| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), para os fins que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. LEI Nº 019/2019 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de uso do veículo – PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI7E68, com capacidade de transporte de 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV, MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de atender à demanda da entidade referente ao transporte de educandos. Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante no Anexo da lei, que acompanha e integra a presente, cujo vencimento desta cessão será por prazo determinado. Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 26 de setembro de 2019.