| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A. |
| native_id | 132 |
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s4UNICIA, a? ta P e DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ n) 7 EDIÇÃO: «1.4 15 ú 2 PUBLICADO: | 4/12/2021 Ee . — o dote Eng CÓDIGO IDENTIFICADOR: LEI Nº 32/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operações de crédito até o limite de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a: | - Pavimentação de Vias Urbanas Il - Aquisição de Terreno para área Industrial Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/000 Ee E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix, 15 de dezembro de 2021. ALT, OLINA SERRANO Prefeito Municipal Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br