| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1968 |
| Date | 1968-07-03 |
| Ementa | Cria uma gratificação mensal de NCR$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros Novos) para o Delegado de Polícia local e da outras providências |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
IN é N na MEME np e CEM) EEN aés FENIX Paraná PREFEITURA MUNICIPAL LEI nº 12/68 DATA: 03 de julho de 1968 Sumia:Cria uma gratificação mensal de NCR$/ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros Novos) pa- ra o Delegado de Polícia local e d outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Para- na, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a se-/ guinte lei: Art. 1º Fica criada uma gratificação mensal/ de NCR$ 50,00 (Cinquenta Cruzeiros Novos) para o Dele gado de Policia que estiver em exercicio, nêste Muni- cipio, a titulo de ajuda de custos, pela Dotação Encar gos Geraiso Arte 2º Para as determinações do artigo 1º / desta lei, até 0 terminio do presente exercicio, fica o chefe do Poder Executivo autorizadega transferir da dotação educação e cultura, 50% (cinquenta por cento) da verba destinada a Inspetor Municipal de Ensinos Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edif. da Pref. Municipal de Fenix em 03 de / julho de 1968 Se // ATRTON é Prefeito E JOSH HONORAPE Secretário