| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MANTER A CESSÃO DE USO DO VEÍCULO – PAS/ONIBUS, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2019/2020, PLACA BDI – 7E68, COM CAPACIDADE DE TRANSPORTE PARA 25 PASSAGEIROS + 1 POSTO PARA CADEIRANTE, MÍNIMA POTÊNCIA 152 CV – MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX - APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº33/2023 Autoriza o Poder Executivo manter a Cessão de Uso do veículo - PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI - 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 Cv -— MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, para os fins que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado manter a cessão com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, do veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV — MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de atender à demanda da entidade referente ao transporte de educandos. Art. 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo vencimento da cessão será por prazo indeterminado. Parágrafo único - o presente termo poderá ser revogado antes de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a requerimento das partes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente à manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, correrão por conta da entidade beneficiada - APAE. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 14 de dezembro de 2023. C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ER; RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 —- Fone / Fax: (44) 3272-1272 ÇA feio EA a E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr.gov.br TERMO DE CESSÃO DE USO Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE FÊNIX - ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 76.950.021/0001- 30, com sede na Rua Jangada, 25, na cidade de Fênix — Estado do Paraná - representado pelo Chefe do Poder Executivo senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da CIRG sob nº 3.461.738-4-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na cidade de Fênix — pelo Presidente, Senhor Edvaldo Duarte de Aquino, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — portador da CIRG sob nº 2.000.111-9 e inscrito no CPFIMF sob nº 494.313. 239-15 doravante denominado simplesmente APAE -— declaram e ajustam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA. Por meio de instrumento celebrado em 30 de dezembro de 2019, o Município acima qualificado, outorgou a APAE de Fênix permissão de uso do veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV — MARCOPOLO/VOLARE V8L ON. CLÁUSULA SEGUNDA. O Município, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a APAE, com o objetivo de atender às suas demandas referentes ao transporte de educandos. CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA. Compete ao MUNICÍPIO: a) fiscalizar o uso e a conservação do veículo objeto deste instrumento; b) cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento. c) auxiliar financeiramente de forma parcial em caso de problemas de motor e câmbio no veículo; CLÁUSULA QUINTA. Compete a APAE: a) autorizar somente pessoas habilitadas a conduzir o veículo; b) abastecer e fazer a manutenção do veículo; Cc) manter em dia as revisões obrigatórias; d) contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiário o Município de Fênix; e) dar o uso conforme definido em lei; RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone / Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr. gov.br Cidade Histórica e Ecológica f) pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas com multas de trânsito. CLÁUSULA SÉTIMA. As partes também poderão solicitar a rescisão do presente termo a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA OITAVA. O Prazo de vigência desse termo é de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do termo de cessão. CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná. E, por estarem assim justos e acertados, assinam O presente termo de cessão em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ABAIXO. Fênix, em 14 de dezembro de 2023. AL MOLINA SERRANO j icipai ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX — APAE Presidente Edvaldo Duarte de Aquino Testemunha: Sul: Pardo Boi. O RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone/Fax: (44) 3272-1272 C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 EN E-MAIL — pmfenix(Dfenix.pr. gov.br 15/12/2023, 07:59 https:/Mwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/33552438/03AFCWeAS6OtFyXOWBSZE0-P4 mu7kHCrIOQDn1 JbK7BqeqEYop Wi Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX o SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO LEI Nº33/2023 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MANTER A CESSÃO DE USO DO VEÍCULO - PAS/ONIBUS, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2019/2020, PLACA BDI — 7E68 LEI Nº33/2023 Autoriza o Poder Executivo manter a Cessão de Uso do veículo - PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV —- MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, para os fins que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado manter a cessão com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix - APAE, do veículo - PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modclo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV — MARCOPOLO/VOLARE V8L ON, com a finalidade de atender à demanda da entidade referente ao transporte de educandos. Art, 2º O Termo de Cessão de Uso será celebrado de acordo com a minuta constante do Anexo lei, que acompanha e integra a presente, cujo vencimento da cessão será por prazo indeterminado. Parágrafo único - o presente termo poderá ser revogado antes de seu termino em razão de descumprimento das obrigações ou a requerimento das partes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, referente à manutenção, abastecimento, demais despesas veiculares e multas, correrão por conta da entidade beneficiada - APAE, Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 14 de dezembro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal TERMO DE CESSÃO DE USO Pelo presente instrumento, de um lado, M NICÍPIO DE FÊNIX — ESTADO DO PARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.º 76.950.021/0001-30, com sede na Rua Jangada, 25, na cidade de Fênix — Estado do Paraná - representado pelo Chefe do Poder Executivo senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da CIRG sob nº 3.461.738-4-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 550.277.769-34, residente e domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — doravante BG12204 toP... 13 15/12/2023, 07:59 ttps://www.diariomunicipal.com. briamp/materia/33552438/03AFCWeASGOtFyXOWOSZEO-P1 mu7kHCriOQDn1 Ji bK7BqegEY0p WBG1 2204 toP... Município de Fênix denominado simplesmente MUNICÍPIO, e do lado, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX - APAE, com sede na Rua Pedro Livon, 261, na Cidade de Fênix, Estado do Paraná, representada neste ato pelo Presidente, Senhor Edvaldo Duarte de Aguino, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado na cidade de Fênix — Estado do Paraná — portador da CIRG sob nº 2.000.111-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 494.313.239-15 doravante denominado simplesmente APAE — declaram e ajustam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA, Por meio de instrumento celebrado em 30 de dezembro de 2019, o Município acima qualificado, outorgou a APAE de Fênix permissão de uso do veículo — PAS/ONIBUS, ano de fabricação/modelo 2019/2020, Placa BDI — 7E68, com capacidade de transporte para 25 passageiros + 1 posto para cadeirante, mínima potência 152 CV — MARCOPOLO/VOLARE V$8L ON. CLÁUSULA SEGUNDA. O Município, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a APAE, com o objetivo de atender às suas demandas referentes ao transporte de educandos. CLÁUSULA TERCEIRA. O veículo descrito na cláusula primeira deverá ser conduzido por motorista credenciado, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA. Compete ao MUNICÍPIO: a) fiscalizar o uso e a conservação do veículo objeto deste instrumento; b) cumprir e fazer cumprir os fins previstos neste instrumento. c) auxiliar financeiramente de forma parcial em caso de problemas de motor e câmbio no veículo; CLÁUSULA QUINTA. Compete a APAE: a) autorizar somente pessoas habilitadas a conduzir o veículo; b) abastecer e fazer a manutenção do veículo; c) manter em dia as revisões obrigatórias: d) contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade civil), figurando como beneficiário o Município de Fênix; e) dar o uso conforme definido em lei; £) pagar o licenciamento e seguro obrigatório anual, assim como as despesas com multas de trânsito. CLÁUSULA SEXTA. A APAE utilizará o bem segundo sua normal destinação, respondendo por sua utilização e se responsabilizando pela manutenção e pelos danos que ao mesmo vierem a ser causados, sob pena de revogação da cessão de uso, mediante simples notificação administrativa, devendo restituir o bem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nas mesmas condições de conservação, salvo o desgaste pelo uso. CLÁUSULA SÉTIMA. As partes também poderão solicitar a rescisão do presente termo a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA OITAVA. O Prazo de vigência desse termo é de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do termo de cessão. CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Engenheiro Beltrão — Estado do Paraná. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo de cessão em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ABAIXO. 213 15/12/2023, 07:59 Município de Fênix Fênix, em 14 de dezembro de 2023. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Fênix — APAE EDVALDO DUARTE DE AQUINO Presidente TESTEMUNHA: Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:3355243B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ hitps:/wwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/33552438/03AFCWeAS6O!FyXOWG5ZEO-P4 mu7kHCrIOQDn1 JbK7BqgeqEY0p WBG1 2204 toP... 3/3