br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 19/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaCria, delimita e denomina o “Conjunto Habitacional João Molina” e “Ruas, Ametista e Novo Horizonte.
native_id119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
“Conjunto Habitacional João Molina” e
“Ruas, Ametista e Novo Horizonte.
CÓDIGO o
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito
Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Na localidade delimitada compreendida entre as
seguintes Ruas: Rua Joaquim Távora (Quadras: nº 87, 87-A e 87-B); Rua Pedro
Livon (Quadras: nº 73); Rua Siqueira Campos (Quadras: nº 88); Rua Laranjal
(Quadras: nº 104-B); Bairro Denominado Conjunto Habitacional João Molina
conforme mapa utilizado pela secretaria de planejamento urbano e departamento
de tributação urbana da zona urbana do Município de Fênix/PR, fica criado e
denominado o Conjunto Habitacional João Molina”.
Art. 2º - A Rua “Projetada A” que compreende está localidade
passa ter a seguinte denominação:
I— Rua “Ametista”
Art. 3º - A Rua “Projetada B” que compreende está localidade
passa ter a seguinte denominação:
I— Rua “Novo Horizonte”
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 31 de agosto de 2021.
Rua Jangada, 25, Centro - Fone: (44) 3272-8000 — CPNJ 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gov.br

open original →