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norma nº 12/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 07/2013, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
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RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
LEI Nº 012/2019
SÚMULA – Altera o artigo 5º da Lei Municipal 
nº 07/2013, relativamente a distribuição dos 
estagiários na estrutura administrativa municipal e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou, e o PREFEITO MUNICÍPAL, SENHOR ALTAIR 
MOLINA SERRANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, sanciona 
a seguinte Lei.
Lei
Art. 1°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 07/2013, de 09 de maio 
de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas ofertadas para estágio será 
de até 50 (cinquenta), distribuídas adequadamente para os Estudantes de Educação 
Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo 
de vagas por Secretaria e Órgão de Assessoramento Jurídico, conforme quadro 
abaixo:”
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria de Administração e Planejamento 07
Secretaria de Recursos Humanos 01
Secretaria de Finanças 01
Secretaria de Educação e Cultura 26
Secretaria de Saúde 05
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria da Agricultura e Pecuária 02
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social 02
Secretaria de Esporte 02
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento 01
Total de Vagas 50
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
RUA JANGADA, 25 – Cx. Postal 24 – Fone / Fax: 0 * * 44 3272-8000 – C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-mail: – pmfenix@fenix.pr.gov.br
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogado a Lei nº 07/2013.
Art. 4º - A referida Lei passa a fazer parte integrante da Lei 
nº 20/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
aos 02 dias do mês de julho do ano de 2019.

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