| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX e DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2024 da Câmara Municipal de Fênix. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único — Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix. Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. Parágrafo Único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix - Pr, em 12 de Janeiro de 2024 », SIDNEI A ECIDO TEIXEIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL RUA JANGADA, 25 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (0xx44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ: 72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix hotmail.com 00'007'g6S'L |o0'ooz'egr 00'00z' cel 00'ooz' cel 00'00z'ce 00'ooz'cet oo'ooz'ge oo'ooz'eeL 00'00Z'ceL 00'002' ey 00'00Z'ge 00'002'cer oo'ooz'ger TeItU] OSJOquiasag ap eteiBouois 00'00h'869'L |oo'ooz'gel 00'00Z'cgL 00'002'€g | 00'00Z'ge |. 00'002'€EL 00'00Z'cg | 00'00Z'ceL 00'00Z'€eL 00'00Z' cel 00'00Z'€e | 00'00Z'ceL 00'00Z'ge (sopezyenusosaq) osnosa| op osindsy sooLO TVIOL OuUENIZIA | ONBIN3AON | ONgNINO OugWI1IS Olsoov oHnr OHNnr OIvW aav Oduva [OERENEE! OulaNvr OsINI9Y SP SJuo.j JOd estodueuIj opiewelBoJd BueJed op opeysa XINgA 30 IVdIDINNA VAVIANVO vaoz ioropuexa 17/01/2024, 14:06 Município de Fênix CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2024 da Câmara Municipal de Fênix. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único — Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix. Art 2º - À verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. É Parágrafo Único — A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix - Pr, em 12 de Janeiro de 2024 SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA Presidente Da Câmara Municipal [CAMARA MUNICIPAL DE FENIX. [Estado do Paraná Exercicio: 2024 [Programação Flnancelra por Fonte de Recurso avo [evo puanço [uai [mio fuso fumo rosto rismo [puro 100s Recao do Tesouro (Desenralizados 5320000 [is320000 [5320000 [amoo [namo — [numa [EE 55200 roer de Dee Ii faso fusaom — fuszomo [oszmoo [nszom — fnsamoo [somo foszmoo — fisimoo — frszonm Publicado por: Edson Aparecido Teixeira Código Identificador:7BE7I3AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2024. Edição 2940 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/avww diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BE713AA/03AFcWeA46IQ0UQEUxEHNz49VuolmF9dBHy06Q14Ve6v92vN8uW8dhdVhUSbD... 11