br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 38/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-10-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), para os fins que especifica.
native_id1346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
LEI Nº 38/2018
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo 
de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos 
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial (mantenedora 
APAE), para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o 
Prefeito Municipal Senhor Altair Molina Serrano, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo 
com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de 
uso do veículo – Van TA (Teto Alto), ano de fabricação/modelo 2017/2018, Placa 
BCK 9943, com capacidade de transporte passageiros 16 (15+1), mínima potência 
efetiva líquida 130 CV, Renault Master L2H2 Minibus, com a finalidade de atender 
à demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo 
com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo 
vencimento desta cessão será por prazo determinado.
Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes 
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, 
correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 
04 de outubro de 2018.

open original →