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norma nº 47/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder concessão de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público municipal em favor de Fabianne Teixeira Gomes nas condições que especifica no termo de cessão e estabelece outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
LEI Nº47/2018
SÚMULA. Autoriza o Executivo Municipal a conceder concessão 
de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público 
municipal em favor de Fabianne Teixeira Gomes nas condições que 
especifica no termo de cessão e estabelece outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a 
seguinte 
 Lei
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar 
concessão de direito real de uso, mediante contrato particular de cessão de direito real de 
uso a Fabianne Teixera Gomes - do corresponde a 13,05 m2 que encontrasse encravado 
no imóvel matriculado sob nº 15471 do Livro 2 – Registro Geral – do Registro de Imóveis 
da Comarca de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná.
§ 1o
. Na área foi construído um quiosque, onde é comercializado 
lanches, salgados e bebidas.
§ 2o
. O prazo de concessão é indeterminado, sendo vedada a venda 
do ponto a terceiros.
§ 3o
. Na cessão deverá ser gravada clausula que a cessão é 
intransferível.
Art. 2
o
. As despesas com emissões e registros de documentos, bem 
como quaisquer outras relacionadas ao imóvel a que se refere esta Lei, correrão às 
exclusivas expensas da beneficiária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 3º. Fica desde logo, autorizado o processo de reversão ao 
patrimônio público, se não forem obedecidas às clausulas constantes no objeto desta 
cessão.
Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 11 de dezembro de 2018.

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