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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaFICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX.
native_id1439

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CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
e
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o
Cronograma de execução mensal de desembolso para o
exercício de 2024 da Câmara Municipal de Fênix.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de
2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de
execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, da Câmara
Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único — Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação
Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício
financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix.
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do
Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado
o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no
bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto.
Parágrafo Único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de
empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei
complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix - Pr, em 12 de Janeiro de 2024
»,
SIDNEI A ECIDO TEIXEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
RUA JANGADA, 25 - CAIXA POSTAL 21 - FONE/FAX (0xx44) 3272-1454 - CEP 86.950-000 - CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix hotmail.com
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17/01/2024, 14:06 Município de Fênix
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024
Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2024 da Câmara Municipal de Fênix.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de
04 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º,
parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único — Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Câmara Municipal de Fênix.
Art 2º - À verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido
pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. É
Parágrafo Único — A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no
artigo 9, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art, 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix - Pr, em 12 de Janeiro de 2024
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente Da Câmara Municipal
[CAMARA MUNICIPAL DE FENIX.
[Estado do Paraná
Exercicio: 2024
[Programação Flnancelra por Fonte de Recurso
avo [evo puanço [uai [mio fuso fumo rosto rismo [puro
100s Recao do Tesouro (Desenralizados 5320000 [is320000 [5320000 [amoo [namo — [numa [EE 55200
roer de Dee Ii faso fusaom — fuszomo [oszmoo [nszom — fnsamoo [somo foszmoo — fisimoo — frszonm
Publicado por:
Edson Aparecido Teixeira
Código Identificador:7BE7I3AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2024. Edição 2940
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/avww diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Anww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7BE713AA/03AFcWeA46IQ0UQEUxEHNz49VuolmF9dBHy06Q14Ve6v92vN8uW8dhdVhUSbD... 11

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