| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Altera Art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro de 2020 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fênix. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX RESOLUÇÃO Nº 04 DE 29 DE SETEMBRO 2023 Ementa: Altera Art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro de 2020 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fênix. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 226, inciso IV; faz saber que o plenário da Casa aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução: Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução nº 05 de 30 de outubro 2020, passará a vigorar coma seguinte redação: “Art. 3º. A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente no período ordinário, dispensada a convocação, de 15 de fevereiro a 15 de julho e de 1 de agosto a 15 de dezembro, e em períodos extraordinários, sempre que for convocada pelo Prefeito Municipal, Presidente da Câmara, ou por Maioria Absoluta de seus membros.” Art. 2º Essa resolução entra emvigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Fênix – PR, em 29 de Setembro de 2023 SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA Presidente CILSO BENEDITO ESTEFANI Secretário Publicado por: Edson Aparecido Teixeira Código Identificador:D5DFD2BA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/10/2023. Edição 2885 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/