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norma nº 13/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 009/2019, que criou cargos de PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face à insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Lei nº013/2019
Súmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, 
que criou cargos de PROFESSORES
TEMPORÁRIOS regidos pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho – face à
insuficiência existente no quadro de 
professores para o atendimento normal das 
aulas na área de Educação.
O Excelentíssimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito Municipal de 
Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 009/2019, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, na forma de empregados 
públicos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – a serem preenchidos 
obrigatoriamente através de teste seletivo nos termos da alínea f do §1º do artigo 190 da Lei 
Municipal nº 13/1994, por prazo máximo de 12 (doze) meses, com suas respectivas 
remunerações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração
Professor Temporário 20 30 R$ 1.547,42
Professor Temporário de 
Educação Física 20 05 R$ 1.547,42
Professor Temporário de 
Artes 20 05 R$ 1.547,42
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Fênix, em 02 de julho de 2019.

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