| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1968 |
| Date | 1968-02-05 |
| Ementa | Autoriza a isenção de impostos e taxas do Senhor Vicente Alves Loiola, Proprietárioi da data 9 da quadra 10 da planta A da Zona Urbana da Cidade |
| native_id | 134 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX Estado do Paraná LE me 1/68 DATA: 5 de fevereiro de 1968 SÚMULA: Autoriza a isenção de impóstos e texas do Senhor Vicente AL-/ ves Loiola, proprietário da da” ta 9 da quadra 10 da planta A da Zona Urbana da Cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, de cretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º = Fica isento de impóstos e taxas e imóvel situado na data 9, da quadra 10, e conseglltentemente o ter reno da planta A, da Zona Urbana da cidade, pertencente / ao Cidadão Vicente Alves Loiola, em virtude do seu defei to físico. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 12: de janeiro de 1968, revogadas as dispósições em contráris. Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix, 5 de fevereiro de 1968. É A IRTON CÂNDIDO Prefeito Municipal " JOSÉ HONORATO DÁ SILVA Secretário /