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norma nº 32/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaALTERA O ART. 2° DA LEI N°09-2015, QUE INSTITUI O VALE A LIMENTAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
LEI Nº 32/2023
Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal,
Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores público do
legislativo será de R$ 810,00 (Oitocentos e Dez reais.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº
001/2022 de 11 de Janeiro de 2022.
Fênix — PR, em 12 de dezembro de 2023
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br
13/12/2023, 08:49
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78088F9E/03AFcWeA7|DidBSkgwriLWBAf9xw2C50OwNnfTOS9mBAd-hFIAPLEgFx6TIDm-8TIs...
Município de Fênix
DR GS
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
as
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
ALTERA ART. 2º DA LEI Nº 09/2015, QUE INSTITUI O VALE
ALIMENTAÇÃO.
LEINº 32/2023
Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o
vale alimentação.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o
Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO,
sanciona a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos
servidores público do legislativo será de R$ 810,00 (Oitocentos
e Dez reais.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando a Lei nº 001/2022 de 11 de Janeiro de 2022.
Fênix — PR, em 12 de dezembro de 2023
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador: 78088F8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2023. Edição 2918
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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