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norma nº 16/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaDispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2020-2021, bem como as metas prioritária da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
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[Edição 10 34 ER
Publicado: 3/08/4020 Pág: O Ka
KORNAL TRIBUNA DO INTERIOR
Dispõe sobre a criação e inclusão de metas no PPA 2020-2021, bem como
as metas prioritárias da LDO 2020, na LOA 2020 e da outras providencias
LEI NO 16/2020
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte:
CRENTE:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas metas do PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 38/2017 e suas alterações, para execução no Exercício de 2020
conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO |
Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sed
do Município, permitindo melhoria no tráfego
ículos, melhor limpeza, além de melhorar
paisagem das ruas e avenidas, através de
ursos próprios, financiamentos e/oi
onvênios. Pavimentar e recapear ruas
venidas.
04.007.26.782.0022.1007 Pavimentação e
4.4.90.30.00.00 p |Recapeamento de Vias
Urbanas
'$ 186.450,00
UNIDADE $ 325.000,00
TOTAL
Art. 2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 16/2019 de 10 de julho de 2019 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2020 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0022.1007
[PROGRAMA | | Pavimentação
OBJETIVO Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
Pavimentação e Recapeamento de Vias] R$ 511.450,00
Urbanas
MANUTENÇÃO
Art. 3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2020 um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 511.450,00 (QUINHENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício
2020, conforme discriminação:
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenixOfenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.26.782.0022.1007
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJETO | NATUREZA FONTE | TOTAL
ATIVIDADE | DESPESA
Transporte [1 007 2
Transporte Rodoviário 04 007 26 782
Pavimentação 04 007 26 782 0022
Pavimentação e Recapeamento de | 04 007 2 782 0022 1.007 4.4.90.30.00.00 | 01501 | R$ 186.450,00
Vias Urbanas
Pavimentação e Recapeamento de | 04 007 2 782 0022 1.007 4.490.30.00.00 | 00003 | R$ 325.000,00
Vias Urbanas
-—— 10 Lo On]
TOTAL GERAL R$ 511.450,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será
indicado recursos com base no art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1964, provenientes do cancelamento parcial de dotação no valor de R$ 511.450,00
(QUINHENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS) conforme abaixo:
Provável excesso de arrecadação:
RECEITA FONTE | CONTA VALOR
2.2.1.3.00.1.1.00.00 01501 | Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal R$ 186.450,00
2.4.1.8.10.9.0.01.00 00003 | AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS R$ 323.000,00
2.4.1.8.10.9.0.01.00 | 00003 | AFM- APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS- LC 173 AUX FIM | R$ 2.000,00
39 Il - APLICAÇÃO LIVRE
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO R$ 511.450,00
; Ar. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2020 (Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Ar. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Fênix, em 11 de agosto de 2020.
ALT, INA SERRANO
FEITO MUNICIPAL
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-8000 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br

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