| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 24/2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARNÁ, APROVOU
E EU, ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L
E
I
Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, §2°, da Lei n° 4.320/64 e
Lei Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o
exercício de 2024, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe
sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional compreendendo.
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - A organização e a estrutura dos orçamentos;
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
V - As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município;
VI - As disposições Gerais
I - AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos
Demonstrativos I a VII desta Lei, em conformidade com as determinações técnicas da
Secretaria do Tesouro Nacional-STN.
Art. 3º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, apresentados
de forma consolidada no Município, constitui-se dos seguintes:
§ 1º Demonstrativo I - Metas Anuais;
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§ 2º Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
§ 3º Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
§ 4º Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
§ 5º Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
§ 6º Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
§ 7º Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
§ 8º Demonstrativo Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providências;
§ 9º Demonstrativo Anexo de Metas e Prioridades.
II - A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS;
Art. 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental que visa
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
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§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do disposto pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 3º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a
localização física integral ou parcial dos programas de governo.
Art. 5º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos
de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as
fontes de recursos.
Art. 6º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos, determinadas por
Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE.
Art. 7º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação,
vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Art. 8º O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecidos no artigo no art. 85, § 3º da Lei Orgânica do
Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e será composta de:
I - Projeto de Lei acompanhado de mensagem;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida
nesta Lei;
IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5º do Art. 165
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao Orçamento Fiscal.
VI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por dotações
globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar
e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e
administrativa.
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§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo
os quadros a que se referem o inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, são os
seguintes:
I - Resumo das receitas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica;
II - Resumo das despesas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica;
III - Receita e despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas,
conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Evolução da receita do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes;
V - Receita do Orçamento Fiscal, de acordo com a classificação constante do Anexo III
da Lei;
VI - Despesa do Orçamento Fiscal, segundo o poder e o órgão e os grupos de natureza
de despesa;
VII - Evolução da despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias e os grupos de
natureza de despesa;
VIII - Despesa do Orçamento Fiscal, segundo a função, a subfunção, o programa e os
grupos de natureza de despesa;
IX - Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do artigo 212 da Constituição Federal;
X - Da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma da
legislação;
XI - Da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do Poder Legislativo
Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº 25, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal
nº 101/2000;
XII - Da receita corrente líquida, com base no artigo 1º, § 1º, Inciso IV, da Lei
Complementar nº 101/2000 e da despesa com pessoal;
XIII - Da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a Emenda
Constitucional nº 29;
XIV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de
Investimento, segundo o órgão, a função, a subfunção e o programa.
§ 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - A justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da despesa,
respectivamente.
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§ 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei
Orçamentária e dos Créditos Adicionais, por meio eletrônico com sua despesa
discriminada por elemento de despesa.
III - AS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 10. O Poder Legislativo, até o dia 10 de agosto do presente exercício, em
conformidade a Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará ao Executivo Municipal
a Proposta Orçamentária da Câmara, limitada a 7% (sete por cento) da receita tributária
e das transferências previstas no § 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF, e os
contidos no Resolução n° 33/2012 do TCE-PR.
IV - AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2024 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º - Na destinação dos recursos as ações constantes do projeto de lei
orçamentário serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano
Plurianual – PPA.
Art. 12. O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos
Poderes Legislativo e Executivo, bem como a seus Órgãos, Fundos Municipais, de modo
a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade,
da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade.
Art. 13. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá ainda reserva de
contingência e compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal, seus Fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta,
inclusive Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e obedecerá, na fixação da
despesa e na estimativa da receita, aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
IV - Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
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§ 1º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
§ 2º A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma
descentralizada observarão as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 3º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não
ultrapassem a 1% da Receita Corrente Líquida.
Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Fênix relativo ao
exercício de 2024 deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da
transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observados
os seguintes:
I - O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução
do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social com
investimentos prioritários nas áreas sociais;
II - O princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação no acompanhamento do orçamento;
III - O princípio da transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real
acesso dos municípios às informações relativas ao orçamento;
IV - O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade
administrativa;
V - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
VI - Modernização na ação governamental;
VII - Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária;
Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á
no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de
aplicação.
Art. 15. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
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Art. 16. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - A expansão do número de contribuintes com a desburocratização para
abertura de empresas e regularização/inserção dos comerciantes e prestadores de
serviço que atuam na informalidade;
III - A atualização do cadastro mobiliário fiscal;
IV - Implantação de ferramentas gerenciais informatizadas para
acompanhamento/incremento e melhoria de arrecadação dos tributos municipais
(ISSQN – IPTU – ITBI);
V - Revisão geral para regularização e atualização da PGV – Planta Genérica de
Valores.
§ 2º As taxas de polícia administrativa deverão remunerar a atividade municipal
de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que existam dotações
orçamentárias e recursos financeiros, previstos na programação de desembolso, e a
inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
§ 4º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária -
financeira ocorridas, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na
inobservância do parágrafo anterior.
Art. 17. Constituem Riscos Fiscais aqueles capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município (art. 4º, § 3º da LRF), e caso se concretizem, serão
atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso
de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2022.
Parágrafo Único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 18. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 19. Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
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I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma da execução mensal
de desembolso;
II - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar cortes de dotações;
III - O Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, relatório de Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a
Câmara de Vereadores;
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestação de
Contas, Pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e
ficarão à disposição da comunidade;
V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal,
será feito até o dia 20 de cada mês, atendendo o artigo constitucional que trata da
matéria sob a forma de transferência.
Art. 20. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício
ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, não
podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente
Líquida.
Art. 21. A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual da Receita
Corrente Líquida os limites definidos na forma do artigo 20 da LRF.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos
preferencialmente os programas constantes nesta Lei, podendo na medida das
necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos
de outras esferas do governo ou mesmo próprios.
Art. 23. O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei
Orçamentária a título de "subvenções Sociais" a entidades sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições:
I - Sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de
responsabilidade do Município;
II - Associações, cooperativas, organizações não governamentais, organizações
da sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais;
III - Que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente
transferidor;
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§ 1° Os Repasses serão efetivados através de convênio e/ou Termo de
Fomento/Colaboração de acordo com a Lei 8.666/93, Lei Federal 101/2000 e Lei
13.019/2014.
§ 2° Para habilitar ao recebimento das "subvenções sociais" a entidade deverá
apresentar declaração de funcionamento regular do último ano imediatamente anterior
ao da elaboração do convênio e/ou Termo de Fomento/Colaboração, e comprovante do
mandato de sua diretoria.
§ 3° A Municipalidade deverá ao firmar convênio ou termo de parceria observar
o que estabelece a Lei Federal 13.019/2014 de 31 de Julho de 2014;
§ 4° As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao
Tribunal de Contas do Estado de acordo com a resolução 28/2011 e instrução normativa
061/2011 do TCE-PR dos recursos recebidos do Poder Executivo, ficando proibido novo
repasse caso tenha prestação de contas pendente até a devida regularização.
Art. 24. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, em
consonância com o plano de trabalho.
Art. 25. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas
sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do
associativismo municipal dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26
da LRF) devendo também atender a Lei Federal 13.019/2014.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na
forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da
Constituição Federal).
Art. 26. O Município poderá conceder incentivos fiscais ao desenvolvimento de
atividades na área social, Industrial, cultural e de esporte mediante leis específicas.
Art. 27. O Executivo Municipal, poderá ainda conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício
em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 28. O Poder Executivo enviará até três meses antes do encerramento do
exercício financeiro conforme Art. 85, §3º, III, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara
Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção e demais providências.
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Art. 29. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos
discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Entidades das
Administrações Direta e Indireta.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA durante o exercício
de 2024, objetivando adequá-lo às mudanças da legislação vigente.
Art. 31. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para
custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, exceto a formalizada
entre o Executivo municipal e as entidades sem fins lucrativos, atendendo a Lei Federal
13.019/2014.
Art. 32. Caso os valores previstos nesta Lei, se apresentarem defasados na
ocasião da elaboração da proposta orçamentária, poderá o orçamento inicial ser
corrigido pela inflação pelo índice utilizado pelo código tributário municipal.
Art. 33. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência do Poder Executivo
e demais órgãos da administração indireta, que será equivalente a no mínimo 1% (um
por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2024, e
poderá ser destinada a:
§ 1º - Cobertura de créditos adicionais;
§ 2º - Atender passivos contingentes;
§ 3º - Cobertura de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
I - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais
suplementares conforme disposto nas Portarias MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN
nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, ´´b`` da LRF).
II - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais
imprevistos, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2024, poderão
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes através de ato
próprio.
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 conterá ainda reservas específicas
não superiores a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
prevista na proposta orçamentária de 2024 para atender a:
I - Emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária na forma do inciso I do
parágrafo único do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fênix.
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Art. 34. O Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação, farão parte
do Orçamento Geral do Município na forma de Unidade Orçamentária.
Parágrafo único. Os Demais fundos criados eventualmente no decorrer do
exercício da mesma forma do caput deste artigo, fará parte do orçamento geral do
Município na forma de unidade.
Art. 35. Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
Art. 36. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição
da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas
para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, § 3º da
LRF).
Art. 37. Na hipótese de ocorrências das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º, e no Inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000,
o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho
e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto
de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas dos serviços da dívida.
§ 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que
trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I - Com pessoal e encargos patronais;
II - Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no
artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
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§ 4º - A limitação de empenhos será definida através de ato do Poder Executivo,
determinando em qual área a despesa será limitada até que o equilíbrio financeiro seja
reestabelecido.
Art. 38. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei
Orçamentária Anual para 2023 (art. 4º. § 2º da LRF).
Art. 39. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2024 deverão estar definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022
a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
Art. 40. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos
exigidos na legislação pertinente.
Parágrafo único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado
à sanção até o início do exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual, dentro do limite de 1/12 (um doze) avos do total de
cada dotação.
Art. 41. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF
(art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 42. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22,
parágrafo único, V da LRF).
Art. 43. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e
20 da LRF):
I - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
II - Eliminação das despesas com horas-extras;
III - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
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IV - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
V - DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 44. Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, decorrente de
lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à
estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 45. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IPCA-e-IBGE ou outro indexador que venha substituí-lo.
Art. 46. Na previsão da receita para o exercício de 2024, serão observados os
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as
exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 47. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de alíquotas ou de modificação
de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos e contribuições, e
outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado, deverão atender ao
disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000, devendo ser instruídos com
demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e
primário.
Art. 48. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito
do disposto no art. 14 § 3º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência
de tesouraria, devidamente comprovados pela tesouraria municipal, exceto falta de
planejamento financeiro que provoque desequilíbrio nas finanças públicas.
Art. 51. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe
do Poder Executivo.
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Art. 52. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e
Prioridades dos orçamentos compreendendo LOA, LDO e PPA, sempre que houver
necessidade, por Decreto do Executivo Municipal até o limite previsto no caput artigo 7º
desta Lei para fins de atender a Lei Complementar 101/00 no que tange a seu aspecto
de planejamento.
Art. 54. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificação nos projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a
votação no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal, a cada quadrimestre, poderá reavaliar
o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 55. Os repasses para o Legislativo Municipal deverá ser efetuado até o dia
20 de cada mês.
Art. 56. Os Poderes, Executivo e Legislativo, por ato próprio, ficam autorizados a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total
da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 7º, e § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º Não compõem o percentual acima citado as suplementações que
envolverem cobertura de despesas de pessoal para pessoal, bem como pessoal para
obrigações patronais ou obrigações patronais para pessoal, podendo estas, serem feitas
por ato próprio do Executivo Municipal e ou Legislativo Municipal.
§ 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
§ 3º Fica o Executivo Municipal, autorizado, por ato próprio a realizar
suplementações nas dotações definidas no Orçamento, a compensação, conversão ou
criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo
excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de
recursos, nos termos previstos no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, e nos termos
previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei,
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os quais não serão computados no limite de créditos adicionais autorizados no caput
deste artigo.
Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar premiação em espécie ou
bens por ocasião de realização de eventos no Município, obedecendo ao cronograma de
eventos previsto em Lei.
Art. 58. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o tesouro municipal.
§ 1° Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
§ 2° O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas em Resolução do
Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública
consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52,
incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 59. O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será
informado pela Procuradoria Geral do Município ao Setor de Contabilidade, observada a
determinação do art. 100, da Constituição Federal.
Art. 60. A Lei Orçamentária de 2024 somente incluirá dotações para o
pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes
documentos:
I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte
não embargada; e
II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação
aos respectivos cálculos.
Art. 61. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal
da Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de
precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2023 a serem incluídos na proposta
orçamentária de 2024, especificando:
I - Número e data do ajuizamento da ação originária;
II - Número do precatório;
III - Tipo da causa (de acordo com a origem da despesa);
IV - Enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V - Data da autuação do precatório;
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VI - Nome do beneficiário;
VII - Valor do precatório a ser pago, (atualizado, conforme determinado pelo art.
100,§ 5º da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009);
VIII - Data do trânsito em julgado;
IX - Número da vara ou comarca de origem; e
X - Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da
requisição de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos
precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2024, os índices
adotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, § 1º da
Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010.
Art. 62. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100, §
3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15
de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009,
sujeitar-se-á ao disposto na Lei 11.467/2011.
Art. 63. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme regulamentação
fixada pela Lei Federal.
Art. 64. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos materiais
de distribuição gratuita destinada a atender despesa com a aquisição de materiais de
distribuição gratuita, tais como: livros didáticos e benefícios que possam ser distribuídos
gratuitamente.
Art. 65. As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual só serão admitidas,
desde que:
I - Sejam compatíveis com a presente Lei;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas ou dos recursos que se refere o inciso I, do § 4º do art. 33,
excluídas as que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal e seus encargos;
b) Serviços da dívida;
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c) Transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos,
acordos, ajustes e instrumentos similares, desde que vinculados a programações
específicas;
d) Despesas referentes a vinculações constitucionais;
III – sejam relacionadas:
a) À correção de erros ou omissões;
b) Aos dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 66. Somente serão inscritos em Restos a Pagar, as despesas empenhadas
e efetivamente liquidadas até 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas
as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente
ocorrido no exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 67. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias
após a publicação do orçamento, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para os Órgãos ou Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 31 de outubro
de 2023.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
2021 2022 2023 2024 2025 2026
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 29.932.798,76 35.871.480,28 32.003.265,00 33.638.428,25 35.285.349,67 37.049.617,16
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.685.911,79 1.950.878,93 1.411.108,65 1.481.664,09 1.555.747,32 1.633.534,69
Contribuições 459.901,91 388.857,11 518.175,00 544.083,75 571.287,93 599.852,33
Receita Patrimonial 157.122,93 850.947,43 42.887,25 45.031,61 47.283,18 49.647,34
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 26.868,78 19.209,44 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56
Transferências Correntes 27.514.470,49 32.598.980,55 30.012.081,75 31.512.685,83 33.088.320,14 34.742.736,15
Demais Receitas Correntes 88.522,86 62.606,82 16.807,35 52.647,72 20.280,09 21.294,09
Receitas de Capital 1.541.780,80 1.975.391,08 110.250,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15
Operações de Crédito 1.002.769,43 157.280,89 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 226.000,00 425.500,00 110.250,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 313.011,37 1.392.610,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -4.252.164,17 -5.153.026,76 -4.813.515,00 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30
Renúncia -2.789,72 -7.778,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -47.650,00 -74.070,32 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.179.814,69 -5.011.187,96 -4.813.515,00 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30
Outras Deduções -21.909,76 -59.990,36 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 27.222.415,39 32.693.844,60 27.300.000,00 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,01
Comentários
-
PREFEITO MUNICIPAL
ALTAIR MOLINA SERRANO
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 105,00
2025 104,90
2024 105,11
2023 89,22
2022 119,84
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
29.932.798,76
35.871.480,28
32.003.265,00
33.638.428,25
35.285.349,67
37.049.617,16
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 72,33
2022 115,72
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.685.911,79
1.950.878,93
1.411.108,65
1.481.664,09
1.555.747,32
1.633.534,69
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 133,26
2022 84,55
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
459.901,91
388.857,11
518.175,00
544.083,75
571.287,93
599.852,33
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 5,04
2022 541,58
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
157.122,93
850.947,43
42.887,25
45.031,61
47.283,18
49.647,34
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 3,10
2022 540,41
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
157.122,93
849.105,70
26.349,75
27.667,23
29.050,58
30.503,11
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 897,93
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
0,00
1.841,73
16.537,50
17.364,38
18.232,60
19.144,23
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 11,48
2022 71,49
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
26.868,78
19.209,44
2.205,00
2.315,25
2.431,01
2.552,56
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 92,06
2022 118,48
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
27.514.470,49
32.598.980,55
30.012.081,75
31.512.685,83
33.088.320,14
34.742.736,15
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 105,00
2025 38,52
2024 313,24
2023 26,85
2022 70,72
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
88.522,86
62.606,82
16.807,35
52.647,72
20.280,09
21.294,09
Nota:
2026 105,00
2025 38,52
2024 313,24
2023 26,85
2022 70,72
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
88.522,86
62.606,82
16.807,35
52.647,72
20.280,09
21.294,09
Nota:
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 5,58
2022 128,12
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
1.541.780,80
1.975.391,08
110.250,00
115.762,50
121.550,62
127.628,15
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 15,68
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
1.002.769,43
157.280,89
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 105,00
2025 105,00
2024 105,00
2023 25,91
2022 188,27
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
226.000,00
425.500,00
110.250,00
115.762,50
121.550,62
127.628,15
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 444,91
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
313.011,37
1.392.610,19
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Deduções da Receita
-4.252.164,17
-5.153.026,76
-4.813.515,00
-5.054.190,75
-5.306.900,29
-5.572.245,30
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Renúncia
-2.789,72
-7.778,12
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Descontos Concedidos
-47.650,00
-74.070,32
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
-4.179.814,69
-5.011.187,96
-4.813.515,00
-5.054.190,75
-5.306.900,29
-5.572.245,30
Nota:
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Deduções
-21.909,76
-59.990,36
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
DESPESAS CORRENTES (I) 20.976.543,28 26.178.852,46 24.747.765,45 26.397.123,09 26.978.044,65 28.326.946,88
Pessoal e Encargos Sociais 11.081.584,64 12.622.292,91 12.724.002,50 13.918.452,94 14.030.222,45 14.731.733,57
Juros e Encargos da Dívida 328.053,99 320.874,00 241.000,00 242.550,00 254.677,50 267.411,38
Outras Despesas Correntes 9.566.904,65 13.235.685,55 11.782.762,94 12.236.120,15 12.693.144,70 13.327.801,93
DESPESAS DE CAPITAL (II) 2.721.785,99 5.668.781,31 2.280.337,05 2.017.034,53 2.462.429,47 2.585.550,94
Investimentos 1.825.936,90 4.908.263,97 1.498.337,05 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 895.849,09 760.517,34 782.000,00 771.750,00 810.337,50 850.854,38
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 271.897,50 285.842,38 659.525,88 692.502,17
TOTAL(IV=(I+II+III) 23.698.329,27 31.847.633,77 27.300.000,00 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
124,80
94,53
106,66
102,20
105,00
DESPESAS CORRENTES
20.976.543,28
26.178.852,46
24.747.765,45
26.397.123,09
26.978.044,65
28.326.946,88
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
113,90
100,81
109,39
100,80
105,00
Pessoal e Encargos Sociais
11.081.584,64
12.622.292,91
12.724.002,50
13.918.452,94
14.030.222,45
14.731.733,57
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
97,81
75,11
100,64
105,00
105,00
Juros e Encargos da Dívida
328.053,99
320.874,00
241.000,00
242.550,00
254.677,50
267.411,38
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
138,35
89,02
103,85
103,74
105,00
Outras Despesas Correntes
9.566.904,65
13.235.685,55
11.782.762,94
12.236.120,15
12.693.144,70
13.327.801,93
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
208,27
40,23
88,45
122,08
105,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.721.785,99
5.668.781,31
2.280.337,05
2.017.034,53
2.462.429,47
2.585.550,94
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
268,81
30,53
83,11
132,67
105,00
Investimentos
1.825.936,90
4.908.263,97
1.498.337,05
1.245.284,53
1.652.091,97
1.734.696,57
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
84,89
102,82
98,69
105,00
105,00
Amortização da Dívida
895.849,09
760.517,34
782.000,00
771.750,00
810.337,50
850.854,38
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2021
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2022
2023
2024
2025
2026
0,00
0,00
105,13
230,73
105,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
271.897,50
285.842,38
659.525,88
692.502,17
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 29.932.798,76 35.871.480,28 32.003.265,00 33.638.428,25 35.285.349,67 37.049.617,16
Receita Tributária 1.685.911,79 1.950.878,93 1.411.108,65 1.481.664,09 1.555.747,32 1.633.534,69
Receita de Contribuições 459.901,91 388.857,11 518.175,00 544.083,75 571.287,93 599.852,33
Receita Patrimonial 157.122,93 850.947,43 42.887,25 45.031,61 47.283,18 49.647,34
Aplicações Financeiras (II) 157.122,93 849.105,70 26.349,75 27.667,23 29.050,58 30.503,11
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 1.841,73 16.537,50 17.364,38 18.232,60 19.144,23
Receita de Serviços 26.868,78 19.209,44 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56
Transferências Correntes 27.514.470,49 32.598.980,55 30.012.081,75 31.512.685,83 33.088.320,14 34.742.736,15
Demais Receitas Correntes 88.522,86 62.606,82 16.807,35 52.647,72 20.280,09 21.294,09
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 88.522,86 62.606,82 16.807,35 52.647,72 20.280,09 21.294,09
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 29.775.675,83 35.022.374,58 31.976.915,25 33.610.761,02 35.256.299,09 37.019.114,05
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.541.780,80 1.975.391,08 110.250,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15
Operações de Crédito (VI) 1.002.769,43 157.280,89 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 226.000,00 425.500,00 110.250,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15
Transferências de Capital 313.011,37 1.392.610,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 313.011,37 1.392.610,19 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4.252.164,17 -5.153.026,76 -4.813.515,00 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30
Renúncia -2.789,72 -7.778,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -47.650,00 -74.070,32 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.179.814,69 -5.011.187,96 -4.813.515,00 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30
Outras Deduções -21.909,76 -59.990,36 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 25.836.523,03 31.261.958,01 27.163.400,25 28.556.570,27 29.949.398,80 31.446.868,75
DESPESAS CORRENTES (XII) 20.976.543,28 26.178.852,46 24.747.765,45 26.397.123,09 26.978.044,65 28.326.946,88
Pessoal e Encargos Sociais 11.081.584,64 12.622.292,91 12.724.002,50 13.918.452,94 14.030.222,45 14.731.733,57
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 328.053,99 320.874,00 241.000,00 242.550,00 254.677,50 267.411,38
Outras Despesas Correntes 9.566.904,65 13.235.685,55 11.782.762,94 12.236.120,15 12.693.144,70 13.327.801,93
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 20.648.489,29 25.857.978,46 24.506.765,45 26.154.573,09 26.723.367,15 28.059.535,51
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 2.721.785,99 5.668.781,31 2.280.337,05 2.017.034,53 2.462.429,47 2.585.550,94
Investimentos 1.825.936,90 4.908.263,97 1.498.337,05 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 895.849,09 760.517,34 782.000,00 771.750,00 810.337,50 850.854,38
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.825.936,90 4.908.263,97 1.498.337,05 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 271.897,50 285.842,38 659.525,88 692.502,17
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVII + XVIII )
22.474.426,19 30.766.242,43 26.277.000,00 27.685.700,00 29.034.985,00 30.486.734,25
DESPESA TOTAL 23.698.329,27 31.847.633,77 27.300.000,00 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 3.362.096,84 495.715,58 886.400,25 870.870,27 914.413,80 960.134,50
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
3.191.165,78 1.023.947,28 671.750,00 655.987,50 688.786,88 723.226,24
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 24m.
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ALTAIR MOLINA SERRANO
CONTADOR CRC/PR 055961/O-1
ELSON DE ARAÚJO COSTA
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 6.432.179,03 5.297.875,44 5.114.321,90 5.216.608,34 5.320.940,50 5.427.359,31
DEDUÇÕES (II) 5.809.902,11 8.622.706,63 8.379.541,58 8.547.132,41 8.718.075,06 8.892.436,56
Ativo Disponível 6.605.154,81 9.433.456,85 9.190.291,80 9.374.097,64 9.561.579,59 9.752.811,18
Haveres Financeiros 93.394,81 92.294,79 92.294,79 94.140,69 96.023,50 97.943,97
(-) Restos a Pagar Processados 888.647,51 903.045,01 903.045,01 921.105,91 939.528,03 958.318,59
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 622.276,92 -3.324.831,19 -3.265.219,68 -3.330.524,07 -3.397.134,56 -3.465.077,25
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-1.774.705,67 -3.947.108,11 59.611,51 -65.304,39 -66.610,48 -67.942,69
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2020 (R$ 2,396,982.59)
FENIX 09 de novembro de 2023
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ALTAIR MOLINA SERRANO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 29.932.798,76 35.871.480,28 32.003.265,00 33.638.428,25 35.285.349,67 37.049.617,16
Receita Tributária 1.685.911,79 1.950.878,93 1.411.108,65 1.481.664,09 1.555.747,32 1.633.534,69
Receita de Contribuições 459.901,91 388.857,11 518.175,00 544.083,75 571.287,93 599.852,33
Receita Patrimonial 157.122,93 850.947,43 42.887,25 45.031,61 47.283,18 49.647,34
Aplicações Financeiras (II) 157.122,93 849.105,70 26.349,75 27.667,23 29.050,58 30.503,11
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 1.841,73 16.537,50 17.364,38 18.232,60 19.144,23
Receita de Serviços 26.868,78 19.209,44 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56
Transferências Correntes 27.514.470,49 32.598.980,55 30.012.081,75 31.512.685,83 33.088.320,14 34.742.736,15
Demais Receitas Correntes 88.522,86 62.606,82 16.807,35 52.647,72 20.280,09 21.294,09
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 88.522,86 62.606,82 16.807,35 52.647,72 20.280,09 21.294,09
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 29.775.675,83 35.022.374,58 31.976.915,25 33.610.761,02 35.256.299,09 37.019.114,05
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.541.780,80 1.975.391,08 110.250,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15
Operações de Crédito (VI) 1.002.769,43 157.280,89 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 226.000,00 425.500,00 110.250,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15
Transferências de Capital 313.011,37 1.392.610,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 313.011,37 1.392.610,19 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4.252.164,17 -5.153.026,76 -4.813.515,00 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30
Renúncia -2.789,72 -7.778,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -47.650,00 -74.070,32 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.179.814,69 -5.011.187,96 -4.813.515,00 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30
Outras Deduções -21.909,76 -59.990,36 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 25.836.523,03 31.261.958,01 27.163.400,25 28.556.570,27 29.949.398,80 31.446.868,75
DESPESAS CORRENTES (XII) 20.976.543,28 26.178.852,46 24.747.765,45 26.397.123,09 26.978.044,65 28.326.946,88
Pessoal e Encargos Sociais 11.081.584,64 12.622.292,91 12.724.002,50 13.918.452,94 14.030.222,45 14.731.733,57
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 328.053,99 320.874,00 241.000,00 242.550,00 254.677,50 267.411,38
Outras Despesas Correntes 9.566.904,65 13.235.685,55 11.782.762,94 12.236.120,15 12.693.144,70 13.327.801,93
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 20.648.489,29 25.857.978,46 24.506.765,45 26.154.573,09 26.723.367,15 28.059.535,51
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 2.721.785,99 5.668.781,31 2.280.337,05 2.017.034,53 2.462.429,47 2.585.550,94
Investimentos 1.825.936,90 4.908.263,97 1.498.337,05 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 895.849,09 760.517,34 782.000,00 771.750,00 810.337,50 850.854,38
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 1.825.936,90 4.908.263,97 1.498.337,05 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 271.897,50 285.842,38 659.525,88 692.502,17
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVII + XVIII )
22.474.426,19 30.766.242,43 26.277.000,00 27.685.700,00 29.034.985,00 30.486.734,25
DESPESA TOTAL 23.698.329,27 31.847.633,77 27.300.000,00 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 3.362.096,84 495.715,58 886.400,25 870.870,27 914.413,80 960.134,50
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
3.191.165,78 1.023.947,28 671.750,00 655.987,50 688.786,88 723.226,24
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 22m.
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2024
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 5.433.150,96 6.432.179,03 5.297.875,44 5.114.321,90 5.216.608,34 5.320.940,50 5.427.359,31
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 5.433.150,96 6.432.179,03 5.297.875,44 5.114.321,90 5.216.608,34 5.320.940,50 5.427.359,31
DEDUÇÕES (II) 3.036.168,37 5.809.902,11 8.622.706,63 8.379.541,58 8.547.132,41 8.718.075,06 8.892.436,56
Ativo Disponível 4.397.406,87 6.605.154,81 9.433.456,85 9.190.291,80 9.374.097,64 9.561.579,59 9.752.811,18
Haveres Financeiros 93.999,92 93.394,81 92.294,79 92.294,79 94.140,69 96.023,50 97.943,97
(-) Restos a Pagar Processados 1.455.238,42 888.647,51 903.045,01 903.045,01 921.105,91 939.528,03 958.318,59
DCL (III) = (I - II) 2.396.982,59 622.276,92 -3.324.831,19 -3.265.219,68 -3.330.524,07 -3.397.134,56 -3.465.077,25
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Comentários
-
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: FENIX Exercício: 2024
09/11/2023
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor
Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(b)
2026
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor
Constante
Valor
Corrente
(c)
Receita Total 28.700.000,00 27.590.847,91 0,000 2.593,53 30.100.000,00 27.823.997,04 0,000 2.720,04 31.605.000,01 28.090.836,38 0,000 2.856,05
Receitas Primárias (I) 33.754.190,75 32.449.712,31 0,010 3.050,26 35.406.900,29 32.729.617,57 0,010 3.199,61 37.177.245,31 33.043.503,08 0,010 3.359,59
Receitas Primárias Correntes 33.638.428,25 32.338.423,62 0,010 3.039,80 35.285.349,67 32.617.257,97 0,010 3.188,63 37.049.617,16 32.930.065,91 0,010 3.348,06
Impostos Taxas e Contribuições de 2.025.747,84 1.947.459,95 0,000 2.127.035,25 1.966.200,08 0,000 2.233.387,02 1.985.056,46 0,000
Melhoria
183,06 192,21 201,82
Transferências Correntes 31.512.685,83 30.294.833,52 0,010 2.847,70 33.088.320,14 30.586.356,20 0,010 2.990,09 34.742.736,15 30.879.687,27 0,000 3.139,59
Demais Receitas Primárias Correntes 99.994,58 96.130,15 0,000 9,04 69.994,28 64.701,68 0,000 6,33 73.493,99 65.322,18 0,000 6,64
Receitas Primárias de Capital 115.762,50 111.288,69 0,000 10,46 121.550,62 112.359,60 0,000 10,98 127.628,15 113.437,16 0,000 11,53
Despesa Total 27.171.165,01 26.121.096,91 0,000 2.455,37 28.502.367,44 26.347.169,01 0,000 2.575,67 29.927.485,81 26.599.845,18 0,000 2.704,45
Despesas Primárias (II) 26.299.761,78 25.283.370,29 0,000 2.376,63 27.588.164,06 25.502.092,86 0,000 2.493,06 28.967.572,26 25.746.664,53 0,000 2.617,71
Despesas Primárias Correntes 23.836.161,41 22.914.979,24 0,000 2.154,00 25.195.733,72 23.290.565,46 0,000 2.276,86 26.455.520,41 23.513.928,01 0,000 2.390,70
Pessoal e Encargos Sociais 12.221.762,29 11.749.435,00 0,000 1.104,44 12.918.110,42 11.941.311,17 0,000 1.167,37 13.564.015,94 12.055.831,43 0,000 1.225,74
Outras Despesas Correntes 11.614.399,12 11.165.544,24 0,000 1.049,56 12.277.623,30 11.349.254,30 0,000 1.109,49 12.891.504,47 11.458.096,58 0,000 1.164,97
Despesas Primárias de Capital 2.463.600,37 2.368.391,05 0,000 222,63 2.392.430,34 2.211.527,40 0,000 216,20 2.512.051,86 2.232.736,52 0,000 227,01
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000
Primárias
0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da 7.454.428,97 7.166.342,02 0,000 7.818.736,23 7.227.524,71 0,000 8.209.673,05 7.296.838,55 0,000
Linha (III) = (I - II)
673,63 706,55 741,88
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.216.608,34 5.015.005,13 0,000 471,41 5.320.940,50 4.918.599,10 0,000 480,84 5.427.359,31 4.823.890,60 0,000 490,45
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -3.330.524,07 -3.201.811,26 0,000 -300,97 -3.397.134,56 -3.140.261,19 0,000 -306,99 -3.465.077,25 -3.079.794,90 0,000 -313,13
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -8.169.841,70 -8.011.974,16 0,000 -8.169.841,70 -7.860.961,57 0,000 -8.169.841,70 -7.715.638,88 0,000
linha
-738,28 -738,28 -738,28
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 26m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2024 2025 2026
1,50 1,70 1,70
13,24 10,36 9,44
5,31 5,41 5,51
587.527.000.000,00 636.105.000.000,00 697.227.000.000,00
4,02 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2024 2025 2026
1,0402 1,0818 1,1251
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Usuário: alexandre / Versão Sistema: 2.100.908.4 www.elotech.com.br 09/11/2023 Pág. 1/2
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: FENIX Exercício: 2024
09/11/2023
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AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
FENIX 09 de novembro de 2023
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ALTAIR MOLINA SERRANO
CONTADOR CRC/PR 055961/O-1
ELSON DE ARAÚJO COSTA
SECRETARIO DE FINANÇAS
CÁSSIO BRESSAN TONIELLO
CONTROLE INTERNO
LAUDINEIA DO LAGO NASCIMENTO DO CARM
Usuário: alexandre / Versão Sistema: 2.100.908.4 www.elotech.com.br 09/11/2023 Pág. 2/2
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 % PIB 2022 % PIB
Metas
Previstas
(a) (b)
Metas
Realizadas
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
6.693.844,60
5.382.708,01
30.447.633,77
29.366.242,43
0,004
25.879.250,00
1.400.000,00
1.400.000,00
0,004
0,000
0,000
32.693.844,60
31.847.633,77
31.261.958,01
30.766.242,43
0,005
0,004
0,005
0,004
25,75
20,80
2.174,83
2.097,59
100,41
99,94
5,41
5,41
126,26
120,73
122,99
118,81
Receita Total 26.000.000,00
24.479.250,00
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Resultado Nominal
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) -23.983.534,42
0,00
0,00
0,00
-3.947.108,11
5.297.875,44
0,004
-0,001
0,001
-3.324.831,19 0,000
495.715,58
-3.947.108,11
0,000
-0,001
0,000
0,000
-97,97
0,00
0,00
0,00
94,53
-15,24
20,46
-12,84
1,91
-15,24
0,00
0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.947.108,11 -0,001 -15,24 -3.947.108,11 -0,001 -15,24 0,00 0,00
5.297.875,44
-3.205.814,65
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 33m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta
no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas
as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do
RPPS no cálculo abaixo da linha.
Parâmetros Valor Previsto
PIB Nominal
2022 2022
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor Realizado
R$ 1,00
29.377.418,25 30.718.453,52
697.227.000.000,00 697.227.000.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
27.222.415,39
30.471.810,13
22.753.111,17
22.425.057,18
6.432.179,03
622.276,92
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha III = (I) - (II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
32.693.844,60 27.300.000,00 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,01
37.689.590,47 32.113.515,00 33.754.190,75 35.406.900,29 37.177.245,31
30.649.759,95 25.837.000,00 27.171.165,01 28.502.367,44 29.927.485,81
30.328.885,95 25.324.102,50 26.299.761,78 27.588.164,06 28.967.572,26
5.297.875,44 5.114.321,90 5.216.608,34 5.320.940,50 5.427.359,31
-3.324.831,19 -3.265.219,68 -3.330.524,07 -3.397.134,56 -3.465.077,25
-16,735
-19,151
-25,764
-26,060
21,411
-118,716
19,758
17,364
18,627
19,763
3,589
1,826
-4,878 -4,651 -4,762
-4,861 -4,668 -4,762
-4,910 -4,670 -4,762
-3,710 -4,670 -4,762
-1,961 -1,961 -1,961
-1,961 -1,961 -1,961
8.046.752,95 7.360.704,52 9,320 6.789.412,50 8,414 7.454.428,97 -8,921 7.818.736,23 -4,659 8.209.673,05 -4,762
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha
0,00 0,00 0,00 -8.169.841,70 -100,00 -8.169.841,70 0,00 -8.169.841,70 0,00 -8.169.841,70 0,00
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha III = (I) - (II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
30.508.160,93 34.635.858,97 27.300.000,00 27.590.847,91 27.823.997,04 28.090.836,38
34.149.757,61 39.928.352,14 32.113.515,00 32.449.712,31 32.729.617,57 33.043.503,08
25.499.411,69 32.470.355,69 25.837.000,00 26.121.096,91 26.347.169,01 26.599.845,18
7.208.543,04 5.612.569,24 5.114.321,90 5.015.005,13 4.918.599,10 4.823.890,60
697.385,74 -3.522.326,16 -3.265.219,68 -3.201.811,26 -3.140.261,19 -3.079.794,90
25.131.761,58 32.130.421,78 25.324.102,50 25.283.370,29 25.502.092,86 25.746.664,53
-11,917 26,871 -1,054 -0,838 -0,950
-14,472 24,335 -1,036 -0,855 -0,950
-21,469 25,67 -1,088 -0,858 -0,950
-21,782 26,877 0,161 -0,858 -0,950
-119,799 7,874 1,980 1,960 1,963
28,436 9,742 1,980 1,960 1,963
9.017.996,03 7.797.930,36 15,646 6.789.412,50 14,854 7.166.342,02 -5,260 7.227.524,71 -0,847 7.296.838,55 -0,950
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 34m.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha
0,00 0,00 0,00 -8.169.841,70 -100,00 -8.011.974,16 1,97 -7.860.961,57 1,92 -7.715.638,88 1,88
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as
dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 41.941.487,41 100,00 39.944.273,73 100,00 32.295.590,69 100,00
TOTAL 41.941.487,41 100,00 39.944.273,73 100,00 32.295.590,69 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 37m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 449.944,20 234.048,56 304.667,78
Alienação de Bens Móveis 425.500,00 226.000,00 304.450,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 24.444,20 8.048,56 217,78
Total 449.944,20 234.048,56 304.667,78
DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 381.234,04 38.216,00 181.781,25
DESPESAS DE CAPITAL 381.234,04 38.216,00 181.781,25
Investimentos 381.234,04 38.216,00 181.781,25
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 381.234,04 38.216,00 181.781,25
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 38m.
387.429,25 318.719,09 122.886,53
2022 2021 2020
VALOR (III)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2024 2025 2026 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IMPOSTOS (Pagamento a vista; aposentados,
templos e prédios públicos)
IPTU Alteração de Alíquota ou 68.000,00 74.000,00 83.000,00 ATUALIZAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA
Modificação de Base de
Cálculo
ISS Outros Benefícios IMPOSTOS 10.000,00 5.000,00 7.000,00 INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMRPESAS
ITBI Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
CONTRIBUIÇÃO DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
MELHORIA
Outros Benefícios
TAXAS Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
OUTROS TRIBUTOS Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
COSIP Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
IMPUGNAÇÕES / IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
IMPOSIÇÕES
Outros Benefícios
TOTAL 78.000,00 79.000,00 90.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 39m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 680.000,00
(-) Transferencias Constitucionais 135.000,00
(-) Transferências ao FUNDEF 220.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 325.000,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 230.000,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 555.000,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 555.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 40m.
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2024
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Outros Passivos Contingentes 250.000,00 Planejamebnto estratégico para solução de problemas causados por intempéres climáticas 250.000,00
SUB-TOTAL 250.000,00 SUB-TOTAL 250.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 180.000,00 Ajuste por remanejamento ou excesso de Arrecadação 180.000,00
Outros Passivos Contingentes 235.000,00 Reserva para uzilio em possíveis catastrofes naturais 235.000,00
Demandas Judiciais 600.000,00 PRECATÓRIOS DE PEQUENOS VALORES REQUISITÓRIOS E PARCELADOS 600.000,00
SUB-TOTAL 1.015.000,00 SUB-TOTAL 1.015.000,00
TOTAL 1.265.000,00 TOTAL 1.265.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 09/nov/2023 as 16h e 40m.
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Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 CAMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 CAMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
PROCESSO LEGISLATIVO
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2001 1 1.598.400,00
Descrição: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Produto :
Unidade : 001 JUNTA DO SERVICO MILITAR
Órgão : 02 ORGAO DE COLABORACAO COM GOVERNO FEDERAL
Programa :
Objetivo :
Servico Militar
Desempenhar as atividades para realização do alistamento militar dos jovens em idade de acordo com as
normas do ministério do exercito.
Função:
Sub-Função:
05
153
0007
Defesa Nacional
Defesa Terrestre
Gerente : ALTAIR MOLINA SERRANO CPF:550.277.769-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : desenvolver ações para desenvolver e cumprir a função cujo teor é campanha
permanente sobre alistamento, relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de entrega dos
CDI, campanha da reserva das forças armadas, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Junta Militar Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2002 Outras Unidades e Medidas A 1 60.360,78
Descrição: Manutenção e Encargos da Junta de Servico Militar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 03 GOVERNO MUNICIPAL
Função:
Sub-Função:
04
122
Administração
Administração Geral
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 1
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e
aos munícipes.
0004
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter Atividades Gabinete do Prefeito Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2003 Outras Unidades e Medidas A 1 855.356,33
Descrição: Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DIVISAO DE INFRA ESTRUTURA PARA O DESPORTO E LASER
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Parques Recreativos e Desportivos
construções de obras e aquisições de equipamentos.
Função:
Sub-Função:
27
812
0043
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a expansão de espaços esportivos e recreativos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
OBRAS Metros Qua 0 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
14 Metros Quadrados 0 19.056,15
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 21/2023 - REFORMA DA COBERTURA DO SALÃO COMUNITÁRIO DE BELA VISTA DO
IVAÍ
Produto : Edificação Construída
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Edificacoes Publicas
Ampliar o Paço Municipal para proporcionari melhores condições de atendimento ao público em geral.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 2
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : com construção de salas, visando melhor conforto aos funcionários e atendimento aos
Munícipes, com recursos próprios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ampliar Paço Municipal Metros Qua 50 250,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1012 Metros Quadrados P 1 105.000,00
Descrição: Ampliação do Prédio do Paço Municipal
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Servicos Funerarios
ampliação e ou remodelação, manutenção e conservação de cemitério.
Função:
Sub-Função:
04
122
0026
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ampliar e ou remodelar, manter e conservar o cemitério, visando atender as necessidades
das pessoas que ali serão sepultadas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Remodelar Cemitério Municipal Metros Qua 300 700,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1003 Metros Quadrados P 1 27.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE CEMITÉRIO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2080 Pessoas 1 142.443,00
Descrição: manutençao do Cemiterio Municipal
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
04
122
0028
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 3
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Gerenciar Divisão de Serviços Urbanos Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2012 Outras Unidades e Medidas A 1 3.497.374,11
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Iluminacao Publica
extensão e remodelação e manutenção da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito.
Função:
Sub-Função:
15
451
0024
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de
Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e
conforto aos moradores, bem como manter e conservar a rede ja existente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Remodelação Iluminação Pública Metros Lin 100 500,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1004 Metros Quadrados P 1 56.150,01
Descrição: EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Obras de Galerias Pluviais
Construção de galerias de aguas pluviais.
Função:
Sub-Função:
15
451
0032
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : evitar a erosões de ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 4
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Galerias Pluviais Metros Lin 1.000 3.000,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1005 Unidade P 3.000 20.000,00
Descrição: Construção de Galerias de Águas Pluviais
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Vias Publicas
adquirir maquinarios e equipamentos, executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas.
Função:
Sub-Função:
15
451
0041
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : melhorar o setor rodoviario.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Execução de Calçadas e Muros Metros Qua 200 600,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1009 Metros Quadrados P 600 100.000,00
Descrição: Revitalização da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Iluminacao Publica
extensão e remodelação e manutenção da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito.
Função:
Sub-Função:
15
452
0024
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de
Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e
conforto aos moradores, bem como manter e conservar a rede ja existente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Serviços de Iluminação Percentual 50 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2015 Outras Unidades e Medidas A 1 494.636,62
Descrição: Manutenção e Encargos do Serviço de Iluminação Pública
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 5
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Praca, Parques e Jardins
Construir e remodelar, praças, parques e jardins.
Função:
Sub-Função:
15
813
0025
Urbanismo
Lazer
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na sede, bairros e distrito de Bela Vista,
visando melhorar o paisagismo, dando desta forma uma melhor aparência urbana,
através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Remodelação de Pracas Unidade 0 5,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1006 Outras Unidades e Medidas P 1 49.038,87
Descrição: CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO
ADQUIRIR TERRENOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS OU
URBANIZAÇÃO DE AREAS POUCO HABITADAS
Função:
Sub-Função:
16
482
0009
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : POSSIBILITAR MEIOS PARA EXPANSÃO HABITACIONAL NO MUNICIPIO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
IMOVEIS Unidade 10 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1028 Metros Quadrados P 1 20.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Função:
Sub-Função:
18
541
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 6
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
0028
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Gerenciar Divisão de Serviços Urbanos Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2041 Pessoas 1 68.389,79
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, ACONDICIOAMENTO E DESTINAÇÃO DOS RESIDUOS
SÓLIDOS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Pavimentação
Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0022
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas,
através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. Pavimentar e recapear e
construir galerias de aguas pluviais, calçamento em ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Pavimentação Metros Qua 2.000 10.000,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1007 Metros Quadrados P 1 200.000,00
Descrição: Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Vias Publicas
adquirir maquinarios e equipamentos, executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0041
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 7
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : melhorar o setor rodoviario.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Veículos Unidade 0 1,00
Obras de calçamento com pedras irregulares Metros Qua 400 700,00
Pontes e Bueiros Percentual 30 80,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1008 Metros Quadrados P 1 5.125,00
Descrição: Calçamento com Pedra Irregular em Vias Urbanas e Rurais
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1010 Outras Unidades e Medidas P 1 80.000,00
Descrição: REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1011 Metros Quadrados P 1 38.256,75
Descrição: Construção, Ampliação e Manutenção de Pontes e Bueiros
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Readequação de Estradas rurais, facilitando o escoamento agricola e a locomoção de moradores das zonas
rurais, com obras de elevação de estradas, alargamentos, colocação de bueiros, etc.
Função:
Sub-Função:
26
782
0057
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Facilitar a locomoção de moradores das zonas ruais, e o ecoamento agricola.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
OBRAS Metros Qua 0 0,00
READEQUAÇAO DE ESTRADAS Quilômetro 1 6,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1061 Metros Quadrados P 6 207.675,00
Descrição: READEQUAÇÃO DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Unidade : 001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
Órgão : 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Função:
Sub-Função:
20
605
Agricultura
Abastecimento
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 8
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO
CONDIÇÕES PARA OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
0010
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A NECESSIDADE DE MANTER BEM INFORMADOS OS AGRICULTORES,
OFERTANDO A ELES A POSSIBILIDADE DE DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS
QUE SE ADAPTEM A NOSSA REGIAO AGRICOLA.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Gerenciar a divisão de fomento agropecuário Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2018 Outras Unidades e Medidas A 1 363.373,65
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Fomento Agropecuário
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
Órgão : 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO
CONDIÇÕES PARA OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
Função:
Sub-Função:
20
608
0010
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A NECESSIDADE DE MANTER BEM INFORMADOS OS AGRICULTORES,
OFERTANDO A ELES A POSSIBILIDADE DE DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS
QUE SE ADAPTEM A NOSSA REGIAO AGRICOLA.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
9 Metros Quadrados 0 95.280,80
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 14;16;19;20;22/2023 - CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO FEIRA DO PRODUTOR
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município.
Função:
Sub-Função:
10
301
0014
Saúde
Atenção Básica
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 9
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios,
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Construir Centro Saude Metros Qua 200 300,00
Manter consórcio cisconcam Unidade 1 1,00
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1015 Metros Quadrados P 1 31.043,09
Descrição: Construção, Ampliação e/ou Reforma do Centro de Saúde
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2022 Outras Unidades e Medidas A 1 3.623.735,37
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2068 Outras Unidades e Medidas 1 216.431,08
Descrição: PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2069 Outras Unidades e Medidas 1 350.425,00
Descrição: PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE - PACS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2070 Outras Unidades e Medidas 1 279.210,33
Descrição: PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2082 Pessoas 1 61.089,53
Descrição: MAnutençao do Programa Saude Bucal
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
11 Unidade 0 38.112,32
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 17;18/2023 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO HOSPITALAR (CAMAS E COLCHÕES)
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
13 Unidade 0 19.056,15
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 21/2023 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 10
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município.
Função:
Sub-Função:
10
302
0014
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios,
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter consórcio cisconcam Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2021 Outras Unidades e Medidas A 1 570.690,00
Descrição: Manutenção e Encargos com o CIS-COMCAM
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2051 Outras Unidades e Medidas 1 94.332,00
Descrição: Manutenção e Encargos com o CIUENP - SAMU
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
8 Pessoas 0 95.280,80
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 14;15;16;20;22/2023 - Manutenção e Encargos com o CIS-COMCAM
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município.
Função:
Sub-Função:
10
303
0014
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 11
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios,
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2072 Outras Unidades e Medidas 1 421.343,32
Descrição: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BASICA
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
12 Unidade 0 19.056,15
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 19/2023 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA FAMACEUTICA BASICA
Produto : Unidades Produzidas/Adquiridas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
10
304
0028
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Implantar Aterro Sanitário Unidade 0 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2074 Outras Unidades e Medidas 1 68.079,37
Descrição: AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS)
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Função:
Sub-Função:
10
305
Saúde
Vigilância Epidemiológica
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 12
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município.
0014
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos,
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios,
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2073 Outras Unidades e Medidas 1 200.625,24
Descrição: PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Conselho Tutelar dos Dir. Crianca e Adolescentes
Zelar pelo acatamento dos direitos da criança e do adolescente
Função:
Sub-Função:
08
243
0012
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : manter os Conselhos Tutelares e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, adquirir
materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e pagamentos aos conselheiros,
para manutenção do fundo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção e do Conselho Tutelar Outras Uni 1 1,00
Gerenciar Fundo Direito Criança e Adolescente Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6005 Pessoas 1 156.101,50
Descrição: Manutenção e do Conselho Tutelar
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 001 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
244
Assistência Social
Assistência Comunitária
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 13
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
0011
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais,
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente,
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter e Gerenciar Asistencia social Outras Uni 1 1,00
Manter o Conselho Municipal de Assist. Social Outras Uni 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2046 Outras Unidades e Medidas A 1 567.502,59
Descrição: MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2056 Outras Unidades e Medidas A 1 14.332,50
Descrição: MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Função:
Sub-Função:
08
244
0011
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais,
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente,
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 14
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter Fundo Municipal de Assistência Social Percentual 1 1,00
Manter o Centro de Referência de Assistencia Social -
CRAS
Percentual 100 100,00
Manter programa - IGD Unidade 1 1,00
Manter Programa PMTC - CONTRIBUIÇÃO A APAE
DE FÊNIX
Unidade 8 8,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2025 Outras Unidades e Medidas A 1 41.784,75
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2049 Outras Unidades e Medidas A 1 42.777,00
Descrição: Manutenção do Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2053 Outras Unidades e Medidas A 1 13.230,00
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - GSUAS FNAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2055 Outras Unidades e Medidas A 1 1.323,00
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA SOCIAL ESPECIAL PMTC - CONTRIBUIÇÃO A APAE DE FÊNIX
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2079 Outras Unidades e Medidas 1 24.255,00
Descrição: GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA -GSUAS FNAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2077 Pessoas 1 82.687,50
Descrição: PISO PARANAENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL(PPAS I)
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA
ATENDER AS FAMILIAS EM RISCO SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
244
0052
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender de forma integral as familias do muinicipio de Fênix.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Famílias Atendidas Programa Painf Pessoas 30 30,00
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 15
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6001 Pessoas A 1 24.255,00
Descrição: COMPONENTE - PISO BÁSICO FIXO - P.S.B
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6002 Pessoas A 1 85.774,50
Descrição: COMPONENTE - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - S.C.F.V
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6003 Pessoas A 1 92.610,00
Descrição: Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Produto : Crianças Atendidas
Unidade : 003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CONTRIBUIR PARA A DEFESA, PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, BEM COMO FORTALECER OS
VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS OS INTEGRANDO NA SOCIEDADE DE FORMA A
TER OS SEUS DIREITOS ASSEGURADOS E PRESERVADOS
Função:
Sub-Função:
08
243
0055
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : Jovem
Justificativa : RESGATAR A AUTO ESTIMA DOS JOVENS, PROFICIONALIZANDO-OS
TECNICAMENTE PARA O MERCADO DE TRABALHO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Gerenciar Fundo Direito Criança e Adolescente Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
5001 Outras Unidades e Medidas P 1 27.838,12
Descrição: MANUTENCÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
6006 Outras Unidades e Medidas 1 95.000,00
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DRº HUGO DEHE - ABEDH
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE FENIX
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Função:
Sub-Função:
08
241
0011
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 16
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais,
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente,
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios,
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais,
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
GLOBAL Percentual 100 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2086 Pessoas 0 66.000,00
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES DE ACOLHIMENTO DE LONGA DURAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Merenda Escolar
Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar
Função:
Sub-Função:
12
306
0017
Educação
Alimentação e Nutrição
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade, distribuir nas escolas municipais e
centro de educação infantil, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter Programa da Merenda Escolar Pessoas 200 400,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2035 Outras Unidades e Medidas A 1 228.208,62
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda Escolar - TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - Fundamental 1
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2004 Outras Unidades e Medidas 1 49.502,25
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda - C.E.M.E.I - CRIANÇA FELIZ
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2005 Outras Unidades e Medidas A 0 9.757,22
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda - C.E.M.E.I - TIO PATINHAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 17
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
2027 Outras Unidades e Medidas A 1 85.578,00
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda - C.E.M.E.I - HILVA JANDREY DE OLIVEIRA
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Ensino Regular
Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
Função:
Sub-Função:
12
361
0015
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : destinando recursos do Fundeb, para manutenção e valorização do Magistério,
objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação -
LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no
pagamento de salários e encargos dos profissionais em efetivo exercício de sua função.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
EQUIPAMENTOS Outras Uni 0 0,00
Manter Ensino Fundamental Município Pessoas 300 500,00
Manter professores - FUNDEB 60% Percentual 50 100,00
Programa Salario Educação Unidade 1 1,00
Programa Criança no esporte Pessoas 0 40,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2030 Outras Unidades e Medidas A 1 1.138.044,12
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2031 Outras Unidades e Medidas A 1 1.078.245,00
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2032 Outras Unidades e Medidas A 1 715.645,38
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2038 Outras Unidades e Medidas A 1 152.606,88
Descrição: Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2088 Pessoas 0 5.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE DE ENSINO FUNDAMENTA
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 18
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Transporte Escolar
Prover a manutenção do transporte escolar de alunos
Função:
Sub-Função:
12
361
0016
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências
na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do
transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos
de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos
próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Transporte Escolar Fundamental - FUNDEB 40% Pessoas 50 100,00
Transporte Escolar Ensino Fundamental Pessoas 100 200,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2033 Outras Unidades e Medidas A 1 114.907,89
Descrição: Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental - FUNDEB 30%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2034 Outras Unidades e Medidas A 1 351.852,84
Descrição: Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE INSENTIVO AO ENSINO SUPERIOR
INSENTIVAR O ESTUDO EM NIVEL SUPERIOR AOS ALUNOS COM NIVEL MÉDIO,
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Função:
Sub-Função:
12
364
0008
Educação
Ensino Superior
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : FAZ-SE NECESSÁRIO O INSENTIVO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO PARA
QUE INGRESSEM NO ENSINO SUPERIOR VISTO QUE ESTA É UMA MANEIRA
DE MUDAR A REALIDADE DO MUNICIPIO COM PROFISSIONAIS
QUALIFICADOS E PREPARADOS PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
GLOBAL Percentual 100 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2067 Outras Unidades e Medidas A 1 110.250,00
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A AAFEN - ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE FÊNIX
Produto : Outros Produtos
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 19
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
10 Outras Unidades e Medidas 0 57.168,48
Descrição: E.P. IMPOSITIVA 15;17;18/2023 - CONTRIBUIÇÃO A AAFEN - ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE
FÊNIX
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Educacao Pre-Escolar
Prover ações, para manutenção do pré-escolar.
Função:
Sub-Função:
12
365
0018
Educação
Educação Infantil
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e
palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de
Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e
outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos,
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manter o Ensino Pré-Escolar Pessoas 100 120,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2036 Outras Unidades e Medidas A 1 273.234,77
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2040 Pessoas A 1 506.719,69
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 70%
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2089 Pessoas 0 5.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE DE ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLAR
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Creche
Prover ações, para manutenção do ensino infantil.
Função:
Sub-Função:
12
365
0019
Educação
Educação Infantil
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 20
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e
palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de
Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e
outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos,
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Construção Super Creche Metros Qua 0 800,00
Manutenção de Creches Pessoas 1 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2037 Outras Unidades e Medidas A 1 631.502,63
Descrição: Manutenção e Encargos de Creches
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2042 Pessoas 1 352.800,00
Descrição: Manutenção e Encargos de Creches - FUNDEB 70%
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2090 Pessoas 0 5.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA REDE DE ENSINO INFANTIL - CRECHE
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Educacao Compensatoria
Transferir mensalmente recursos financeiros a entidades que representam os interesses do Municipio.
Função:
Sub-Função:
12
367
0020
Educação
Educação Especial
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Transferir recursos a APAE, a associação dos estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Contribuição Apae Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2039 Outras Unidades e Medidas A 1 139.466,26
Descrição: Contribuições à APAE
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Função:
Sub-Função:
13
392
Cultura
Difusão Cultural
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 21
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Atividades Culturais
Prover ações no sentido de garantir o desenvolvimento de ativides na Casa da Cultura.
0021
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos e material permanente (Móveis,
Utensílios, Equipamentos de Processamento de Dados e outros), para pleno
desenvolvimento das atividades da Casa da Cultura, através de recursos próprios e/ou
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção da Divisão de Cultura Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2062 Outras Unidades e Medidas A 1 88.644,32
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS AO TURISMO
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Promoção do Turismono Município
Prover ações para expansão do turismo no Municipio.
Função:
Sub-Função:
27
813
0045
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : ARLEI FATIMA RUDEK CPF:412.469.349-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações, no sentido de criar estruturas fisicas, divulgações, orientações aos turistas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção a Divisão de Serviços ao Turismo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2043 Outras Unidades e Medidas A 1 266.267,50
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços ao Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISAO DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENT
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Protecao ao Meio Ambiente
desenvolver atividades voltadas a conservação florestal.
Função:
Sub-Função:
18
541
0033
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : ARLEI FATIMA RUDEK CPF:412.469.349-49
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 22
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : desenvolver ações a manutenção da unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e
conservação florestal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
aumentar area de preservação ambiental Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2019 Outras Unidades e Medidas A 1 204.905,91
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Abastecimento e Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1016 Unidade P 1 50.380,62
Descrição: Implantação de Aterro Sanitário e ou Centro de Triagem
Produto : Aterro Sanitário
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e
aos munícipes.
Função:
Sub-Função:
04
124
0004
Administração
Controle Externo
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção da Divisão de Contabilidade e Tesouraria Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2006 Outras Unidades e Medidas A 1 1.074.937,50
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Refinanciamento de Dividas
garantir recursos para pagamentos de juros e amortização, e de precatorios.
Função:
Sub-Função:
28
843
0046
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : CÁSSIO BRESSAN TONIELLO CPF:099.583.769-46
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 23
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : destinar recursos para os pagamentos de juros e amortização, e de precatorios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Amortização da Dívida Interna e Precatórios. Percentual 60 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2007 Outras Unidades e Medidas A 1 1.521.450,00
Descrição: Amortização e Encargos da Dívida Interna e Precatórios.
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Programa Formacao Patrimonio Servido Publico
Formacao de Patrimonio do Servidor Publico
Função:
Sub-Função:
28
846
0050
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Necessidade de Formacao Patrimonio do Servidor Publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Contribuição para Formação do PASEP Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2024 Outras Unidades e Medidas A 1 312.007,50
Descrição: Contribuição para Formação do PASEP
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingencia
Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : CÁSSIO BRESSAN TONIELLO CPF:099.583.769-46
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir o equilibrio orçamentário e financeiro.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Reserva de Contigência Percentual 100 100,00
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 24
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2099 Outras Unidades e Medidas A 1 285.842,38
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e
aos munícipes.
Função:
Sub-Função:
04
125
0004
Administração
Normatização e Fiscalização
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção da Divisão de Tributação e Fiscalização Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2008 Outras Unidades e Medidas A 1 262.942,50
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 11 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e
aos munícipes.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2009 Outras Unidades e Medidas A 1 1.576.813,75
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
Órgão : 12 SECRETARIA INDUSTRIA, COMERCIO E ABASTECIMENTO
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 25
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Incentivos para o Desenvolvimento Industrial
apoiar e incentivar a implantação de industrias.
Função:
Sub-Função:
22
661
0039
Indústria
Promoção Industrial
Gerente : EDERSON PEREIRA BAIA CPF:064.518.439-03
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : estimular a geração de emprego e renda.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Gerenciar e manter serviços divisão indústria comércio e
serviços
Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2060 Outras Unidades e Medidas A 1 406.512,50
Descrição: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO SECRETARIO
Órgão : 13 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e
aos munícipes.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2059 Outras Unidades e Medidas A 1 504.847,25
Descrição: Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 14 SECRETARIA DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Parques Recreativos e Desportivos
construções de obras e aquisições de equipamentos.
Função:
Sub-Função:
27
813
0043
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 26
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a expansão de espaços esportivos e recreativos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Construção e/ou Ampliação de Quadras de Esportes Metros Qua 200 300,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
1046 Metros Quadrados P 1 11.025,00
Descrição: Construção de Muro no Estádio Municipal e Reforma da Quadras de Esportes
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 005 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 14 SECRETARIA DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Atividades de Lazer
Continuidade a manutenção e incremneto nas ações eSportivas amadoras.
Função:
Sub-Função:
27
813
0044
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : aprimorar a pratica de esportes e outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Manutenção da Divisão de Esporte Unidade 1 1,00
Programa Criança no esporte Pessoas 0 70,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2058 Outras Unidades e Medidas A 1 356.856,87
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Esporte
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA GERAL
Órgão : 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
PROCURADORIA JURIDICA
Execução das atividades processuais no âmbito administrativo e âmbito judicial em defesa do Poder Público
Municipal.
Função:
Sub-Função:
02
061
0003
Judiciária
Ação Judiciária
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : POPULAÇÃO EM GERAL
Justificativa : MANTER AS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 27
Exercício: 2024
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
MANTER PROCURADORIA JURIDICA Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2063 Outras Unidades e Medidas A 1 105.515,25
Descrição: PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA GERAL
Órgão : 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e
aos munícipes.
Função:
Sub-Função:
04
092
0004
Administração
Representação Judicial e Extrajudicial
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2024
Divisão Depto Juridido Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2024
2011 Outras Unidades e Medidas A 1 133.663,05
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Departamento Jurídico
Produto : Apoio Administrativo
Total Geral : 28.700.000,00
Comentários
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PREFEITO MUNICIPAL
ALTAIR MOLINA SERRANO
www.elotech.com.br 09/11/2023 Página: 28