| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Súmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, ampliando o número de vagas para PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face a insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. Lei nº06/2020 Súmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, ampliando o número de vagas para PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face a insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte LEI Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 009/2019, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, na forma de empregados públicos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – a serem preenchidos obrigatoriamente através de teste seletivo nos termos da alínea f do §1º do artigo 190 da Lei Municipal nº 13/1994, por prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração Professor Temporário 20 30 R$ 1.547,42 Professor Temporário de Educação Física 20 10 R$ 1.547,42 Professor Temporário de Artes 20 10 R$ 1.547,42 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fênix, em 06 de abril de 2020.