| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Estabelece critérios objetivos para concessão de título de cidadão honorário do Município de Fênix |
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Cidade Fisica e Ecológica 477 (AL DOS MUNICÍPIOS DO PARANA 8 DIÁRIO OFICI EDIÇÃO: d.? Bká : ( PUBLICADO: 22/10] 02 , CÓDIGO IDENTIFICADOR: ADCA BC fo ga 2º NI LEI MUNICIPAL Nº 25/2021 SÚMULA: Estabelece critérios objetivos para concessão de título de cidadão honorário do Município de Fênix. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O título de cidadão honorário ou de cidadão benemérito só será concedido à pessoa que tenha prestado relevantes serviços ao município de Fênix e que satisfaça pelo menos dois dos requisitos seguintes: | - exercício, com denodo e proficiência, de cargo, função, emprego ou atividade, de natureza pública ou privada; IH - que tenha se destacado em suas atividades, no sentido de contribuir para o crescimento econômico, social, religioso, esportivo, cultural e concorrido para o desenvolvimento de Fênix; III - ação destacada na área de filantropia ou em favor de obras sociais; IV - ter reputação ilibada ou conduta pessoal e profissional irrepreensíveis; V - ter em sua biografia registro de postura ética e respeitosa na defesa dos postulados democráticos, das instituições nacionais e da cidadania; $1º- O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas não naturais do Município, que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população. | - O título de que trata este parágrafo poderá ser conferido a personalidade estrangeira, consagrada pelos serviços prestados à humanidade. 8 2º - O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas naturais de Fênix, que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para a população. Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br Art. 2º - Os Títulos Honoríficos concedidos por Decreto Legislativo aprovado por dois terços dos membros da Câmara Municipal. Art. 3º - O projeto de concessão de títulos deverá vir acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se pretende homenagear, observadas as demais formalidades legais e regimentais. Parágrafo único. A instrução do projeto deverá conter, obrigatoriamente, como condição de recebimento pela Mesa, a anuência do homenageado, exceto quando se tratar de personalidade estrangeira. Art. 4º - Fica vedada a concessão de Títulos Honoríficos: | - Ao Cidadão que esteja no exercício de mandato representativo; H - Ao Cidadão que tenha sentença criminal condenatória transitada em julgado. HI - Em período eleitoral. Art. 5º - Cada Vereador poderá apresentar três proposições de titulações por Legislatura, sendo duas de Cidadão Honorário e uma de Cidadão Benemérito. Parágrafo único. Excepcionalmente e, no máximo, por uma vez a cada Sessão Legislativa, por indicação de dois terços dos membros da Casa, a Mesa poderá propor a concessão de uma das honrarias, para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 26 de outubro de 2021. ina Serrano feito Municipal p Altaj Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br