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norma nº 41/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaInstitui abono a ser concedido aos servidores do Poder Executivo, correspondente ao período de 2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
LEI Nº041/2018
SÚMULA – Institui abono a ser concedido aos servidores do 
Poder Executivo, correspondente ao período de 2018, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei
Art. 1º - Fica instituído abono concedido aos servidores do Poder 
Executivo efetivos e comissionados, correspondente ao período de 2018, no valor de R$ 100,00 
(cem reais).
Art. 2º - O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos 
vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça 
jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que 
importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 28 de 
setembro de 2018.

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