96.090,00
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 623.989,36 24.895,52 83.001,00 87.153,00 91.513,00 96.090,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 22.893.630,46 9.700.699,99 26.689.275,00 27.186.964,00 28.546.343,00 29.973.690,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.931.150,95 1.096.020,49 122.588,00 128.718,00 135.155,00 141.915,00
 Operações de Crédito (VI) 1.038.808,95 700.609,12 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 304.450,00 226.000,00 105.000,00 110.250,00 115.763,00 121.552,00
 Transferências de Capital 1.587.892,00 169.411,37 17.588,00 18.468,00 19.392,00 20.363,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 1.587.892,00 169.411,37 17.588,00 18.468,00 19.392,00 20.363,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX) 24.481.522,46 9.870.111,36 26.706.863,00 27.205.432,00 28.565.735,00 29.994.053,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 18.589.650,52 8.137.439,76 23.028.612,86 21.529.020,00 22.555.945,00 23.598.103,00
 Pessoal e Encargos Sociais 10.536.055,31 4.304.143,93 12.764.342,86 11.514.091,00 12.046.405,00 12.544.546,00
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 74.125,29 139.587,26 269.780,00 192.700,00 192.700,00 192.700,00
 Outras Despesas Correntes 7.979.469,92 3.693.708,57 9.994.490,00 9.822.229,00 10.316.840,00 10.860.857,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 18.515.525,23 7.997.852,50 22.758.832,86 21.336.320,00 22.363.245,00 23.405.403,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 5.188.688,49 1.241.316,61 3.098.041,00 2.379.568,00 2.394.985,00 2.184.624,00
 Investimentos 4.716.764,92 820.380,30 2.216.041,00 1.760.068,00 1.607.485,00 1.764.624,00
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 471.923,57 420.936,31 882.000,00 619.500,00 787.500,00 420.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 4.716.764,92 820.380,30 2.216.041,00 1.760.068,00 1.607.485,00 1.764.624,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 587.716,14 241.500,00 252.000,00 260.400,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV 
+ XVII + XVIII )
23.232.290,15 8.818.232,80 25.562.590,00 23.337.888,00 24.222.730,00 25.430.427,00
DESPESA TOTAL 23.778.339,01 9.378.756,37 26.714.370,00 24.150.088,00 25.202.930,00 26.043.127,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 1.249.232,31 1.051.878,56 1.144.273,00 3.867.544,00 4.343.005,00 4.563.626,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
1.185.466,65 926.650,31 899.588,00 3.701.199,00 4.177.983,00 4.399.990,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 16h e 52m.
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2019 2020 2021 2022 2023 2024
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.743.990,97 5.433.150,96 4.239.681,04 4.218.482,64 4.429.406,77 4.429.406,77
DEDUÇÕES (II) 505.911,68 3.036.168,37 424.615,96 1.982.492,89 443.617,53 443.617,53
 Ativo Disponível 2.160.279,79 4.397.406,87 2.167.314,36 2.156.477,79 2.264.301,68 2.264.301,68
 Haveres Financeiros 100.371,12 93.999,92 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 1.754.739,23 1.455.238,42 1.742.698,40 173.984,90 1.820.684,15 1.820.684,15
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 4.238.079,29 2.396.982,59 3.815.065,08 2.235.989,75 3.985.789,24 3.985.789,24
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
342.698,72 -1.841.096,70 1.418.082,49 -1.579.075,33 1.749.799,49 0,00
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2018 (R$ 3,895,380.57)
INVALIDA 18 de junho de 2021
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.282.397,96 4.743.990,97 5.433.150,96 4.239.681,04 4.218.482,64 4.429.406,77 4.429.406,77
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 4.282.397,96 4.743.990,97 5.433.150,96 4.239.681,04 4.218.482,64 4.429.406,77 4.429.406,77
DEDUÇÕES (II) 387.017,39 505.911,68 3.036.168,37 424.615,96 1.982.492,89 443.617,53 443.617,53
 Ativo Disponível 2.209.508,10 2.160.279,79 4.397.406,87 2.167.314,36 2.156.477,79 2.264.301,68 2.264.301,68
 Haveres Financeiros 100.571,12 100.371,12 93.999,92 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 1.923.061,83 1.754.739,23 1.455.238,42 1.742.698,40 173.984,90 1.820.684,15 1.820.684,15
DCL (III) = (I - II) 3.895.380,57 4.238.079,29 2.396.982,59 3.815.065,08 2.235.989,75 3.985.789,24 3.985.789,24
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Comentários
-
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024
Valor 
Constante % PIB % PIB Valor 
Constante
Valor 
Corrente % PIB Valor 
Constante
Valor 
Corrente
Valor 
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 27.342.037,00 26.164.628,71 0,005 106,98 28.709.176,00 26.290.454,21 0,005 106,98 30.144.669,00 26.417.201,82 0,005 110,25
Receitas Primárias (I) 27.472.083,00 26.289.074,64 0,005 107,48 28.845.732,00 26.415.505,49 0,005 107,49 27.871.786,00 24.425.366,75 0,005 101,94
Receitas Primárias Correntes
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Correntes
Receitas Primárias de Capital
27.343.365,00 26.165.899,52 0,01 106,98 28.710.577,00 26.291.737,18 0,01 106,98 30.146.142,00 26.418.492,68 0,01 110,26
1.411.116,00 1.350.350,24 0,00 5,52 1.481.681,00 1.356.850,73 0,00 5,52 1.555.773,00 1.363.397,60 0,00 5,69
518.175,00 544.085,00 571.290,00
25.151.777,00 26.409.383,00 27.729.871,00
262.297,00 275.428,00 289.208,00
128.718,00 135.155,00 141.915,00
495.861,24 0,00 2,03 498.246,34 0,00 2,03 500.648,50 0,00 2,09
24.068.686,12 0,00 98,41 24.184.416,67 0,00 98,41 24.300.999,91 0,00 101,42
251.001,91 0,00 1,03 252.223,44 0,00 1,03 253.446,67 0,00 1,06
123.175,12 0,00 0,50 123.768,32 0,00 0,50 124.366,84 0,00 0,52
Despesa Total 24.150.088,00 23.110.132,06 0,005 94,49 25.202.930,00 23.079.606,23 0,005 93,91 26.043.127,00 22.822.826,22 0,004 95,25
Despesa Primárias (II) 22.694.629,67 0,004 92,79 22.672.371,79 0,004 92,25 22.425.753,22 0,004 93,59
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
21.336.320,00 20.417.531,10 0,00 83,48 22.363.245,00 20.479.162,09 0,00 83,33 23.405.403,00 20.511.263,69 0,00 85,60
11.514.091,00 11.018.268,90 0,00 45,05 12.046.405,00 11.031.506,41 0,00 44,89 12.544.546,00 10.993.380,07 0,00 45,88
9.822.229,00 9.399.262,20 0,00 38,43 10.316.840,00 9.447.655,68 0,00 38,44 10.860.857,00 9.517.883,62 0,00 39,72
2.379.568,00 2.277.098,56 0,00 9,31 2.394.985,00 2.193.209,71 0,00 8,92 2.184.624,00 1.914.489,53 0,00 7,99
23.715.888,00 24.758.230,00 25.590.027,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 
Primárias
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (III) = (l - ll) 3.756.195,00 3.594.444,98 0,001 14,70 4.087.502,00 3.743.133,70 0,001 15,23 2.281.759,00 1.999.613,53 0,000 8,35
Juros, Encargos e Variações Monetárias 
Passivos (V)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 
(IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 3.756.195,00 3.594.444,98 0,001 14,70 4.087.502,00 3.743.133,70 0,001 15,23 2.281.759,00 1.999.613,53 0,000 8,35
Dívida Pública Consolidada 4.218.482,64 4.036.825,49 0,001 16,50 4.429.406,77 4.056.233,31 0,001 16,50 4.429.406,77 3.881.699,04 0,001 16,20
Dívida Consolidada Líquida 2.235.989,75 2.139.703,11 0,000 8,75 3.985.789,24 3.649.990,15 0,001 14,85 3.985.789,24 3.492.935,97 0,001 14,58
Receitas Primárias adv. PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (IX) = (VII-VIII) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 16h e 58m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2022 2023 2024
2,50 2,50 2,50
6,00 6,00 6,00
5,90 5,80 5,93
527.071.000.000,00 557.806.000.000,00 590.276.000.000,00
4,50 4,50 4,50
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2022 2023 2024
1,0450 1,0920 1,1411
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices 
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
25.835.141,04
26.470.757,53
22.812.599,77
22.738.474,48
0,00
0,00
0,00
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
10.811.079,49 26.836.958,00 27.342.037,00 28.709.176,00 30.144.669,00
10.850.334,02 26.960.804,00 27.472.083,00 28.845.732,00 30.288.057,00
9.054.117,17 25.153.069,00 22.743.562,00 23.731.186,00 24.502.774,00
8.914.529,91 24.295.572,86 22.309.362,00 23.286.486,00 24.049.674,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
138,969
143,963
151,958
155,072
0,000
0,000
0,000
-59,716
-59,755
-64,004
-63,308
0,000
0,000
0,000
-1,847 -4,762 -4,762
-1,861 -4,762 -4,762
10,594 -4,162 -3,149
8,903 -4,196 -3,173
0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000
3.732.283,05 1.935.804,11 92,803 2.665.231,14 -27,368 5.162.721,00 -48,375 5.559.246,00 -7,133 6.238.383,00 -10,886
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
28.103.466,42 11.297.578,07 26.836.958,00 26.164.628,71 26.290.454,21 26.417.201,82
28.794.890,04 11.338.599,05 26.960.804,00 26.289.074,64 26.415.505,49 26.542.859,52
24.815.546,03 9.461.552,44 25.153.069,00 21.764.174,16 21.731.855,31 21.472.941,90
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
24.734.912,54 9.315.683,76 24.295.572,86 21.348.671,77 21.324.620,88 21.075.868,90
148,757 -57,903 2,570 -0,479 -0,480
153,955 -57,944 2,555 -0,479 -0,480
162,278 -62,38 15,571 0,149 1,206
165,519 -61,657 13,804 0,113 1,180
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
4.059.977,50 2.022.915,29 100,699 2.665.231,14 -24,100 4.940.402,87 -46,052 5.090.884,61 -2,956 5.466.990,62 -6,880
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 17h e 00m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Consolidado
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Nota :
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
4,10 4,10 4,50 4,50 4,50 4,50
valor corrente x 1,0878 valor corrente x 1,0450 valor corrente valor corrente / 1,0450 valor corrente / 1,0920 valor corrente / 1,1412
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
2019 2020 2021 2022 2023 2024
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 32.295.590,69 50,00 30.182.795,04 50,00 27.448.371,19 50,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 32.295.590,69 50,00 30.182.795,04 50,00 27.448.371,19 50,00
TOTAL 64.591.181,38 100,00 60.365.590,08 100,00 54.896.742,38 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 17h e 02m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018
(a) (b) (c)
 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 314.809,63 34.218,31 89.535,73
 Alienação de Bens Móveis 304.450,00 0,00 35.431,40
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 10.359,63 34.218,31 54.104,33
Total 314.809,63 34.218,31 89.535,73
DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 5.110.781,04 2.231.372,63 5.411.232,72
 DESPESAS DE CAPITAL 5.110.781,04 2.231.372,63 5.411.232,72
 Investimentos 4.638.857,47 1.749.215,98 4.825.619,74
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 471.923,57 482.156,65 585.612,98
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 5.110.781,04 2.231.372,63 5.411.232,72
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 17h e 03m.
-12.314.822,72 -7.518.851,31 -5.321.696,99
2020 2019 2018
VALOR (III)
FENIX 18 de junho de 2021
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 1
MUNICIPIO DE FENIX
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2022 2023 2024 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IMPOSTOS (Pgto a vista; aposentados, templos e 
predios publicos)
IPTU Alteração de Alíquota ou 62.000,00 65.000,00 68.000,00 ATUALIZAÇAO E REAVALIAÇAO DA PLANTA GENERICA
Modificação de Base de 
Cálculo
ISS Outros Benefícios IMPOSTOS 20.000,00 15.000,00 10.000,00 INCENTIVO A IMPLANTAÇAO DE EMPRESAS
ITBI Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
CONTRIBUIÇÃO DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
MELHORIA
Outros Benefícios
TAXAS Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
COSIP Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
TOTAL 82.000,00 80.000,00 78.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 17h e 04m.
FENIX 18 de junho de 2021
MUNICIPIO DE FENIX
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2022
Aumento Permanente da Receita 462.000,00
 (-) Transferencias Constitucionais 180.000,00
 (-) Transferências ao FUNDEF 140.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 142.000,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 190.000,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 332.000,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 332.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 17h e 06m.
FENIX 18 de junho de 2021
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Projeto
Atividade Descrição Unid. Medida
Previsão
Qtde. Valor
Execução
Qtde. Valor
Saldo a Executar
Qtde. Valor
1085 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRI MÓDULOS S 729 343.004,08 21 71.564,08 708 271.440,00
1007 Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas Metros Quadra 18580 1.877.768,04 13218 1.135.994,43 5362 741.773,61
0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total: 19309 2.220.772,12 13239 1.207.558,51 6070 1.013.213,61
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MUNICIPIO DE FENIX
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Outros Passivos Contingentes 135.000,00 Planejamento estratégico para solução de problemas causados por ações naturais e climaticas 150.000,00
SUB-TOTAL 135.000,00 SUB-TOTAL 150.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 120.000,00 Ajuste por remanejamento ou excesso de Arrecadação 120.000,00
Outros Passivos Contingentes 250.000,00 Reserva para auxilio em possíveis catastrofes naturais 25.000,00
Demandas Judiciais 270.000,00 PRECATÓRIOS DE PEQUENOS VALORES REQUISITÓRIOS 270.000,00
SUB-TOTAL 640.000,00 SUB-TOTAL 415.000,00
TOTAL 775.000,00 TOTAL 565.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 18/jun/2021 as 17h e 07m.
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 CAMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 CAMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivando a eficência e modernização das ações Legislativas
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente : AUTO POSTO BOM SAMARITANO LTDA. CPF:739.432.010-00104
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Aquisição de terreno, construção e/ou remodelação do prédio da Câmara Municipal, 
além de reequipar, visando melhor conforto aos Vereadores e visitantes, e atendimento 
aos Municipes, através de recursos próprios ou Convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
GLOBAL Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1001 P 1 30.188,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL
Produto : Edificação Construída
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1002 P 1 120.750,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA MUNICIPAL
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2001 A 1 1.410.363,00
Descrição: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 JUNTA DO SERVICO MILITAR
Órgão : 02 ORGAO DE COLABORACAO COM GOVERNO FEDERAL
Programa :
Objetivo :
Servico Militar
Desempenhar as atividades para realização do alistamento militar dos jovens em idade de acordo com as 
normas do ministério do exercito.
Função:
Sub-Função:
05
153
0007
Defesa Nacional
Defesa Terrestre
Gerente : ALTAIR MOLINA SERRANO CPF:550.277.769-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : desenvolver ações para desenvolver e cumprir a função cujo teor é campanha 
permanente sobre alistamento, relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de entrega dos 
CDI, campanha da reserva das forças armadas, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Junta Militar Unidade 1 1,00
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2002 Outras Unidades e Medidas A 1 54.749,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Junta de Servico Militar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 03 GOVERNO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter Atividades Gabinete do Prefeito Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2003 Outras Unidades e Medidas A 1 778.974,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Edificacoes Publicas
Ampliar o Paço Municipal para proporcionari melhores condições de atendimento ao público em geral.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : com construção de salas, visando melhor conforto aos funcionários e atendimento aos 
Munícipes, com recursos próprios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Ampliar Paço Municipal Metros Qua 50 250,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1012 Metros Quadrados P 1 10.500,00
Descrição: Ampliação do Prédio do Paço Municipal
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Servicos Funerarios
ampliação e ou remodelação, manutenção e conservação de cemitério.
Função:
Sub-Função:
04
122
0026
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ampliar e ou remodelar, manter e conservar o cemitério, visando atender as necessidades 
das pessoas que ali serão sepultadas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Remodelar Cemitério Municipal Metros Qua 300 700,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1003 Metros Quadrados P 1 81.904,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE CEMITÉRIO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2080 Pessoas 1 56.700,00
Descrição: manutençao do cemiterio municipal
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
04
122
0028
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Gerenciar Divisão de Serviços Urbanos Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2012 Outras Unidades e Medidas A 1 4.005.963,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Função:
Sub-Função:
15
451
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Iluminacao Publica
extensão e remodelação e manutenção da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito.
0024
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de 
Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e 
conforto aos moradores, bem como manter e conservar a rede ja existente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Remodelação Iluminação Pública Metros Lin 100 500,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1004 Metros Quadrados P 1 190.109,00
Descrição: EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Obras de Galerias Pluviais
Construção de galerias de aguas pluviais.
Função:
Sub-Função:
15
451
0032
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : evitar a erosões de ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Galerias Pluviais Metros Lin 1.000 3.000,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1005 Unidade P 3.000 10.500,00
Descrição: Construção de Galerias de Águas Pluviais
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Vias Publicas
adquirir maquinarios e equipamentos, executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas.
Função:
Sub-Função:
15
451
0041
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 4
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : melhorar o setor rodoviario.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Execução de Calçadas e Muros Metros Qua 200 600,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1009 Metros Quadrados P 600 31.500,00
Descrição: Construção de Meio-fios e Calçadas e Muros.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Iluminacao Publica
extensão e remodelação e manutenção da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito.
Função:
Sub-Função:
15
452
0024
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de 
Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e 
conforto aos moradores, bem como manter e conservar a rede ja existente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Serviços de Iluminação Percentual 50 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2015 Outras Unidades e Medidas A 1 273.815,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Serviço de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Praca, Parques e Jardins
Construir e remodelar, praças, parques e jardins.
Função:
Sub-Função:
15
813
0025
Urbanismo
Lazer
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na sede, bairros e distrito de Bela Vista, 
visando melhorar o paisagismo, dando desta forma uma melhor aparência urbana, 
através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Remodelação de Pracas Unidade 0 5,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1006 Outras Unidades e Medidas P 1 53.550,00
Descrição: CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO
ADQUIRIR TERRENOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS OU 
URBANIZAÇÃO DE AREAS POUCO HABITADAS
Função:
Sub-Função:
16
482
0009
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : POSSIBILITAR MEIOS PARA EXPANSÃO HABITACIONAL NO MUNICIPIO 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
IMOVEIS Unidade 10 15,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1028 Metros Quadrados P 1 151.200,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
18
541
0028
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Gerenciar Divisão de Serviços Urbanos Unidade 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2041 Pessoas 1 128.100,00
Descrição: Coletar, armazenar, separar, reciclar e dar as devidas destinações aos resíduos sólidos.
Produto : Pessoas Atendidas
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Pavimentação
Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0022
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no 
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, 
através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. Pavimentar e recapear e 
construir galerias de aguas pluviais, calçamento em ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Pavimentação Metros Qua 2.000 9.000,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1007 Metros Quadrados P 5.000 489.567,00
Descrição: Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Vias Publicas
adquirir maquinarios e equipamentos, executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0041
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : melhorar o setor rodoviario.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Veículos Unidade 0 1,00
Obras de calçamento com pedras irregulares Metros Qua 400 700,00
Pontes e Bueiros Percentual 30 80,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1008 Metros Quadrados P 1 42.000,00
Descrição: Calçamento com Pedra Irregular em Vias Urbanas
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1010 Outras Unidades e Medidas P 1 31.500,00
Descrição: REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Produto : Outros Produtos
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 7
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1011 Metros Quadrados P 1 27.300,00
Descrição: Construção, Ampliação e Manutenção de Pontes e Bueiros
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Readequação de Estradas rurais, facilitando o escoamento agricola e a locomoção de moradores das zonas 
rurais, com obras de elevação de estradas, alargamentos, colocação de bueiros, etc.
Função:
Sub-Função:
26
782
0057
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Facilitar a locomoção de moradores das zonas ruais, e o ecoamento agricola.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
READEQUAÇAO DE ESTRADAS Quilômetro 1 6,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1061 Metros Quadrados P 6 63.264,00
Descrição: READEQUAÇÃO DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS 
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Unidade : 001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
Órgão : 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO 
CONDIÇÕES PARA OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
Função:
Sub-Função:
20
605
0010
Agricultura
Abastecimento
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A NECESSIDADE DE MANTER BEM INFORMADOS OS AGRICULTORES, 
OFERTANDO A ELES A POSSIBILIDADE DE DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS 
QUE SE ADAPTEM A NOSSA REGIAO AGRICOLA.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Gerenciar a divisão de fomento agropecuário Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2018 Outras Unidades e Medidas A 1 315.420,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Fomento Agropecuário
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 002 DIVISAO DE ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Sementes e Mudas
manutenção do viveiro de mudas.
Função:
Sub-Função:
18
541
0035
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : pruduzir e distribuir mudas ao municipes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Viveiro de mudas Unidade 1 1,00
aumentar area de preservação ambiental Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1014 Metros Quadrados P 1 38.937,00
Descrição: AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município. 
Função:
Sub-Função:
10
301
0014
Saúde
Atenção Básica
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e 
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde 
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames 
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de 
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, 
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Construir Centro Saude Metros Qua 200 300,00
Manter consórcio cisconcam Unidade 1 1,00
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1015 Metros Quadrados P 1 55.970,00
Descrição: Construção, Ampliação e/ou Reforma do Centro de Saúde
Produto : Obra Contruída/Ampliada
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2021 Outras Unidades e Medidas A 1 351.657,00
Descrição: Manutenção e Encargos com o CIS-COMCAM
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2022 Outras Unidades e Medidas A 1 4.127.640,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2051 Outras Unidades e Medidas 1 108.150,00
Descrição: Manutenção e Encargos com o CIUENP - SAMU
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2068 Outras Unidades e Medidas 1 170.679,00
Descrição: PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2069 Outras Unidades e Medidas 1 294.000,00
Descrição: PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE - PACS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2070 Outras Unidades e Medidas 1 155.507,00
Descrição: PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2071 Outras Unidades e Medidas 1 33.207,00
Descrição: PROGRAMA DE MELHORIA A QUALIDADE DE VIDA - PMAQ (RAB- PMAQ-SM)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2072 Outras Unidades e Medidas 1 44.797,00
Descrição: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BASICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2081 Pessoas 1 100.800,00
Descrição: Manutençao do Programa de Nucleo de Apoio a saude de familia
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2082 Pessoas 1 40.740,00
Descrição: Manutençao da Saude Bucal
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
10
304
0028
Saúde
Vigilância Sanitária
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Implantar Aterro Sanitário Unidade 0 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1016 Unidade P 1 51.044,00
Descrição: Implantação de Aterro Sanitário e ou Centro de Triagem 
Produto : Aterro Sanitário
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2074 Outras Unidades e Medidas 1 31.500,00
Descrição: AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS)
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município. 
Função:
Sub-Função:
10
305
0014
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e 
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde 
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames 
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de 
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, 
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2073 Outras Unidades e Medidas 1 27.673,00
Descrição: PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
243
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 11
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Conselho Tutelar dos Dir. Crianca e Adolescentes
Zelar pelo acatamento dos direitos da criança e do adolescente 
0012
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : manter os Conselhos Tutelares e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, adquirir 
materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e pagamentos aos conselheiros, 
para manutenção do fundo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção e do Conselho Tutelar Outras Uni 1 1,00
Gerenciar Fundo Direito Criança e Adolescente Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6005 Pessoas 1 135.932,00
Descrição: Manutenção e do Conselho Tutelar
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 001 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Função:
Sub-Função:
08
244
0011
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando 
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais, 
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de 
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, 
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e 
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a 
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou 
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter e Gerenciar Asistencia social Outras Uni 1 1,00
Manter o Conselho Municipal de Assist. Social Outras Uni 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2028 Outras Unidades e Medidas A 1 21.000,00
Descrição: Contribuições Entidades Municipais e Micro-Regionais
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2046 Outras Unidades e Medidas A 1 512.474,00
Descrição: MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 12
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2056 Outras Unidades e Medidas A 1 12.945,00
Descrição: MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS CARENTES
ATENDER AS PESSOAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL SEM CONDIÇÕES DE MORADIA
Função:
Sub-Função:
08
244
0002
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Justificativa : POSSIBILITAR A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA A CONSTRUIR SUA CASA 
PRÓPRIA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Programa Morar Melhor Percentual 10 40,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2061 Outras Unidades e Medidas A 8 31.500,00
Descrição: PROGRAMA MORAR MELHOR
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Função:
Sub-Função:
08
244
0011
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando 
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais, 
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de 
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, 
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e 
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a 
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou 
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter Fundo Municipal de Assistência Social Percentual 1 1,00
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 13
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Manter o Centro de Referência de Assistencia Social - 
CRAS
Percentual 100 100,00
Manter programa - IGD Unidade 1 1,00
Manter Programa PMTC - CONTRIBUIÇÃO A APAE 
DE FÊNIX
Unidade 8 8,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2025 Outras Unidades e Medidas A 1 46.200,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2049 Outras Unidades e Medidas A 1 45.150,00
Descrição: Manutenção do Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2053 Outras Unidades e Medidas A 1 44.145,00
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2055 Outras Unidades e Medidas A 1 6.039,00
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA SOCIAL ESPECIAL PMTC - CONTRIBUIÇÃO A APAE DE FÊNIX
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2065 Outras Unidades e Medidas A 1 3.150,00
Descrição: FAMÍLIA PARANAENSE CEAS / 34
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2066 Outras Unidades e Medidas A 1 8.598,00
Descrição: FAMILIA PARANAENSE CEAS / 39
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2079 Outras Unidades e Medidas 1 16.800,00
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGD SUAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2077 Pessoas 1 8.400,00
Descrição: PISO PARANAENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL(PPAS I)
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2078 Pessoas 1 8.400,00
Descrição: PROGTAMA INCENTIVO FAMILIA CEAS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA
ATENDER AS FAMILIAS EM RISCO SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
244
0052
Assistência Social
Assistência Comunitária
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 14
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender de forma integral as familias do muinicipio de Fênix.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Famílias Atendidas Programa Painf Pessoas 30 30,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6001 Pessoas A 1 44.443,00
Descrição: PISO BÁSICO FIXO
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6002 Pessoas A 1 114.772,00
Descrição: S. C. F. - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO 
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CONTRIBUIR PARA A DEFESA, PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, BEM COMO FORTALECER OS 
VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS OS INTEGRANDO NA SOCIEDADE DE FORMA A 
TER OS SEUS DIREITOS ASSEGURADOS E PRESERVADOS
Função:
Sub-Função:
08
243
0055
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : Jovem
Justificativa : RESGATAR A AUTO ESTIMA DOS JOVENS, PROFICIONALIZANDO-OS 
TECNICAMENTE PARA O MERCADO DE TRABALHO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Gerenciar Fundo Direito Criança e Adolescente Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5001 Outras Unidades e Medidas P 1 5.250,00
Descrição: MANUTENCÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6006 Outras Unidades e Medidas 1 78.750,00
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DRº HUGO DEHE - ABEDH
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2029 Pessoas 1 34.650,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 15
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Ensino Regular
Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
Função:
Sub-Função:
12
361
0015
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : destinando recursos do Fundeb, para manutenção e valorização do Magistério, 
objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 
LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no 
pagamento de salários e encargos dos profissionais em efetivo exercício de sua função.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter Ensino Fundamental Município Pessoas 300 500,00
Manter professores - FUNDEB 60% Percentual 50 100,00
Programa Salario Educação Unidade 1 1,00
Programa Criança no esporte Pessoas 0 20,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2030 Outras Unidades e Medidas A 1 1.284.092,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2031 Outras Unidades e Medidas A 1 1.409.512,86
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2032 Outras Unidades e Medidas A 1 623.188,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2038 Outras Unidades e Medidas A 1 216.896,00
Descrição: Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Transporte Escolar
Prover a manutenção do transporte escolar de alunos
Função:
Sub-Função:
12
361
0016
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
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Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências 
na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do 
transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos 
de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Transporte Escolar Fundamental - FUNDEB 40% Pessoas 50 100,00
Transporte Escolar Ensino Fundamental Pessoas 100 200,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2033 Outras Unidades e Medidas A 1 210.708,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental - FUNDEB 40%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2034 Outras Unidades e Medidas A 1 203.867,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Merenda Escolar
Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar
Função:
Sub-Função:
12
361
0017
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade, distribuir nas escolas municipais e 
centro de educação infantil, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter Programa da Merenda Escolar Pessoas 200 400,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2035 Outras Unidades e Medidas A 1 258.556,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE INSENTIVO AO ENSINO SUPERIOR
INSENTIVAR O ESTUDO EM NIVEL SUPERIOR AOS ALUNOS COM NIVEL MÉDIO, 
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Função:
Sub-Função:
12
364
0008
Educação
Ensino Superior
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 17
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : FAZ-SE NECESSÁRIO O INSENTIVO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO PARA 
QUE INGRESSEM NO ENSINO SUPERIOR VISTO QUE ESTA É UMA MANEIRA 
DE MUDAR A REALIDADE DO MUNICIPIO COM PROFISSIONAIS 
QUALIFICADOS E PREPARADOS PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
GLOBAL Percentual 100 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2067 Outras Unidades e Medidas A 1 125.320,00
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A AAFEN - ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE FÊNIX
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Educacao Pre-Escolar
Prover ações, para manutenção do pré-escolar.
Função:
Sub-Função:
12
365
0018
Educação
Educação Infantil
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e 
palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de 
Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e 
outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, 
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manter o Ensino Pré-Escolar Pessoas 100 120,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2036 Outras Unidades e Medidas A 1 308.607,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Creche
Prover ações, para manutenção do ensino infantil.
Função:
Sub-Função:
12
365
0019
Educação
Educação Infantil
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 18
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e 
palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de 
Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e 
outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, 
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Construção Super Creche Metros Qua 0 800,00
Manutenção de Creches Pessoas 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2037 Outras Unidades e Medidas A 1 474.326,00
Descrição: Manutenção e Encargos de Creches
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Educacao Compensatoria
Transferir mensalmente recursos financeiros a entidades que representam os interesses do Municipio.
Função:
Sub-Função:
12
367
0020
Educação
Educação Especial
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Transferir recursos a APAE, a associação dos estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Contribuição Apae Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2039 Outras Unidades e Medidas A 1 115.083,00
Descrição: Contribuições à APAE
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Atividades Culturais
Prover ações no sentido de garantir o desenvolvimento de ativides na Casa da Cultura.
Função:
Sub-Função:
13
392
0021
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 19
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos e material permanente (Móveis, 
Utensílios, Equipamentos de Processamento de Dados e outros), para pleno 
desenvolvimento das atividades da Casa da Cultura, através de recursos próprios e/ou 
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção da Divisão de Cultura Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2062 Outras Unidades e Medidas A 1 80.403,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS AO TURISMO
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Promoção do Turismono Município
Prover ações para expansão do turismo no Municipio.
Função:
Sub-Função:
27
813
0045
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : ARLEI DE FATIMA RUDEK CPF:412.469.349-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações, no sentido de criar estruturas fisicas, divulgações, orientações aos turistas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção a Divisão de Serviços ao Turismo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2043 Outras Unidades e Medidas A 1 536.000,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços ao Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISAO DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENT
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Protecao ao Meio Ambiente
desenvolver atividades voltadas a conservação florestal.
Função:
Sub-Função:
18
541
0033
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : ARLEI DE FATIMA RUDEK CPF:412.469.349-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : desenvolver ações a manutenção da unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e 
conservação florestal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 20
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
aumentar area de preservação ambiental Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2019 Outras Unidades e Medidas A 1 224.424,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Abastecimento e Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1065 Alqueires Paulista 1 504.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAL - IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
124
0004
Administração
Controle Externo
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção da Divisão de Contabilidade e Tesouraria Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2006 Outras Unidades e Medidas A 1 753.850,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Refinanciamento de Dividas
garantir recursos para pagamentos de juros e amortização, e de precatorios.
Função:
Sub-Função:
28
843
0046
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : CÁSSIO BRESSAN TONIELLO CPF:099.583.769-46
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : destinar recursos para os pagamentos de juros e amortização, e de precatorios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Amortização da Dívida Interna e Precatórios. Percentual 60 100,00
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 21
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2007 Outras Unidades e Medidas A 1 1.151.780,00
Descrição: Amortização e Encargos da Dívida Interna e Precatórios.
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Programa Formacao Patrimonio Servido Publico
Formacao de Patrimonio do Servidor Publico
Função:
Sub-Função:
28
846
0050
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Necessidade de Formacao Patrimonio do Servidor Publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Contribuição para Formação do PASEP Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2024 Outras Unidades e Medidas A 1 318.675,00
Descrição: Contribuição para Formação do PASEP
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingencia
Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : CÁSSIO BRESSAN TONIELLO CPF:099.583.769-46
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir o equilibrio orçamentário e financeiro.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Reserva de Contigência Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2099 Outras Unidades e Medidas A 1 587.716,14
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Função: 04 Administração
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 22
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Sub-Função: 125
0004
Normatização e Fiscalização
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção da Divisão de Tributação e Fiscalização Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2008 Outras Unidades e Medidas A 1 207.378,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 11 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2009 Outras Unidades e Medidas A 1 1.063.805,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
Órgão : 12 SECRETARIA INDUSTRIA, COMERCIO E ABASTECIMENTO
Programa :
Objetivo :
Incentivos para o Desenvolvimento Industrial
apoiar e incentivar a implantação de industrias.
Função:
Sub-Função:
22
661
0039
Indústria
Promoção Industrial
Gerente : EDERSON PEREIRA BAIA CPF:064.518.439-03
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 23
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : estimular a geração de emprego e renda.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Gerenciar e manter serviços divisão indústria comércio e 
serviços
Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2060 Outras Unidades e Medidas A 1 66.257,00
Descrição: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO SECRETARIO
Órgão : 13 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2059 Outras Unidades e Medidas A 1 378.000,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 14 SECRETARIA DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Parques Recreativos e Desportivos
construções de obras e aquisições de equipamentos.
Função:
Sub-Função:
27
813
0043
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a expansão de espaços esportivos e recreativos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 24
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Construção e/ou Ampliação de Quadras de Esportes Metros Qua 200 300,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1046 Metros Quadrados P 1 10.500,00
Descrição: Construção de Muro no Estádio Municipal e Reforma da Quadras de Esportes
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 005 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 14 SECRETARIA DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Atividades de Lazer
Continuidade a manutenção e incremneto nas ações eSportivas amadoras.
Função:
Sub-Função:
27
813
0044
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : aprimorar a pratica de esportes e outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Manutenção da Divisão de Esporte Unidade 1 1,00
Programa Criança no esporte Pessoas 0 50,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2058 Outras Unidades e Medidas A 1 317.708,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Esporte
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA GERAL
Órgão : 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
PROCURADORIA JURIDICA
Execução das atividades processuais no âmbito administrativo e âmbito judicial em defesa do Poder Público 
Municipal. 
Função:
Sub-Função:
02
061
0003
Judiciária
Ação Judiciária
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : POPULAÇÃO EM GERAL
Justificativa : MANTER AS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
MANTER PROCURADORIA JURIDICA Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2063 Outras Unidades e Medidas A 1 51.266,00
Descrição: PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL
www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 25
Exercício: 2022
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA GERAL
Órgão : 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
092
0004
Administração
Representação Judicial e Extrajudicial
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2022
Divisão Depto Juridido Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2011 Outras Unidades e Medidas A 1 63.637,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Departamento Jurídico
Produto : Apoio Administrativo
Total Geral : 26.714.370,00
Comentários
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www.elotech.com.br 18/06/2021 Página: 26

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