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norma nº 19/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaRevoga na sua totalidade a Lei nº 08 de 07 de fevereiro de 2024 e concede o efeito repristinatório à Lei nº 11 de 31 de março de 2010
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO,
FINANÇAS E GESTÃO
REVOGA NA SUA TOTALIDADE A LEI Nº 08 DE 07 DE FEVEREIRO DE
2024 E CONCEDE O EFEITO REPRISTINATÓRIO À LEI Nº 11 DE 31 DE
MARÇO DE 2010.
LEI Nº 19/2024
Revoga na sua totalidade a Lei nº 08 de 07 de fevereiro de
2024 e concede o efeito repristinatório à Lei nº 11 de 31 de
março de 2010.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 08 de 07 de
fevereiro de 2024.
Art. 2o Fica concedido o efeito repristinatório à Lei n. 11 de 31
de março de 2010.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
30 de abril de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eloine Laiane de Campos
Código Identificador:3C082E4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/05/2024. Edição 3014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
02/05/2024, 08:35 Município de Fênix
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3C082E4D/03AFcWeA56L2hAv7t1DBq4Ve7mTfFbbRy39hfacAMGUcGTQdsY25TNKaGn6dyp-… 1/1

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