| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei nº 02/2021, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
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DIÁRIO dat DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: q. PUBLICADO: ta to 120] CÓDIGO IDENTIFICADOR: LEI MUNICIPAL Nº 22/2021 Súmula: “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 02/2021, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada com efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, a Lei Municipal nº 02/2021, de 24 de fevereiro de 2021, que concede revisão geral anual da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do município de Fênix. Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, percebidos até 30 de setembro de 2021, observado a boa- fé do gestor e dos servidores não necessitarão ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix - PR, 26 de outubro de 2021. Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br