| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | Autoriza a permuta de lotes no Município de Fênix – Estado do Paraná – com Joaquim Vicente de Castro e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. LEI Nº 33/2018 SÚMULA – Autoriza a permuta de lotes no Município de Fênix – Estado do Paraná – com Joaquim Vicente de Castro e da outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte: Lei Art. 1º. Fica o Município autorizado a permutar os lotes nº 304-A-2/B, com área de 599,60 metros quadrados do perímetro urbano da cidade de Fênix – Estado do Paraná - pelo imóvel constituídos pelo Lote nº 304 - Remanescente–B, com área de 1.200,00 metros quadrados de propriedade de Joaquim Vicente de Castro. § 1º. As Áreas a Serem permutadas estão situadas no perímetro urbano de Fênix – Estado do Paraná. § 2º. A área a ser dada em permuta pelo Município está Avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) correspondendo a mais ou menos R$ 116,75 (cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) o metro quadrado e a área do senhor Joaquim Vicente de Castro está avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) correspondendo a mais ou menos R$ 58,34 (cinqüenta e oito reais e trinta e quatro centavos) o metro quadrado, conforme laudo de avaliação elaborado em 16 de julho de 2018, pela comissão formalizada nos termos da portaria nº 003/2018. Art. 2º. Todas as despesas relativas à permuta dos imóveis de que trata a presente Lei, aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais serão arcadas respectivamente por seus adquirentes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 11 de setembro de 2018.