| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências. |
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RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI Nº 012/2019 SÚMULA – Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e o PREFEITO MUNICÍPAL, SENHOR ALTAIR MOLINA SERRANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, sanciona a seguinte Lei. Lei Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 07/2013, de 09 de maio de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°. O número total de vagas remuneradas ofertadas para estágio será de até 50 (cinquenta), distribuídas adequadamente para os Estudantes de Educação Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e Órgão de Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo:” Local do Estágio Número de Vagas Assessoria Jurídica 01 Secretaria de Administração e Planejamento 07 Secretaria de Recursos Humanos 01 Secretaria de Finanças 01 Secretaria de Educação e Cultura 26 Secretaria de Saúde 05 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01 Secretaria da Agricultura e Pecuária 02 Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 02 Secretaria de Esporte 02 Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01 Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01 Total de Vagas 50 Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado a Lei nº 07/2013. Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº 20/2010. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2019.