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norma nº 6/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaSúmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, ampliando o número de vagas para PROFESSORES TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – face a insuficiência existente no quadro de professores para o atendimento normal das aulas na área de Educação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Lei nº06/2020
Súmula. Altera a Lei Municipal nº 009/2019, ampliando 
o número de vagas para PROFESSORES
TEMPORÁRIOS regidos pela CLT – Consolidação das 
Leis do Trabalho – face a insuficiência existente no 
quadro de professores para o atendimento normal das 
aulas na área de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, senhor ALTAIR MOLINA 
SERRANO, sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 009/2019, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo, na forma de empregados 
públicos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – a serem preenchidos 
obrigatoriamente através de teste seletivo nos termos da alínea f do §1º do artigo 190 da Lei 
Municipal nº 13/1994, por prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período, com suas respectivas remunerações, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação.
Denominação do Cargo Carga horária nº de vagas Remuneração
Professor Temporário 20 30 R$ 1.547,42
Professor Temporário de 
Educação Física 20 10 R$ 1.547,42
Professor Temporário de 
Artes 20 10 R$ 1.547,42
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Fênix, em 06 de abril de 2020.

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