| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 009/2019, que criou cargos de PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face à insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. Lei nº013/2019 Súmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, que criou cargos de PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face à insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação. O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 009/2019, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, na forma de empregados públicos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – a serem preenchidos obrigatoriamente através de teste seletivo nos termos da alínea f do §1º do artigo 190 da Lei Municipal nº 13/1994, por prazo máximo de 12 (doze) meses, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração Professor Temporário 20 30 R$ 1.547,42 Professor Temporário de Educação Física 20 05 R$ 1.547,42 Professor Temporário de Artes 20 05 R$ 1.547,42 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fênix, em 02 de julho de 2019.