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norma nº 35/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAltera a redação do artigo 4º, o §1º do artigo 4º e o Memorial descritivo do § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 24/2012 e da outras providências.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 
76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Cidade 
Histórica e 
Ecológica
LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2018 
 
SÚMULA – Altera a redação do artigo 4º, o §1º 
do artigo 4º e o Memorial descritivo do § 1º do 
artigo 4º da Lei Complementar 24/2012 e da 
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o 
Prefeito Municipal Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte:
Lei 
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o disposto na redação 
do artigo 4º, o §1º do artigo 4º e o Memorial descritivo do § 1º do artigo 4º da 
Lei Complementar nº 24/2012 que Instituiu os Perímetros Urbanos e de 
Urbanização especifica do Município de Fênix – Estado do Paraná.
Art. 2º. O artigo 4º, o §1º do artigo 4º e o Memorial 
descritivo do §1º do artigo 4º da Lei Complementar 24/2012, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Artigo 4°. É considerada área urbana do Município de Fênix o 
espaço territorial definido pelo seguinte perímetro proposto: 
§ 1°. Memorial Descritivo do Perímetro Urbano da Sede de Fênix 
Partindo do Ponto P1 de coordenadas X=403555.86 e Y=7355539.07, 
segue em linha reta uma distância de 190,07 metros e azimute 
180º17'04” até chegar ao ponto P2 de coordenadas X=403554.91 e 
Y=7355349.00; deste vira-se à esquerda e segue em linha reta uma 
distância de 135,70 metros e azimute 90dº07'16" até chegar ao ponto 
P3 de coordenadas X=403690.62 e Y=7355348.32; deste vira-se à 
direita e segue em linha reta uma distância de 87,78 metros e azimute 
176º50'16" até chegar ao ponto P4 de coordenadas X=403695.46 e 
Y=7355260.66; deste vira-se à esquerda e segue em linha reta uma 
distância de 241,67 metros e azimute 91º16'47" até chegar ao ponto 
P5 de coordenadas X=403937.07 e Y=7355255.27; deste vira-se à 
direita e segue em linha reta uma distância de 127,20 metros e azimute 
178º40'35" até chegar ao ponto P6 de coordenadas X=403940.01 e 
Y=7355128.09; deste vira-se à direita e segue em linha reta uma 
distância de 868,92 metros e azimute 205º57'36" até chegar ao ponto 
P7 de coordenadas X=403559.64 e Y=7354346.84; deste vira-se à 
esquerda e segue em linha reta uma distância de 124,88 metros e 
azimute 117º51'15"” até chegar ao ponto P8 de coordenadas 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 
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Cidade 
Histórica e 
Ecológica
X=403670.06 e Y=7354288.49; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 375,74 metros e azimute 237º03'39” até chegar 
ao ponto P9 de coordenadas X=403354.72 e Y=7354084.18; deste vira￾se à esquerda e segue em linha reta uma distância de 61,98 metros e 
azimute 152º26'06" até chegar ao ponto P10 de coordenadas 
X=403383.41 e Y=7354029.23 ; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 1209,31 metros e azimute 208º18'35" até chegar 
ao ponto P11 de coordenadas X=402809.90 e Y=7352964.56; deste 
vira-se à direita e segue em linha reta uma distância de 1121,82 
metros e azimute 290º17'28" até chegar ao ponto P12 de coordenadas 
X=401757.70 e Y=7353353.60; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 208,28 metros e azimute 353º19'23" até chegar 
ao ponto P13 de coordenadas X=401733.48 e Y=7353560.47; deste 
vira-se à direita e segue em linha reta uma distância de 146,31 metros 
e azimute 34º00'58" até chegar ao ponto P14 de coordenadas X= 
401815.34 e Y= 7353681.75; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 119,65 metros e azimute 47º18'12" até chegar 
ao ponto P15 de coordenadas X= 401903.27e Y= 7353762.89; deste 
vira-se à direita e segue em linha reta uma distância de 68,40 metros e 
azimute 54º24'49" até chegar ao ponto P16 de coordenadas X= 
401958.90 e Y= 7353802.69; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 137,57 metros e azimute 64º49'23" até chegar 
ao ponto P17 de coordenadas X= 402083.40 e Y= 7353861.22; deste 
vira-se à direita e segue em linha reta uma distância de 95,70 metros e 
azimute 75º34'06" até chegar ao ponto P18 de coordenadas X= 
402176.09 e Y= 7353885.07, deste vira-se à direita segue em linha reta 
uma distância de 113,76 metros e azimute 83º54'02" até chegar ao 
ponto P19 de coordenadas X= 402289.21 e Y= 7353897.16; deste vira￾se à direita e segue em linha reta uma distância de 51,59 metros e 
azimute 90º55'32" até chegar ao ponto P20 de coordenadas X= 
402340.80 e Y= 7353896.32; deste vira-se à esquerda e segue em linha 
reta uma distância de 88,98 metros e azimute 27º07'07" até chegar ao 
ponto P21 de coordenadas X= 402381.36 e Y= 7353975.53; deste vira￾se à esquerda e segue em linha reta uma distância de 89,63 metros e 
azimute 317º26'37" até chegar ao ponto P22 de coordenadas X= 
402320.75 e Y= 7354041.55; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 72,67 metros e azimute 27º02'40" até chegar ao 
ponto P23 de coordenadas X= 402353.79 e Y= 7354106.28; deste vira￾se à esquerda e segue em linha reta uma distância de 83,59 metros e 
azimute 303º29'23" até chegar ao ponto P24 de coordenadas X= 
402284.07 e Y= 7354152.41; deste vira-se à direita e segue em linha 
reta uma distância de 115,02 metros e azimute 26º38'19" até chegar 
ao ponto P25 de coordenadas X= 402335.65 e Y= 7354255.22; deste 
vira-se à esquerda e segue em linha reta uma distância de 267,48 
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Histórica e 
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metros e azimute 300º15'53" até chegar ao ponto P26 de coordenadas 
X= 402104.61 e Y= 7354390.04; deste vira-se à direita e segue em 
linha reta uma distância de 424,36 metros e azimute 27º02'58" até 
chegar ao ponto P27 de coordenadas X= 402297.60 e Y= 7354767.98; 
deste vira-se à direita e segue em linha reta uma distância de 149,12 
metros e azimute 115º47'14" até chegar ao ponto P28 de coordenadas 
X= 402431.87 e Y= 7354703.11; deste vira-se à esquerda e segue em 
linha reta uma distância de 948,51 metros e azimute 27º30'13" até 
chegar ao ponto P29 de coordenadas X= 402869.90 e Y= 7355544.43; 
deste vira-se à direita e segue em linha reta uma distância de 685,98 
metros e azimute 90º26'52" até chegar ao ponto de partida P1, 
fechando assim, a poligonal onde fica determinado a área urbana e de 
expansão urbana prioritária do município de Fênix. 
 
Artigo 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da 
publicação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
FÊNIX, 11 de setembro de 2018.
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 ANEXO I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede do Município de Fênix 

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