| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias |
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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br REPUBLICADO LEI NO 007/2020 Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2018-2021, bem como as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: L E I : Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017, para execução no Exercício de 2020 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES UNIDADE 04.007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DESPESA TIPO AÇÃO OBJETIVO UNIDADE MEDIDA FONTE RECURSO METAS 2018 04.007.04.452.0028.1.084 3.3.71.70.00.00 3.3.90.39.00.00 p Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvime nto do Estado do Paraná – CINDEPAR Rateio pela participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR UNIDADE 01000 01000 R$ 12.845.20 R$ 115.606,80 TOTAL R$ 128.452,00 Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 16/2019 de 10 de julho de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2020 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.04.452.0028.1.084 PROGRAMA Serviços de Utilidades Pública OBJETIVO Rateio pela participação no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$ P Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR PROGRAMA UNIDADE 1 R$ 128.452,00 Art. 3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2020 (Lei Municipal 25/2019) Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 128.452,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS). Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesas não consignadas no Orçamento do exercício 2020, conforme discriminação: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.04.452.0028.1.084 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DESPESA FONTE TOTAL Administração 04 007 04 Serviços Urbanos 04 007 04 452 Serviços de Utilidades Publica 04 007 04 452 0028 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná – CINDEPAR 04 007 04 452 0028 1.084 4.4.90.52.00.00 01000 01000 R$ 12.845.20 R$ 115.606,80 TOTAL GERAL R$ 128.452,00 Art. 4o – Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será indicado recursos com base no art. 43, § 1º, inciso III , da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 128.452,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).conforme abaixo: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.001.28.843.0046.2.007 ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DESPESA FONTE TOTAL Encargos Especiais 10 001 28 Serviço da Dívida Interna 10 001 28 843 Administração Publica 10 001 28 843 0046 Refinanciamento de Dividas 10 001 28 843 0046 2.007 4.6.90.71.00.00 1000 R$ 128.452,00 TOTAL GERAL R$ 128.452,00 Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2020 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Fênix, em 06 de abril de 2020.