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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAltera Art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro de 2020 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fênix.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 29 DE SETEMBRO 2023
Ementa: Altera Art. 3º da Resolução nº 05 de 30
de outubro de 2020 que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Fênix.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 226,
inciso IV; faz saber que o plenário da Casa aprovou e o
Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro
2020, passará a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º. A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente no
período ordinário, dispensada a convocação, de 15 de fevereiro
a 15 de julho e de 1 de agosto a 15 de dezembro, e em períodos
extraordinários, sempre que for convocada pelo Prefeito
Municipal, Presidente da Câmara, ou por Maioria Absoluta de
seus membros.”
Art. 2º Essa resolução entra emvigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 29 de Setembro
de 2023
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente
CILSO BENEDITO ESTEFANI
Secretário
Publicado por:
Edson Aparecido Teixeira
Código Identificador:D5DFD2BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/10/2023. Edição 2885
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