| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Reduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX ESTADO DO PARANÁ RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30 E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br. LEI Nº10/2020 SÚMULA. Reduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte: Lei Art. 1º- Fica autorizado a redução dos vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados em virtude da Pandemia do COVID-19, por 02 (dois) meses – (maio/2020 e junho/2020), sendo: - Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração do Prefeito Municipal; - Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração e VicePrefeito Municipal. - Redução de 10% (dez por cento) da remuneração dos secretários e cargos em comissão. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 29 de abril de 2020.