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norma nº 33/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MANTER A CESSÃO DE USO DO VEÍCULO – PAS/ONIBUS, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2019/2020, PLACA BDI – 7E68, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE PARA 25 PASSAGEIROS + 1 POSTO PARA CADEIRANTE, MÍNIMA POTÊNCIA 152 CV – MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX - APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº33/2023
Autoriza o Poder Executivo manter a Cessão de Uso do veículo
- PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI
- 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1
posto para cadeirante, mínima potência 152 Cv -—
MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, para os fins que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado manter a cessão com Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, do veículo — PAS/ONIBUS, ano de
fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25
passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV —
MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de atender à demanda da entidade
referente ao transporte de educandos.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta
constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo vencimento da cessão
será por prazo indeterminado.
Parágrafo único - o presente termo poderá ser revogado antes de seu termino
em razão de descumprimento das obrigações ou a requerimento das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente à
manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, correrão por conta da
entidade beneficiada - APAE.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 14 de
dezembro de 2023.
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
ER; RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 —- Fone / Fax: (44) 3272-1272
ÇA feio
EA a E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr.gov.br
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE FÊNIX - ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 76.950.021/0001-
30, com sede na Rua Jangada, 25, na cidade de Fênix — Estado do Paraná -
representado pelo Chefe do Poder Executivo senhor ALTAIR MOLINA SERRANO,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da CIRG sob nº 3.461.738-4-SSP-PR e
inscrito no CPF/MF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na cidade de Fênix —
pelo Presidente, Senhor Edvaldo Duarte de Aquino, brasileiro, solteiro, agricultor,
residente e domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — portador da CIRG sob
nº 2.000.111-9 e inscrito no CPFIMF sob nº 494.313. 239-15 doravante denominado
simplesmente APAE -— declaram e ajustam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por meio de instrumento celebrado em 30 de dezembro
de 2019, o Município acima qualificado, outorgou a APAE de Fênix permissão de uso do
veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com
capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima
potência 152 CV — MARCOPOLO/VOLARE V8L ON.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município, por este instrumento e na melhor forma de
direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a APAE, com o objetivo de
atender às suas demandas referentes ao transporte de educandos.
CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser
conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA. Compete ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar o uso e a conservação do veículo objeto deste instrumento;
b) cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento.
c) auxiliar financeiramente de forma parcial em caso de problemas de motor e
câmbio no veículo;
CLÁUSULA QUINTA. Compete a APAE:
a) autorizar somente pessoas habilitadas a conduzir o veículo;
b) abastecer e fazer a manutenção do veículo;
Cc) manter em dia as revisões obrigatórias;
d) contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto,
roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade
civil), figurando como beneficiário o Município de Fênix;
e) dar o uso conforme definido em lei;
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr. gov.br
Cidade
Histórica e Ecológica
f) pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas com
multas de trânsito.
CLÁUSULA SÉTIMA. As partes também poderão solicitar a rescisão do presente
termo a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA OITAVA. O Prazo de vigência desse termo é de 02 (dois) anos,
contados da data da assinatura do termo de cessão.
CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo, não
resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Engenheiro Beltrão —
Estado do Paraná.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam O presente termo de cessão em
4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas
ABAIXO.
Fênix, em 14 de dezembro de 2023.
AL MOLINA SERRANO
j icipai
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX — APAE
Presidente Edvaldo Duarte de Aquino
Testemunha:
Sul: Pardo Boi. O
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone/Fax: (44) 3272-1272
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
EN E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr. gov.br
15/12/2023, 07:59
https:/Mwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/33552438/03AFCWeAS6OtFyXOWBSZE0-P4 mu7kHCrIOQDn1 JbK7BqeqEYop Wi
Município de Fênix
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
LEI Nº33/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MANTER A CESSÃO
DE USO DO VEÍCULO - PAS/ONIBUS, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO
2019/2020, PLACA BDI — 7E68
LEI Nº33/2023
Autoriza o Poder Executivo manter a Cessão de
Uso do veículo - PAS/ONIBUS, ano de
fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI —
7E68, com capacidade de transporte para 25
passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima
potência 152 CV —- MARCOPOLO/VOLARE
V8L ON, com Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Fênix - APAE, para os fins que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado manter a cessão com
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix -
APAE, do veículo - PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modclo
2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte
para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência
152 CV — MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a
finalidade de atender à demanda da entidade referente ao
transporte de educandos.
Art, 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo
com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra
a presente, cujo vencimento da cessão será por prazo
indeterminado.
Parágrafo único - o presente termo poderá ser revogado antes
de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou
a requerimento das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
referente à manutenção, abastecimento, demais despesas
veiculares e multas, correrão por conta da entidade beneficiada
- APAE,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
14 de dezembro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento, de um lado, M NICÍPIO DE
FÊNIX — ESTADO DO PARANA, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob n.º 76.950.021/0001-30, com
sede na Rua Jangada, 25, na cidade de Fênix — Estado do
Paraná - representado pelo Chefe do Poder Executivo senhor
ALTAIR MOLINA SERRANO, brasileiro, casado, Prefeito
Municipal, portador da CIRG sob nº 3.461.738-4-SSP-PR e
inscrito no CPF/MF sob nº 550.277.769-34, residente e
domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — doravante
BG12204 toP...
13
15/12/2023, 07:59
ttps://www.diariomunicipal.com. briamp/materia/33552438/03AFCWeASGOtFyXOWOSZEO-P1 mu7kHCriOQDn1 Ji bK7BqegEY0p WBG1 2204 toP...
Município de Fênix
denominado simplesmente MUNICÍPIO, e do lado,
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE FÊNIX - APAE, com sede na Rua
Pedro Livon, 261, na Cidade de Fênix, Estado do Paraná,
representada neste ato pelo Presidente, Senhor Edvaldo Duarte
de Aguino, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e
domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — portador
da CIRG sob nº 2.000.111-9 e inscrito no CPF/MF sob nº
494.313.239-15 doravante denominado simplesmente APAE —
declaram e ajustam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA, Por meio de instrumento celebrado
em 30 de dezembro de 2019, o Município acima qualificado,
outorgou a APAE de Fênix permissão de uso do veículo —
PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa
BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros
+ 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV —
MARCOPOLO/VOLARE V$8L ON.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Município, por este instrumento
e na melhor forma de direito, cede o uso do bem discriminado
na cláusula primeira a APAE, com o objetivo de atender às suas
demandas referentes ao transporte de educandos.
CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula
primeira deverá ser conduzido por motorista credenciado, em
conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA. Compete ao MUNICÍPIO:
a) fiscalizar o uso e a conservação do veículo objeto deste
instrumento;
b) cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento.
c) auxiliar financeiramente de forma parcial em caso de
problemas de motor e câmbio no veículo;
CLÁUSULA QUINTA. Compete a APAE:
a) autorizar somente pessoas habilitadas a conduzir o veículo;
b) abastecer e fazer a manutenção do veículo;
c) manter em dia as revisões obrigatórias:
d) contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso
de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e
contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como
beneficiário o Município de Fênix;
e) dar o uso conforme definido em lei;
£) pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim
como as despesas com multas de trânsito.
CLÁUSULA SEXTA. A APAE utilizará o bem segundo sua
normal destinação, respondendo por sua utilização e se
responsabilizando pela manutenção e pelos danos que ao
mesmo vierem a ser causados, sob pena de revogação da
cessão de uso, mediante simples notificação administrativa,
devendo restituir o bem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
nas mesmas condições de conservação, salvo o desgaste pelo
uso.
CLÁUSULA SÉTIMA. As partes também poderão solicitar a
rescisão do presente termo a qualquer tempo,
independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA OITAVA. O Prazo de vigência desse termo é de
02 (dois) anos, contados da data da assinatura do termo de
cessão.
CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do
presente termo, não resolvidas administrativamente, fica eleito
o foro da Comarca de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná.
E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente
termo de cessão em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença das testemunhas ABAIXO.
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15/12/2023, 07:59 Município de Fênix
Fênix, em 14 de dezembro de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Fênix —
APAE
EDVALDO DUARTE DE AQUINO
Presidente
TESTEMUNHA:
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:3355243B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2023. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
hitps:/wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/33552438/03AFCWeAS6O!FyXOWG5ZEO-P4 mu7kHCrIOQDn1 JbK7BqgeqEY0p WBG1 2204 toP... 3/3

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