| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2023, NA LOA 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA RECURSO FEDERAL |
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PUBLICADO: 55/77) CÓDIGO IDENTIFICADOR, LEI Nº 07/2024 Í LELNº 07/2024 » na LOA 2023 é da outras A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANU, L, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, Para execução no Exercício de 2024 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS [OR GÃO 06 | SECRETARIA DE SAUDE EBEMESTAR SOCIAL UNIDADE 06007 [FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | TIPO UNIDADE FONTE NATUREZA DESPESA Ação OBJETIVO MEDIDA | RECURSO IWETAS 2023 diquirir AMBULÂNCIA com recursos del 06.001.10.301,0028.1,086. AQUISIÇÃO DE AMBULÂNC épasso Fundo a Fundo do Ministério da, 4.4.90.5200.00. P [EMENDA PARLAMENTAR alúde (FS) através de emenda UNIDADE 6618 IRS 34451500 40600005 mentar individual TOTAL R$ 344.515,00) Art.2º . De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da Seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.1 0.301.0028.1.096. PROGRAMA Serviços de Utilidades Publica OBJETIVO Adquirir AMBULÂNCIA com fecursos de repasse Fundo a Fundo do Ministério da Saúde (FNS) através do emenda parlamentar individual AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA EMENDA] vEÍcuLO PARLAMENTAR Nº 40600005 1 R$ 344.515,00 UNIDADE Art.3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizadô a abrir no vigente Orçamento — Lei Orçamentária Anual 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 344.515,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais). ) ; Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação Orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2024, conforme discriminação: Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 CNPJ: 76.950-02 1/0001-30 Su E-MAIL: pmfenix(Ofenixpr. gov.br FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.001.10.301.0028.1.096. [EsPEdiACAçãO —— Torcão Tum NÇÃO | | PROJETO | NATUREZA ) FONTE | TOTAL | ATIVIDADE | Despesa | | t+ A FAQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA | EMENDA PARLAMENTAR Nº | 40600005 PRE RCSRA, | TOTAL GERAL | R$34451500 | Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Superávit Financeiro, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal [FONTE] SUPERA [TT VALOR” ! E + ET ee ini a A O À Í | Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso Il do Art. , Í | 6618 |166-Ad | R$344.515,00 | ção deparam nei me a =) | R$ 344.515,00 | ! O Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º - Esta Leientra em vigor na datade sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 02 de fevereiro de 2024. |% Rua Jangada, 25, € Postal 24, Centro Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 - Fone: (44) 3272-1272 - CNPJ: 76. 950-021/0001-30 É E-MAIL pmfenix(ã fenix. pr gov.br A Ub/U2/2024, 08:43 bitps:/Mww diariomunicipal.com. br/amp/materia/AOSAB84E/03AFcWeASaN4 Município de Fênix ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, F] INANÇAS E GESTÃO DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS NO PPA 2022-2025, BEM COMO AS METAS PRIORITÁRIAS DA LDO 2023, NA LOA 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEI NO 07/2024 Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras providencias A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 2024 conforme segue: INCLUSÃO DE METAS ORGÃO d6 'RETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL UNIDADE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE a into FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DESPESA AÇÃO UNIDADE FONTE RECURSO [METAS 2023 06.001.10.301.0028,1.096, 4,4.90.52.00.00. p AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA EMENDA|Adq PARLAMENTAR Nº 40600005 ir AMBULÂNCIA com recursos de repasse [UNIDADE RS 344.515,00 tndo Fundo do Ministério da Saúde (FNS) 6618 através de emenda parlamentar individual frota. R$ 344.515,00 Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.10.301.0028.1.096. ] AÇÃO! PRODUTO [PRODUTO UNID. DE MEDIDA [QUANTIDADE VALOR R$ AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA EMENDA VEÍCULO UNIDADE 1 R$ 344.515,00 [PARLAMENTAR Nº 40600005 Art.3º — Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento — Lei Orçamentária Anual 2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 344.515,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais) IFNCGORiIrVy7UX ENQQ2X1 SlgSySLumOhNyNO7zPeBlJpW5ohgVN6DONzBn8BJSEQFcJ3)YRL pNutES2hRSpnZZIDVWXZO523MQ2.. . 1/2 Município de Fênix Parágrafo único — Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2024, conforme discriminação: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.001.10.301.0028.1.096. ESPECIFICAÇÃO Saúde Atenção Básica Serviços de Utilidades Pubtica UNIDADE |FUNÇÃO | |suB.FUNÇÃO PROGRAMA NATUREZA FONTE DESPESA [xouisição DE AMBULÂNCIA EMENDA PARLAMENTAR Nº 40600005 TOTAL GERAL D6 4.4.90.52.00.00 6615 R$ 344.515,00 Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada: FONTE SUPERÁVIT ti 6618 Emendas Individuais Impositivas - transferência com fimalidade de ia - (Inciso TI do Art. I66-A d R$ 344.515,00 pn TOTAL R$ 344.515,00 Eos Art.Sº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na IDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos considerando O cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fênix, em 02 de fevereiro de 2024, ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador: AOSAB84E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2024. Edição 2954 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www diariomunicipal.com.br/amp/ a O rr rs nm nao À 212