| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2019-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2019, na LOA 2019 e da outras providencias. |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br LEI NO 21/2019 Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2019-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2019, na LOA 2019 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte: L E I : Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017 e suas alterações, para execução no Exercício de 2019 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA UNIDADE 05001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO FUNCIONAL PROGRAMÁ TICA NATUREZA DESPESA TIPOAÇÃO OBJETIVO UNIDAD E MEDIDA FONTE RECUR SO METAS 2019 09.001.27.69 5.0045.2.083 3.3.90.30.00. 00 3.3.90.39.00. 00 3.3.90.31.00. 00 p Realização do RALLY FLUVIAL de FÊNIX. Desenvolver ações de preservação e limpeza do Rio Ivaí e seus afluentes, incentivar a recuperação das matas ciliares, das nascentes, córregos e rios do município, manutenção periódica de minas e nascentes com o intuito de garantir a qualidade da água e do ecossistema existente. Custear despesa de caráter esportivo , turístico, histórico e ecológico inseridos no UNIDAD E 1000 1000 1000 R$ 18.600,0 0 R$ 6.200,00 R$ 1.000,00 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br contexto do RALLY FLUVIAL de FENIX. TOTAL R$ 25.400,00 Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 28/2018 de 10 de julho de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2019 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 09.001.27.695.0045.2.083 PROGRAM A Promoção do Turismo no Município OBJETIVO Prover ações para expansão do turismo no Município. TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE MEDIDA QUANTIDADEVALOR R$ A Realização do RALLY FLUVIAL de FÊNIX. CONVENI O UNIDADE 1 R$ 25.400,00 Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2019 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.400,00 (VINTE CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2019, conforme discriminação: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 09.001.27.695.0045.2.083 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DESPESA FONTE TOTAL Desporto e Lazer 09 001 27 Turismo 09 001 27 695 Promoção do 09 001 27 695 0045 Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br Turismo no Município Realização do RALLY FLUVIAL de FÊNIX. 09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.30.00.00 1000 R$ 18.600,00 Realização do RALLY FLUVIAL de FÊNIX. 09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.39.00.00 1000 R$ 6.200,00 Realização do RALLY FLUVIAL de FÊNIX. 09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.31.00.00 01000 R$ 1.000,00 TOTAL GERAL R$ 25.400,00 Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso III , da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 25.400,00 (VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS).conforme abaixo: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 03.001.04.122.0004.2.003 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DESPESA FONTE TOTAL Administração 03 001 04 Administração Geral 03 001 04 122 Administração Publica 03 001 04 122 0004 Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito 03 001 04 122 0004 2.003 4.4.90.52.00.00 1000 R$ 25.400,00 TOTAL GERAL R$ 25.400,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 2019 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Fênix, em 22 de outubro de 2019. ALTAIR MOLINA SERRANO PRFEITO MUNICIPAL Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br