| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2° DA LEI N°09-2015, QUE INSTITUI O VALE A LIMENTAÇÃO. |
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DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ LEI Nº 32/2023 Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores público do legislativo será de R$ 810,00 (Oitocentos e Dez reais.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 001/2022 de 11 de Janeiro de 2022. Fênix — PR, em 12 de dezembro de 2023 ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — omfenixDfenix.pr.gov.br 13/12/2023, 08:49 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/78088F9E/03AFcWeA7|DidBSkgwriLWBAf9xw2C50OwNnfTOS9mBAd-hFIAPLEgFx6TIDm-8TIs... Município de Fênix DR GS ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX as SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO ALTERA ART. 2º DA LEI Nº 09/2015, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO. LEINº 32/2023 Altera art. 2º da Lei nº 09/2015, que institui o vale alimentação. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou, e o Prefeito Municipal, Senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º O art. 2º da Lei nº 09/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º O valor mensal do vale alimentação devido aos servidores público do legislativo será de R$ 810,00 (Oitocentos e Dez reais.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei nº 001/2022 de 11 de Janeiro de 2022. Fênix — PR, em 12 de dezembro de 2023 ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador: 78088F8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2023. Edição 2918 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ 11