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norma nº 25/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaEstabelece critérios objetivos para concessão de título de cidadão honorário do Município de Fênix
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Cidade Fisica e Ecológica 477
(AL DOS MUNICÍPIOS DO PARANA
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DIÁRIO OFICI
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PUBLICADO: 22/10] 02 ,
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LEI MUNICIPAL Nº 25/2021
SÚMULA: Estabelece critérios objetivos para
concessão de título de cidadão honorário do
Município de Fênix.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito
só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município
de Fênix e que satisfaça pelo menos dois
dos requisitos seguintes:
| - exercício, com denodo e proficiência, de cargo, função,
emprego ou atividade, de natureza pública ou privada;
IH - que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de
contribuir para o crescimento econômico, social, religioso, esportivo, cultural e
concorrido para o desenvolvimento de Fênix;
III - ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras
sociais;
IV - ter reputação ilibada ou conduta pessoal e profissional
irrepreensíveis;
V - ter em sua biografia registro de postura ética e respeitosa na
defesa dos postulados democráticos, das instituições nacionais e da cidadania;
$1º- O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas
não naturais do Município, que tenham prestado relevantes serviços à cidade,
ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano
venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população.
| - O título de que trata este parágrafo poderá ser conferido a
personalidade estrangeira, consagrada pelos serviços prestados à humanidade.
8 2º - O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas
naturais de Fênix, que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que
pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a
merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população.
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000
CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br
Art. 2º - Os Títulos Honoríficos concedidos por Decreto
Legislativo aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 3º - O projeto de concessão de títulos deverá vir
acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa
que se pretende homenagear, observadas as demais formalidades legais e
regimentais.
Parágrafo único. A instrução do projeto deverá conter,
obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência do
homenageado, exceto quando se tratar de personalidade estrangeira.
Art. 4º - Fica vedada a concessão de Títulos Honoríficos:
| - Ao Cidadão que esteja no exercício de mandato
representativo;
H - Ao Cidadão que tenha sentença criminal condenatória
transitada em julgado.
HI - Em período eleitoral.
Art. 5º - Cada Vereador poderá apresentar três proposições de
titulações por Legislatura, sendo duas de Cidadão Honorário e uma de Cidadão
Benemérito.
Parágrafo único. Excepcionalmente e, no máximo, por uma vez
a cada Sessão Legislativa, por indicação de dois terços dos membros da Casa,
a Mesa poderá propor a concessão de uma das honrarias, para atender situação
inusitada ou de destaque para a cidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 26 de outubro de 2021.
ina Serrano
feito Municipal
p Altaj
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