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norma nº 1/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1968
Date 1968-02-05
EmentaAutoriza a isenção de impostos e taxas do Senhor Vicente Alves Loiola, Proprietárioi da data 9 da quadra 10 da planta A da Zona Urbana da Cidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FENIX
Estado do Paraná
LE me 1/68
DATA: 5 de fevereiro de 1968
SÚMULA: Autoriza a isenção de impóstos
e texas do Senhor Vicente AL-/
ves Loiola, proprietário da da”
ta 9 da quadra 10 da planta A
da Zona Urbana da Cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, de
cretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º = Fica isento de impóstos e taxas e imóvel
situado na data 9, da quadra 10, e conseglltentemente o ter
reno da planta A, da Zona Urbana da cidade, pertencente /
ao Cidadão Vicente Alves Loiola, em virtude do seu defei
to físico.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 12:
de janeiro de 1968, revogadas as dispósições em contráris.
Edificio da Prefeitura Municipal de Fênix, 5 de fevereiro
de 1968. É
A
IRTON CÂNDIDO
Prefeito Municipal
" JOSÉ HONORATO DÁ SILVA
Secretário /

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