| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-10-30 |
| Ementa | Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Executivo, correspondente ao período de 2018, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. LEI Nº041/2018 SÚMULA – Institui abono a ser concedido aos servidores do Poder Executivo, correspondente ao período de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei Art. 1º - Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder Executivo efetivos e comissionados, correspondente ao período de 2018, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2º - O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 28 de setembro de 2018.