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norma nº 19/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), para os fins que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
LEI Nº 019/2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo 
de Cessão de Uso com a Escola Novos Caminhos 
– Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial (mantenedora 
APAE), para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e 
Eu, ALTAIR MOLINA SERRANO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo 
com a Escola Novos Caminhos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, na 
modalidade Educação Especial (mantenedora APAE), tendo por objeto a cessão de 
uso do veículo – PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI￾7E68, com capacidade de transporte de 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, 
mínima potência 152 CV, MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de 
atender à demanda da entidade referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo 
com a minuta constante no Anexo da lei, que acompanha e integra a presente, cujo 
vencimento desta cessão será por prazo determinado.
Parágrafo único: o presente termo poderá ser revogado antes 
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a pedido das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
referente a manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, 
correrão por conta da entidade beneficiada - Escola Novos Caminhos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 
26 de setembro de 2019.

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