| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder concessão de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público municipal em favor de Fabianne Teixeira Gomes nas condições que especifica no termo de cessão e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. LEI Nº47/2018 SÚMULA. Autoriza o Executivo Municipal a conceder concessão de direito real de uso sobre imóvel do patrimônio público municipal em favor de Fabianne Teixeira Gomes nas condições que especifica no termo de cessão e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei Art. 1o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, mediante contrato particular de cessão de direito real de uso a Fabianne Teixera Gomes - do corresponde a 13,05 m2 que encontrasse encravado no imóvel matriculado sob nº 15471 do Livro 2 – Registro Geral – do Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná. § 1o . Na área foi construído um quiosque, onde é comercializado lanches, salgados e bebidas. § 2o . O prazo de concessão é indeterminado, sendo vedada a venda do ponto a terceiros. § 3o . Na cessão deverá ser gravada clausula que a cessão é intransferível. Art. 2 o . As despesas com emissões e registros de documentos, bem como quaisquer outras relacionadas ao imóvel a que se refere esta Lei, correrão às exclusivas expensas da beneficiária. PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. Art. 3º. Fica desde logo, autorizado o processo de reversão ao patrimônio público, se não forem obedecidas às clausulas constantes no objeto desta cessão. Art. 4º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, aos 11 de dezembro de 2018.