| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Da nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 09/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências. |
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11/04/2024, 11:18 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/288063BB/03AFcWeA5i18ovZ0cdNigmSQG0HGUIWCpalnu-UM74BZi3mksDwVHaup6H_i_RB… 1/2 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX Local do Estágio Número de Vagas Assessoria Jurídica 01 Secretaria Municipal de Administração 06 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas 01 Secretaria Municipal de Finanças 01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 18 Secretaria Municipal de Saúde 08 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 01 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 03 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 07 Secretaria Municipal de Planejamento 02 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e do Abastecimento 01 Total de Vagas 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DA NOVA REDAÇÃO SOBRE AADEQUAÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS, ALTERANDO O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 09/2021, RELATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS NA ESTRUTURAADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 17/2024 SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 09/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIOFÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, após à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 09/2021, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5°. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até 50 (cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação Profissional do Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e Assessoramento Jurídico, conforme quadro abaixo: ...” Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 09/2021. Art. 4º - A referida Lei integrará a Lei Municipal nº 20/2010. Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 de abril de 2024. ALTAIR MOLINA SERRANO Prefeito Municipal Publicado por: Eloine Laiane de Campos Código Identificador:288063BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2024. Edição 3000 11/04/2024, 11:18 Município de Fênix https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/288063BB/03AFcWeA5i18ovZ0cdNigmSQG0HGUIWCpalnu-UM74BZi3mksDwVHaup6H_i_RB… 2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/