br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 7/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
native_id1396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
REPUBLICADO
LEI NO 007/2020
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como 
as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras 
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no Exercício de 2020 conforme 
segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04.007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2018
04.007.04.452.0028.1.084
3.3.71.70.00.00
3.3.90.39.00.00 p
Consórcio 
Público 
Intermunicipal 
de Inovação e 
Desenvolvime
nto do Estado 
do Paraná –
CINDEPAR
Rateio pela participação no 
Consórcio Público Intermunicipal de 
Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná – CINDEPAR
UNIDADE
01000
01000
R$ 12.845.20
R$ 115.606,80
TOTAL R$ 128.452,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 16/2019 de 10 de julho de 2019 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2020 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.04.452.0028.1.084
PROGRAMA Serviços de Utilidades Pública
OBJETIVO
Rateio pela participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P
Consórcio Público Intermunicipal de 
Inovação e Desenvolvimento do 
Estado do Paraná – CINDEPAR
PROGRAMA UNIDADE 1 R$ 128.452,00
Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2020 (Lei Municipal 25/2019)
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.452,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS 
E CINQUENTA E DOIS REAIS).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação 
de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do 
exercício 2020, conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.04.452.0028.1.084
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Administração 04 007 04
Serviços Urbanos 04 007 04 452
Serviços de Utilidades Publica 04 007 04 452 0028
Consórcio Público 
Intermunicipal de Inovação e 
Desenvolvimento do Estado 
do Paraná – CINDEPAR
04 007 04 452 0028 1.084 4.4.90.52.00.00 01000
01000
R$ 12.845.20
R$ 115.606,80
TOTAL GERAL R$ 128.452,00
Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será 
indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso III , da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 128.452,00 
(CENTO E VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).conforme abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.001.28.843.0046.2.007
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Encargos Especiais 10 001 28
Serviço da Dívida Interna 10 001 28 843
Administração Publica 10 001 28 843 0046
Refinanciamento de Dividas 10 001 28 843 0046 2.007 4.6.90.71.00.00 1000 R$ 128.452,00
TOTAL GERAL R$ 128.452,00
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2020 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do 
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix, em 06 de abril de 2020.
 

open original →