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norma nº 30/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÔE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBISÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025-2028.
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LEI Nº 30/2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários do
Município de Fênix, para o quadriênio de 2025/2028.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito
Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, nos termos da Lei Orgânica Municipal
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Fênix para
O quadriênio 2025/2028 fica estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$
5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos Reais).
Art. 3º Os Secretários Municipais ficam como regra geral, vinculados ao regime
de trabalho dos demais ocupantes de cargo em comissão.
Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais terão seus valores revisados
anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Município de que trata a art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único: Exceção será feita no primeiro ano de mandato onde os
agentes políticos de que trata esta Lei não farão jus a revisão geral que exceda a perda
de 1º de janeiro até a data da concessão.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na mesma data dos
pagamentos feitos aos demais servidores.
Parágrafo único: Em caso de o Município adotar regime de adiantamento
mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos
subsídios dos secretários municipais, nas mesmas datas e percentuais adotados para
a folha de pagamento dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão aportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de
1º de janeiro de 2025.
Fênix — PR, em 12 de dezembro de 2023
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenixOfenix.pr.gov.br
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenixDfenix.pr.gov.br
13/12/2023, 08:51
httos:/umw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB7552C4/03AF ciNeATPIY WWW BXI7ETE JH. -yUrUHRTmbCvZDcoFIUpSNhTKMPra4PoNi-DI...
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O QUADRIÊNIO DE
2025/2028.
LEINº 30/2023
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Secretários do Município de Fênix, para o
quadriênio de 2025/2028.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO,
nos termos da Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do
Município de Fênix para o quadriênio 2025/2008 fica
estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Secretários Municipais receberão um subsídio
mensal no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e Quinhentos
Reais).
t. 3º Os Secretários Municipais ficam como regra geral,
vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de
cargo em comissão.
Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais terão seus
valores revisados anualmente, considerando os mesmos índices
e as mesmas datas observadas para a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município de que trata a art. 37
da Constituição Federal.
Parágrafo único: Exceção será feita no primeiro ano de
mandato onde os agentes políticos de que trata esta Lei não
farão jus a revisão geral que exceda a perda de 1º de janeiro até
a data da concessão.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão pagos na
mesma data dos pagamentos feitos aos demais servidores.
Parágrafo único: Em caso de o Município adotar regime de
adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo
tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos secretários
municipais, nas mesmas datas c percentuais adotados para a
folha de pagamento dos servidores.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão aportadas pelos
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na
Lei Orçamentaria Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fênix — PR, em 12 de dezembro de 2023
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Tdentificador:DB7552C4
12
13/12/2028, 08:51 Município de Fênix
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Ayww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB7552C4/03AFcWeA7P9YWVw8X976TFJH -yUrUHRTmbCvZDcoFIUpSNht KMPm4PgNi+tDI... 2/2

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