| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 03/2021, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências |
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DIÁRIO a DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ EDIÇÃO: o PUBLICADO: a 110 1204 a CÓDIGO IDENTIFICADOR: ab AXbeDb LEI MUNICIPAL Nº 23/2021 Súmula: “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 03/2021, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica revogada com efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, a Lei Municipal nº 03/2021 de 24 de fevereiro de 2021, que concede revisão geral anual da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do município de Fênix. Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, percebidos até 30 de setembro de 2021, observado a boa- fé do gestor e dos servidores não necessitarão ser devolvidos dada a natureza alimentar da verba. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix - PR, 26 de outubro de 2021. ALTAI LINA SERRANO Prefeito Municipal Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br