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norma nº 10/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaReduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
LEI Nº10/2020
SÚMULA. Reduz os vencimentos do Prefeito Municipal, Vice 
Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados, em virtude da 
Pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, senhor ALTAIR MOLINA 
SERRANO, sanciona a seguinte:
Lei
Art. 1º- Fica autorizado a redução dos vencimentos do Prefeito 
Municipal, Vice Prefeito, Secretários e Cargos Comissionados em virtude da Pandemia 
do COVID-19, por 02 (dois) meses – (maio/2020 e junho/2020), sendo:
- Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração do Prefeito 
Municipal;
- Redução de 20% (vinte por cento) da remuneração e Vice￾Prefeito Municipal.
- Redução de 10% (dez por cento) da remuneração dos secretários
e cargos em comissão.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 29 de 
abril de 2020.

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