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norma nº 21/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaDispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2019-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2019, na LOA 2019 e da outras providencias.
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
LEI NO 21/2019
Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2019-2021, 
bem como as metas prioritárias da LDO 2019, na LOA 2019 e 
da outras providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do 
PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017 e suas alterações, para 
execução no Exercício de 2019 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 
05001
DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
FUNCIONAL 
PROGRAMÁ
TICA
NATUREZA 
DESPESA
TIPOAÇÃO OBJETIVO
UNIDAD
E
MEDIDA
FONTE 
RECUR
SO
METAS 
2019
09.001.27.69
5.0045.2.083
3.3.90.30.00.
00
3.3.90.39.00.
00
3.3.90.31.00.
00
p
Realização do 
RALLY 
FLUVIAL de 
FÊNIX.
Desenvolver ações de 
preservação e limpeza do 
Rio Ivaí e seus afluentes, 
incentivar a recuperação 
das matas ciliares, das 
nascentes, córregos e rios 
do município, manutenção 
periódica de minas e 
nascentes com o intuito de 
garantir a qualidade da 
água e do ecossistema 
existente. Custear despesa 
de caráter esportivo , 
turístico, histórico e 
ecológico inseridos no 
UNIDAD
E
1000
1000
1000
R$ 
18.600,0
0
R$ 
6.200,00
R$ 
1.000,00
 
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E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
contexto do RALLY 
FLUVIAL de FENIX.
TOTAL R$ 
25.400,00
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 28/2018 de 10 de julho de 2018
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2019 fica também autorizada a incluir meta da seguinte 
forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 09.001.27.695.0045.2.083
PROGRAM
A
Promoção do Turismo no Município
OBJETIVO Prover ações para expansão do turismo no Município.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADEVALOR R$
A Realização do RALLY 
FLUVIAL de FÊNIX. CONVENI
O
UNIDADE 1
R$ 
25.400,00
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2019 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.400,00 (VINTE CINCO MIL E QUATROCENTOS
REAIS).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a 
criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no 
Orçamento do exercício 2019, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 09.001.27.695.0045.2.083
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Desporto e 
Lazer
09 001 27
Turismo 09 001 27 695
Promoção 
do 
09 001 27 695 0045
 
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E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Turismo 
no 
Município
Realização 
do RALLY 
FLUVIAL 
de FÊNIX.
09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.30.00.00 1000 R$ 
18.600,00
Realização 
do RALLY 
FLUVIAL 
de FÊNIX.
09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.39.00.00 1000 R$ 
6.200,00
Realização 
do RALLY 
FLUVIAL 
de FÊNIX.
09 001 27 695 0045 2.083 3.3.90.31.00.00 01000 R$ 
1.000,00
TOTAL GERAL R$ 
25.400,00
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, 
será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso III , da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do cancelamento parcial de 
dotação no valor de R$ 25.400,00 (VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS
REAIS).conforme abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 03.001.04.122.0004.2.003
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Administração 03 001 04
Administração 
Geral
03 001 04 122
Administração 
Publica
03 001 04 122 0004
Manutenção e 
Encargos do 
Gabinete do 
Prefeito
03 001 04 122 0004 2.003 4.4.90.52.00.00 1000 R$ 
25.400,00
TOTAL GERAL R$ 
25.400,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos
considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
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2019 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal)
do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao 
Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix, em 22 de outubro de 2019.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PRFEITO MUNICIPAL
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br

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