| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Cria, delimita e denomina o “Conjunto Habitacional João Molina” e “Ruas, Ametista e Novo Horizonte. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ “Conjunto Habitacional João Molina” e “Ruas, Ametista e Novo Horizonte. CÓDIGO o O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Na localidade delimitada compreendida entre as seguintes Ruas: Rua Joaquim Távora (Quadras: nº 87, 87-A e 87-B); Rua Pedro Livon (Quadras: nº 73); Rua Siqueira Campos (Quadras: nº 88); Rua Laranjal (Quadras: nº 104-B); Bairro Denominado Conjunto Habitacional João Molina conforme mapa utilizado pela secretaria de planejamento urbano e departamento de tributação urbana da zona urbana do Município de Fênix/PR, fica criado e denominado o Conjunto Habitacional João Molina”. Art. 2º - A Rua “Projetada A” que compreende está localidade passa ter a seguinte denominação: I— Rua “Ametista” Art. 3º - A Rua “Projetada B” que compreende está localidade passa ter a seguinte denominação: I— Rua “Novo Horizonte” Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 31 de agosto de 2021. Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 — CPNJ 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br